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norma nº 6502/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6502 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o Programa Cinema na Câmara e dá outras outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.502, DE 8 DE MAIO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA CINEMA NA CÂMARA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1o Fica instituído o Programa Cinema na Câmara, consistente na exibição gratuita de 
produções audiovisuais nas dependências da Câmara de Vereadores para os alunos matriculados na rede 
pública municipal.
Parágrafo único. Considera-se produção audiovisual toda obra que combine elementos visuais e 
sonoros para contar histórias, expressar ideias ou transmitir mensagens. 
Art. 2o A seleção das obras será feita pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com 
critérios pedagógicos, em conformidade com os objetivos e as diretrizes do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º As obras selecionadas deverão observar a classificação indicativa compatível com a faixa 
etária do público alvo, sendo vedada a reprodução de conteúdos que façam apologia ao crime e às drogas 
e que veiculem conteúdo pornográfico. 
Art. 4º A exibição será realizada no auditório da Câmara de Vereadores, conforme cronograma 
previamente informado à Presidência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de garantir a 
adequada utilização da infraestrutura.
§ 1º É vedada a exibição em dia que coincida com a realização de sessão ordinária ou outros atos 
parlamentares oficiais.
§ 2º A utilização da infraestrutura do auditório deverá observar os regulamentos internos. 
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 8 de maio de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 28bdfa23-dbb4-46ee-8eac-eef95f12a52e - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 28bdfa23-dbb4-46ee-8eac-eef95f12a52e - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 21/05/2025
14:29:22 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 23
 COMERCIAL GIRARDELLO LTDA empresa de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 84.642.099/0001-15 com Av Liberdade nº 3813 , Bairro: 
Centro S-01 , na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante a Srª 
LURDES BORTOLINI GIRADELLO , portador da Cédula de Identidade 
RG nº 364979 SSP/RO e CPF sob o nº 326.068.422-00 residente e 
domiciliada na cidade de VILHENA/RO, 
MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS empresa de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 43.478.217/0001-14 com Av Brasil -De 4806 A 5378 Lado 
Par nº4956 Sala 2 Bairro: Jardim Eldorado , na cidade de VILHENA/
RO, tendo como representante o Sr MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS , 
portador da Cédula de Identidade RG nº 708297 SSP/RO e CPF sob o nº 
788.230.302-00 residente e domiciliada na cidade de VILHENA/RO,
 L DALLABRIDA ARAUJO LTDA empresa de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 47.434.482/0001-51 com sede Rua Ceara nº 3279 
Bairro: Setor 05 na cidade de JARU/RO, tendo como representante o Sr 
ADVANO CAZUZA DA SILVA , portador da Cédula de Identidade RG nº 
706.995 SSP/RO e CPF sob o nº 691.119.102-59 residente e domiciliada 
na cidade de JARU-RO, 
WESLEY DOS SANTOS LTDA empresa de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 55.477.710/0001-07 com sede Av das Orguídeas nº 
2506 Bairro: Jardim Primavera na cidade de VILHENA/RO, tendo como 
representante o Sr WESLEY DOS SANTOS portador da Cédula de 
Identidade RG nº 1276937 SESDEC/RO e CPF sob o nº 026.899.882-59 
residente e domiciliada na cidade de VILHENA -RO, 
BC ODONTOLOGIA LTDA empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.164.783/0001-89 com sede Rua Beija Flor nº 4295 Lote 29 
Quadra 20 Setor ocv Sala A Bairro: Residencial Cidade Verde na cidade 
de VILHENA/RO,, tendo como representante o Sr BRUNO WILLIAN 
FERNANDES CORREA , portador da Cédula de Identidade RG nº 3162 
CFRO/RO e CPF sob o nº 005.110.342-70 residente e domiciliada na 
cidade de VILHENA -RO.
Nilcemar Dias de Almeida 
Secretário – FUMAS 
MICHEL DE LIRA
DLIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
Sócio
LUIZ ALVES QUERUBIN
COMERCIO DE TECIDOS QUERUBIN EIRELI 
Proprietário 
FRANKELIN FRANCISCO BANDEIRA
GRAFICA E EDITORA EXPRESS LTDA
Sócio
ADOLFO COELHO NETO 
BUNNY AUDIO SYSTEM COMERCIO E SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO 
LTDA
Proprietário 
MONICA DE PAULA GOMES
VEST FASHION LTDA
Sócia
HENRIQUE DE HOLANDA CAVALCANTI
LOC-MAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Sócio/Proprietário
LURDES BORTOLINI GIRADELLO 
COMERCIAL GIRARDELLO LTDA
Sócia
MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS 
MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS
Proprietário 
ADVANO CAZUZA DA SILVA 
L DALLABRIDA ARAUJO LTDA
Procurador
WESLEY DOS SANTOS 
WESLEY DOS SANTOS LTDA
Sócio/Proprietário
BRUNO WILLIAN FERNANDES CORREA
BC ODONTOLOGIA LTDA
Proprietário
AVISO DE SUSPENSÃO
DISPENSA ELETRONICA Nº016/2025/SEMTIC
A Controladoria de Licitações, por meio do Agente de Contratação, 
designado pelo Decreto Municipal n. 61.541/2023, em conformidade com 
Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, informa que a Dispensa 
Eletrônica nº 016/2025/SEMTIC, foi formalizado o Processo Administrativo 
nº 5005/2025, que tem por objeto: a aquisição de RELÓGIO PONTO 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
instrumento e seus anexos, FOI SUSPENSO “SINE DIE”, para que sejam 
realizadas as adequações necessárias neste Processo Licitatório.
Vilhena-RO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO APARECIDO DUARTE
Agente de Contratação 
Dec. 60.576/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 6.502, DE 8 DE MAIO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA CINEMA NA CÂMARA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cinema na Câmara, consistente na 
exibição gratuita de produções audiovisuais nas dependências da Câmara 
de Vereadores para os alunos matriculados na rede pública municipal.
Parágrafo único. Considera-se produção audiovisual toda obra que 
combine elementos visuais e sonoros para contar histórias, expressar 
ideias ou transmitir mensagens. 
Art. 2º A seleção das obras será feita pela Secretaria Municipal de 
Educação de acordo com critérios pedagógicos, em conformidade com os 
objetivos e as diretrizes do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º As obras selecionadas deverão observar a classificação indicativa 
compatível com a faixa etária do público alvo, sendo vedada a reprodução 
de conteúdos que façam apologia ao crime e às drogas e que veiculem 
conteúdo pornográfico. 
Art. 4º A exibição será realizada no auditório da Câmara de Vereadores, 
conforme cronograma previamente informado à Presidência com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de garantir a adequada 
utilização da infraestrutura.
§ 1º É vedada a exibição em dia que coincida com a realização de sessão 
ordinária ou outros atos parlamentares oficiais.
§ 2º A utilização da infraestrutura do auditório deverá observar os 
regulamentos internos. 
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do 
Poder Executivo.
Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 24
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 8 de maio de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.509, DE 14 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025, 
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO 
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º A Lei nº 6.499, de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão 
de uso do imóvel público que específica e dá outras providências passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento 
público, observados as diretrizes da legislação federal, com prioridade 
para entidades comprovadamente capacitadas em gestão esportiva e 
com estrutura para custear manutenção, equipamentos e instrutores 
especializados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 14 de maio de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.510, DE 14 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, 
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º A Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de 
Carreira, cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração 
Direta do Poder Executivo e dá outras providências passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Subseção IV
Do Trabalho em Frente de Serviço
Art. 30 – A. ...................................................................................
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da 
seguinte forma:
I - Faixa 1 - até 23 (vinte três); 
II - Faixa 2 - até 22 (vinte e dois); 
III - Faixa 3 – até 11 (onze); 
IV - Faixa 4 – até 27 (vinte e sete); 
V - Faixa 5 – até 12 (doze); e 
VI - Faixa 6 – até 8 (oito).” (NR)
“Art. 30 – B. ...................................................................................
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura 
serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma:
I - Faixa 1: até 6 (seis);
II - Faixa 2: até 18 (dezoito);
III - Faixa 3: até 8 (oito);
IV - Faixa 4: até 5 (cinco);
V - Faixa 5: até 3 (três); e
VI - Faixa 6: até 3 (três).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 14 de maio de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.511, DE 14 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO 
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte
L E I:
Art.1º Fica autorizada a concessão de uso do imóvel público urbano 
pertencente ao Município de Vilhena, identificado como Lote Urbano 
nº 5D, Quadra 12, Setor 13, Matrícula nº 14.755, com descrição geral 
constante do Anexo único desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de uso do imóvel de que trata o caput deste 
artigo inclui todas as benfeitorias nele acrescidas e dos equipamentos 
necessários às atividades produtivas de fabricação de laticínios e afins.
Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá por meio de chamamento 
público, em conformidade com a legislação federal, priorizando 
cooperativas compostas por agricultores familiares que exerçam suas 
atividades rurais no Município de Vilhena.
Art. 4º A concessão terá duração de 20 (vinte) anos, contados da assinatura 
do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período 
mediante avaliação técnica que comprove:
I - cumprimento integral das obrigações contratuais;
II - impacto social positivo no público-alvo; e
III - conservação adequada do imóvel e equipamentos.
Parágrafo único. Ao término do prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão 
ao Município de Vilhena livre de ônus, devendo a entidade cessionária 
entregá-lo em condições de uso.
Art. 5º A entidade concessionária será integralmente responsável por:
I – custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel;
II – encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; e
III – apresentação de prestação de contas semestral à Secretaria Municipal 
de Agricultura.
Art.6º O Município poderá revogar a concessão imediatamente se 
constatado:
I – desvio da finalidade pública original;
II – descumprimento de cláusulas contratuais; e
III – danos ao patrimônio público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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