| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6502 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Institui o Programa Cinema na Câmara e dá outras outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.502, DE 8 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA CINEMA NA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1o Fica instituído o Programa Cinema na Câmara, consistente na exibição gratuita de produções audiovisuais nas dependências da Câmara de Vereadores para os alunos matriculados na rede pública municipal. Parágrafo único. Considera-se produção audiovisual toda obra que combine elementos visuais e sonoros para contar histórias, expressar ideias ou transmitir mensagens. Art. 2o A seleção das obras será feita pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com critérios pedagógicos, em conformidade com os objetivos e as diretrizes do Plano Municipal de Educação. Art. 3º As obras selecionadas deverão observar a classificação indicativa compatível com a faixa etária do público alvo, sendo vedada a reprodução de conteúdos que façam apologia ao crime e às drogas e que veiculem conteúdo pornográfico. Art. 4º A exibição será realizada no auditório da Câmara de Vereadores, conforme cronograma previamente informado à Presidência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de garantir a adequada utilização da infraestrutura. § 1º É vedada a exibição em dia que coincida com a realização de sessão ordinária ou outros atos parlamentares oficiais. § 2º A utilização da infraestrutura do auditório deverá observar os regulamentos internos. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 8 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 28bdfa23-dbb4-46ee-8eac-eef95f12a52e - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=28bdfa23-dbb4-46ee-8eac-eef95f12a52e Assinatura eletrônica - Identificador: 28bdfa23-dbb4-46ee-8eac-eef95f12a52e - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 21/05/2025 14:29:22 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 23 COMERCIAL GIRARDELLO LTDA empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.642.099/0001-15 com Av Liberdade nº 3813 , Bairro: Centro S-01 , na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante a Srª LURDES BORTOLINI GIRADELLO , portador da Cédula de Identidade RG nº 364979 SSP/RO e CPF sob o nº 326.068.422-00 residente e domiciliada na cidade de VILHENA/RO, MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.478.217/0001-14 com Av Brasil -De 4806 A 5378 Lado Par nº4956 Sala 2 Bairro: Jardim Eldorado , na cidade de VILHENA/ RO, tendo como representante o Sr MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS , portador da Cédula de Identidade RG nº 708297 SSP/RO e CPF sob o nº 788.230.302-00 residente e domiciliada na cidade de VILHENA/RO, L DALLABRIDA ARAUJO LTDA empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.434.482/0001-51 com sede Rua Ceara nº 3279 Bairro: Setor 05 na cidade de JARU/RO, tendo como representante o Sr ADVANO CAZUZA DA SILVA , portador da Cédula de Identidade RG nº 706.995 SSP/RO e CPF sob o nº 691.119.102-59 residente e domiciliada na cidade de JARU-RO, WESLEY DOS SANTOS LTDA empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.477.710/0001-07 com sede Av das Orguídeas nº 2506 Bairro: Jardim Primavera na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante o Sr WESLEY DOS SANTOS portador da Cédula de Identidade RG nº 1276937 SESDEC/RO e CPF sob o nº 026.899.882-59 residente e domiciliada na cidade de VILHENA -RO, BC ODONTOLOGIA LTDA empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.783/0001-89 com sede Rua Beija Flor nº 4295 Lote 29 Quadra 20 Setor ocv Sala A Bairro: Residencial Cidade Verde na cidade de VILHENA/RO,, tendo como representante o Sr BRUNO WILLIAN FERNANDES CORREA , portador da Cédula de Identidade RG nº 3162 CFRO/RO e CPF sob o nº 005.110.342-70 residente e domiciliada na cidade de VILHENA -RO. Nilcemar Dias de Almeida Secretário – FUMAS MICHEL DE LIRA DLIRA EMPREENDIMENTOS LTDA Sócio LUIZ ALVES QUERUBIN COMERCIO DE TECIDOS QUERUBIN EIRELI Proprietário FRANKELIN FRANCISCO BANDEIRA GRAFICA E EDITORA EXPRESS LTDA Sócio ADOLFO COELHO NETO BUNNY AUDIO SYSTEM COMERCIO E SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO LTDA Proprietário MONICA DE PAULA GOMES VEST FASHION LTDA Sócia HENRIQUE DE HOLANDA CAVALCANTI LOC-MAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Sócio/Proprietário LURDES BORTOLINI GIRADELLO COMERCIAL GIRARDELLO LTDA Sócia MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS MARCIO DE ALMEIDA NOVAIS Proprietário ADVANO CAZUZA DA SILVA L DALLABRIDA ARAUJO LTDA Procurador WESLEY DOS SANTOS WESLEY DOS SANTOS LTDA Sócio/Proprietário BRUNO WILLIAN FERNANDES CORREA BC ODONTOLOGIA LTDA Proprietário AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA ELETRONICA Nº016/2025/SEMTIC A Controladoria de Licitações, por meio do Agente de Contratação, designado pelo Decreto Municipal n. 61.541/2023, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, informa que a Dispensa Eletrônica nº 016/2025/SEMTIC, foi formalizado o Processo Administrativo nº 5005/2025, que tem por objeto: a aquisição de RELÓGIO PONTO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, FOI SUSPENSO “SINE DIE”, para que sejam realizadas as adequações necessárias neste Processo Licitatório. Vilhena-RO, 21 de maio de 2025. ANTONIO APARECIDO DUARTE Agente de Contratação Dec. 60.576/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.502, DE 8 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA CINEMA NA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído o Programa Cinema na Câmara, consistente na exibição gratuita de produções audiovisuais nas dependências da Câmara de Vereadores para os alunos matriculados na rede pública municipal. Parágrafo único. Considera-se produção audiovisual toda obra que combine elementos visuais e sonoros para contar histórias, expressar ideias ou transmitir mensagens. Art. 2º A seleção das obras será feita pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com critérios pedagógicos, em conformidade com os objetivos e as diretrizes do Plano Municipal de Educação. Art. 3º As obras selecionadas deverão observar a classificação indicativa compatível com a faixa etária do público alvo, sendo vedada a reprodução de conteúdos que façam apologia ao crime e às drogas e que veiculem conteúdo pornográfico. Art. 4º A exibição será realizada no auditório da Câmara de Vereadores, conforme cronograma previamente informado à Presidência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de garantir a adequada utilização da infraestrutura. § 1º É vedada a exibição em dia que coincida com a realização de sessão ordinária ou outros atos parlamentares oficiais. § 2º A utilização da infraestrutura do auditório deverá observar os regulamentos internos. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executivo. Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 24 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 8 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.509, DE 14 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º A Lei nº 6.499, de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de uso do imóvel público que específica e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento público, observados as diretrizes da legislação federal, com prioridade para entidades comprovadamente capacitadas em gestão esportiva e com estrutura para custear manutenção, equipamentos e instrutores especializados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.510, DE 14 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º A Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: “Subseção IV Do Trabalho em Frente de Serviço Art. 30 – A. ................................................................................... Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma: I - Faixa 1 - até 23 (vinte três); II - Faixa 2 - até 22 (vinte e dois); III - Faixa 3 – até 11 (onze); IV - Faixa 4 – até 27 (vinte e sete); V - Faixa 5 – até 12 (doze); e VI - Faixa 6 – até 8 (oito).” (NR) “Art. 30 – B. ................................................................................... Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma: I - Faixa 1: até 6 (seis); II - Faixa 2: até 18 (dezoito); III - Faixa 3: até 8 (oito); IV - Faixa 4: até 5 (cinco); V - Faixa 5: até 3 (três); e VI - Faixa 6: até 3 (três).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.511, DE 14 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art.1º Fica autorizada a concessão de uso do imóvel público urbano pertencente ao Município de Vilhena, identificado como Lote Urbano nº 5D, Quadra 12, Setor 13, Matrícula nº 14.755, com descrição geral constante do Anexo único desta Lei. Parágrafo único. A concessão de uso do imóvel de que trata o caput deste artigo inclui todas as benfeitorias nele acrescidas e dos equipamentos necessários às atividades produtivas de fabricação de laticínios e afins. Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá por meio de chamamento público, em conformidade com a legislação federal, priorizando cooperativas compostas por agricultores familiares que exerçam suas atividades rurais no Município de Vilhena. Art. 4º A concessão terá duração de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove: I - cumprimento integral das obrigações contratuais; II - impacto social positivo no público-alvo; e III - conservação adequada do imóvel e equipamentos. Parágrafo único. Ao término do prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao Município de Vilhena livre de ônus, devendo a entidade cessionária entregá-lo em condições de uso. Art. 5º A entidade concessionária será integralmente responsável por: I – custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel; II – encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; e III – apresentação de prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Agricultura. Art.6º O Município poderá revogar a concessão imediatamente se constatado: I – desvio da finalidade pública original; II – descumprimento de cláusulas contratuais; e III – danos ao patrimônio público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.