| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6508 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 61.002,00 (sessenta e um mil e dois reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.508, DE 14 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 61.002,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 61.002,00 (sessenta e um mil e dois reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1712200032.144 – Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE 3391.97.00.00 25010000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 61.002,00 TOTAL...................................................................................... R$ 61.002,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na Ação “Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE” no Programa “Apoio Administrativo” no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 14 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 24a382ad-b20c-4ef4-9de5-1f26cf580ead - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=24a382ad-b20c-4ef4-9de5-1f26cf580ead Assinatura eletrônica - Identificador: 24a382ad-b20c-4ef4-9de5-1f26cf580ead - Página 2 / 2