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norma nº 6508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6508 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 61.002,00 (sessenta e um mil e dois reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.508, DE 14 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 61.002,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 61.002,00 (sessenta e um mil e dois reais) necessário para a seguinte 
dotação:
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1712200032.144 – Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE
3391.97.00.00 25010000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do 
RPPS
 R$ 61.002,00
TOTAL...................................................................................... R$ 61.002,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na 
Ação “Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE” no Programa “Apoio Administrativo” no 
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 
2022/2025, n
o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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