| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6511 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.511, DE 14 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art.1º Fica autorizada a concessão de uso do imóvel público urbano pertencente ao Município de Vilhena, identificado como Lote Urbano nº 5D, Quadra 12, Setor 13, Matrícula nº 14.755, com descrição geral constante do Anexo único desta Lei. Parágrafo único. A concessão de uso do imóvel de que trata o caput deste artigo inclui todas as benfeitorias nele acrescidas e dos equipamentos necessários às atividades produtivas de fabricação de laticínios e afins. Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá por meio de chamamento público, em conformidade com a legislação federal, priorizando cooperativas compostas por agricultores familiares que exerçam suas atividades rurais no Município de Vilhena. Art. 4º A concessão terá duração de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove: I - cumprimento integral das obrigações contratuais; II - impacto social positivo no público-alvo; e III - conservação adequada do imóvel e equipamentos. Parágrafo único. Ao término do prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao Município de Vilhena livre de ônus, devendo a entidade cessionária entregá-lo em condições de uso. Art. 5º A entidade concessionária será integralmente responsável por: I – custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel; II – encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; e Assinatura eletrônica - Identificador: a3dc50f8-6e33-44a0-9e27-10cd4c436d40 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município III – apresentação de prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Agricultura. Art.6º O Município poderá revogar a concessão imediatamente se constatado: I – desvio da finalidade pública original; II – descumprimento de cláusulas contratuais; e III – danos ao patrimônio público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: a3dc50f8-6e33-44a0-9e27-10cd4c436d40 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a3dc50f8-6e33-44a0-9e27-10cd4c436d40 Assinatura eletrônica - Identificador: a3dc50f8-6e33-44a0-9e27-10cd4c436d40 - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 21/05/2025 14:29:24 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 24 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 8 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.509, DE 14 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º A Lei nº 6.499, de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de uso do imóvel público que específica e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá mediante chamamento público, observados as diretrizes da legislação federal, com prioridade para entidades comprovadamente capacitadas em gestão esportiva e com estrutura para custear manutenção, equipamentos e instrutores especializados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.510, DE 14 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º A Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: “Subseção IV Do Trabalho em Frente de Serviço Art. 30 – A. ................................................................................... Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma: I - Faixa 1 - até 23 (vinte três); II - Faixa 2 - até 22 (vinte e dois); III - Faixa 3 – até 11 (onze); IV - Faixa 4 – até 27 (vinte e sete); V - Faixa 5 – até 12 (doze); e VI - Faixa 6 – até 8 (oito).” (NR) “Art. 30 – B. ................................................................................... Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma: I - Faixa 1: até 6 (seis); II - Faixa 2: até 18 (dezoito); III - Faixa 3: até 8 (oito); IV - Faixa 4: até 5 (cinco); V - Faixa 5: até 3 (três); e VI - Faixa 6: até 3 (três).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.511, DE 14 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art.1º Fica autorizada a concessão de uso do imóvel público urbano pertencente ao Município de Vilhena, identificado como Lote Urbano nº 5D, Quadra 12, Setor 13, Matrícula nº 14.755, com descrição geral constante do Anexo único desta Lei. Parágrafo único. A concessão de uso do imóvel de que trata o caput deste artigo inclui todas as benfeitorias nele acrescidas e dos equipamentos necessários às atividades produtivas de fabricação de laticínios e afins. Art. 3º A seleção da entidade cessionária ocorrerá por meio de chamamento público, em conformidade com a legislação federal, priorizando cooperativas compostas por agricultores familiares que exerçam suas atividades rurais no Município de Vilhena. Art. 4º A concessão terá duração de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove: I - cumprimento integral das obrigações contratuais; II - impacto social positivo no público-alvo; e III - conservação adequada do imóvel e equipamentos. Parágrafo único. Ao término do prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao Município de Vilhena livre de ônus, devendo a entidade cessionária entregá-lo em condições de uso. Art. 5º A entidade concessionária será integralmente responsável por: I – custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel; II – encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; e III – apresentação de prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Agricultura. Art.6º O Município poderá revogar a concessão imediatamente se constatado: I – desvio da finalidade pública original; II – descumprimento de cláusulas contratuais; e III – danos ao patrimônio público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 25 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.512, DE 14 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.793, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.793, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. Será devido bônus por produtividade aos servidores ocupantes dos cargos constantes do Anexo VI desta Lei.” (NR) “Art. 33………..................……………………………………...... IV - os servidores ocupantes dos cargos de encanador hidrossanitário, operador de máquinas pesadas, motorista de viaturas leves, motorista de viaturas pesadas, pedreiro, técnico em eletricidade e eletromecânico deverão comprovar as tarefas mediante relatório, contendo: local, data e hora das atividades desenvolvidas ou, excepcionalmente, apresentar relatório manual; “(NR) Art. 2º Ficam alterados os Anexos VI e VIII da Lei 5.793, de 2022, que passa a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.512, DE 14 DE MAIO DE 2025 ANEXO I LEI 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2022. ANEXO VI Cargo Pontuação Máxima Permitida Valor do Ponto R$ Bônus Máximo Alcançável R$ Eletromecânico 10.000 0,30 3.000,00 Encanador Hidrossanitário 5.000 0,20 1.000,00 Engenheiro Civil 2.500 3,00 7.500,00 Engenheiro Sanitarista 2.500 3,00 7.500,00 Leiturista 5.000 0,20 1.000,00 Motorista de Viaturas Leves 5.000 0,20 1.000,00 Motorista de Viaturas Pesadas 5.000 0,20 1.000,00 Operador de Máquinas Pesadas 15.000 0,20 3.000,00 Pedreiro 5.000 0,20 1.000,00 Técnico em Eletricidade 10.000 0,30 3.000,00 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 14 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.512, DE 14 DE MAIO DE 2025 ANEXO II LEI 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2022. ANEXO VIII Eletromecânico Item Serviço Unidade Valor R$ Pontos 1 Ler desenhos e esquemas de circuito elétrico Unidade 0,30 800 2 Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão Unidade 0,30 1250