| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6514 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.656,70 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.514, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.656,70 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.656,70 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), necessário para as seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas 3390.08.00.00 15000200 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 650,00 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.08.00.00 15000200 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 650,00 1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte 3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.356,70 TOTAL.................................................................................. R$ 3.656,70 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 650,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 650,00 1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.356,70 TOTAL.................................................................................. R$ 3.656,70 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar” nas Ações “UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas” e “Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI”, e o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” na Ação “Manutenção do Setor de Transporte” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 Assinatura eletrônica - Identificador: 5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 - Página 3 / 3