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norma nº 6514/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6514 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.656,70 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.514, DE 21 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
3.656,70 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 3.656,70 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), 
necessário para as seguintes dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
3390.08.00.00 15000200 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do 
Militar
R$ 650,00
1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.08.00.00 15000200 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do 
Militar
R$ 650,00
1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.356,70
TOTAL.................................................................................. R$ 3.656,70
Art. 2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 650,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 650,00
1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.356,70
TOTAL.................................................................................. R$ 3.656,70
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar” 
nas Ações “UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas” e “Manutenção das Atividades do Hospital 
Regional e UTI”, e o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” na Ação “Manutenção do Setor de 
Transporte” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos 
Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5f94299d-79a2-4544-af0d-4f4a78bab0c8 - Página 3 / 3

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