| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6515 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões duzentos e trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
| native_id | 1590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.515, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.232.350,39 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3190.11.00.00 16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 8.218.288,35 3190.13.00.00 16210000 Obrigações Patronais R$ 15.649,38 3191.13.00.00 16210000 Obrigações Patronais R$ 1.156.148,01 3390.34.00.00 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 3.262.500,00 3390.46.00.00 16210000 Auxílio-Alimentação R$ 784.000,00 3390.49.00.00 16210000 Auxílio-Transporte R$ 118.576,80 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 3350.85.00.00 16210000 Contrato de Gestão R$ 35.677.187,85 TOTAL.................................................................................. R$ 49.232.350,39 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Resolução nº 119/2025/SESAU-CIB, de 16 de abril de 2025, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 49.232.350,39 Assinatura eletrônica - Identificador: 6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb Assinatura eletrônica - Identificador: 6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb - Página 3 / 3