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norma nº 6515/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6515 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões duzentos e trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.515, DE 21 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 49.232.350,39 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois 
mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes
dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 
3190.11.00.00 16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 8.218.288,35
3190.13.00.00 16210000 Obrigações Patronais R$ 15.649,38
3191.13.00.00 16210000 Obrigações Patronais R$ 1.156.148,01
3390.34.00.00 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contrato de Terceirização
R$ 3.262.500,00
3390.46.00.00 16210000 Auxílio-Alimentação R$ 784.000,00
3390.49.00.00 16210000 Auxílio-Transporte R$ 118.576,80
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada
3350.85.00.00 16210000 Contrato de Gestão R$ 35.677.187,85
TOTAL.................................................................................. R$ 49.232.350,39
Art. 2
o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria 
de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Resolução nº 119/2025/SESAU-CIB, de 16 de abril de 2025,
para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 49.232.350,39
Assinatura eletrônica - Identificador: 6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6d9e21e6-b632-4a40-a946-99af05b2fdbb - Página 3 / 3

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