| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6519 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 106.585,65 (cento e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.519, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.585,65 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 106.585,65 (cento e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 16000 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena Unidade Orçamentária: 16001– Instituto de Previdência Municipal de Vilhena 0912200032.147 – Manutenção e Funcionamento do IPMV 3391.97.00.00 18020000 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 106.585,65 TOTAL.................................................................................. R$ 106.585,65 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 16000 – Instituto de Previdência Municipal de Vilhena Unidade Orçamentária: 16001– Instituto de Previdência Municipal de Vilhena 0912200032.147 – Manutenção e Funcionamento do IPMV 3391.93.00.00 18020000 Indenizações e Restituições R$ 106.585,65 TOTAL.................................................................................. R$ 106.585,65 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS” na Ação “Manutenção e Funcionamento do IPMV”, no Programa “Apoio Administrativo”, do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena, e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: b3a18378-f562-43a1-840c-39457fe57719 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: b3a18378-f562-43a1-840c-39457fe57719 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b3a18378-f562-43a1-840c-39457fe57719 Assinatura eletrônica - Identificador: b3a18378-f562-43a1-840c-39457fe57719 - Página 3 / 3