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norma nº 6520/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6520 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.520, DE 21 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
2.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena
1312200032.142 – Manutenção das Atividades Administrativas
3390.47.00.00 15000000 Obrigações tributárias e Contributivas R$ 2.700,00
TOTAL.................................................................................. R$ 2.700,00
Art. 2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena
1312200032.142 – Manutenção das Atividades Administrativas
4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.700,00
TOTAL.................................................................................. R$ 2.700,00
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações tributárias e Contributivas” na Ação 
“Manutenção das Atividades Administrativas” no Programa “Apoio Administrativo” da Fundação 
Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.433/2025 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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