| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6520 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.520, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 1312200032.142 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390.47.00.00 15000000 Obrigações tributárias e Contributivas R$ 2.700,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.700,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 1312200032.142 – Manutenção das Atividades Administrativas 4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.700,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.700,00 Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações tributárias e Contributivas” na Ação “Manutenção das Atividades Administrativas” no Programa “Apoio Administrativo” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 1c7fcaaa-8f3c-4145-bb9d-2a50cd73f6eb - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 1c7fcaaa-8f3c-4145-bb9d-2a50cd73f6eb - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1c7fcaaa-8f3c-4145-bb9d-2a50cd73f6eb Assinatura eletrônica - Identificador: 1c7fcaaa-8f3c-4145-bb9d-2a50cd73f6eb - Página 3 / 3