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norma nº 54/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera o artigo 4º da Resolução nº 028, de 18 de outubro de 2019, que regulamenta o artigo 65-A da Lei Complementar nº 202, de 4 de fevereiro de 2014, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N- 054, DE 9 DE JUNHO DE 2025
RESOLUÇÃO:
Vilhena, 9 de junho de 2025.
1
Art. I9 O artigo 49 da Resolução n9 028, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir
de l9 de junho de 2025.
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e
IV do artigo 25 do Regimento Interno desta Casa - Resolução n9 030, de 7 de fevereiro de 2020, faz 
saber que a Câmara de Vereadores do Município de Vilhena aprovou e ele promulga a seguinte
"Art. 49 Fica concedido, a partir de l9 de junho de 2025, Auxílio-Alimentação no valor
mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) aos servidores da Câmara de
Vereadores e aos parlamentares em exercício." (NR)
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
ALTERA O ARTIGO 49 DA RESOLUÇÃO N9 028, DE 18
DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O
ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR N9 202, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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■feadbr Presidente
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