| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Resolução nº 028, de 18 de outubro de 2019, que regulamenta o artigo 65-A da Lei Complementar nº 202, de 4 de fevereiro de 2014, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N- 054, DE 9 DE JUNHO DE 2025 RESOLUÇÃO: Vilhena, 9 de junho de 2025. 1 Art. I9 O artigo 49 da Resolução n9 028, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de l9 de junho de 2025. O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 25 do Regimento Interno desta Casa - Resolução n9 030, de 7 de fevereiro de 2020, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Vilhena aprovou e ele promulga a seguinte "Art. 49 Fica concedido, a partir de l9 de junho de 2025, Auxílio-Alimentação no valor mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) aos servidores da Câmara de Vereadores e aos parlamentares em exercício." (NR) Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete da Presidência ALTERA O ARTIGO 49 DA RESOLUÇÃO N9 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR N9 202, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. C ■feadbr Presidente v