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norma nº 6523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6523 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a remunerar plantões extraordinários e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.523, DE 11 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMUNERAR 
PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar plantões extraordinários prestados por 
profissionais de saúde, nas condições, durações e valores constantes no Anexo Único desta Lei, mediante 
demanda formal da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis Complementares nº 231, de 29 de março de 2016, e 262, de 31 
de janeiro de 2018, e a Lei Ordinária nº 3.152, de 30 de dezembro de 2010.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 7d01d8fc-b1a2-4cc1-84ea-ff00ea5ea500 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.523, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ANEXO ÚNICO
Profissional
Duração do Plantão
6 horas 12 horas 24 horas
Auxiliares de Enfermagem R$ 51,00 R$ 102,00 R$ 204,00
Enfermeiros R$ 112,50 R$ 225,00 R$ 450,00
Médicos R$ 625,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
Técnicos de Enfermagem R$ 55,00 R$ 110,00 R$ 220,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 7d01d8fc-b1a2-4cc1-84ea-ff00ea5ea500 - Página 2 / 3
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