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norma nº 6524/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6524 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a Lei nº 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica - IAE dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.524, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 6.260, DE 18 DE MARÇO DE 2024, QUE
INSTITUI INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.260, de 18 de março de 2024, que institui Indenização por Atividade 
Específica – IAE e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Indenização por Atividade Específica - IAE, devida aos servidores 
estatutários ou contratados por prazo determinado sob regime celetista, lotados na 
Secretaria Municipal de Educação, que exerçam atribuições previstas nos Anexos I e II desta 
Lei.
Art. 2º Fará jus à IAE exclusivamente o servidor em efetivo exercício das atribuições na 
Secretaria Municipal de Educação ou em unidades escolares.
Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º A concessão da IAE aos servidores celetistas observará os mesmos critérios legais e 
regulamentares aplicáveis aos estatutários, garantindo paridade de condições e 
transparência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro 
dia do mês subsequente a ela.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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