| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6527 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.527, DE 25 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 20.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 0824400722.309 – Apoio a Promoção da Igualdade Racial 33.90.14.00 25000000 Diárias – P. Civil R$ 8.000,00 33.90.30.00 25000000 Material de Consumo R$ 3.000,00 33.90.33.00 25000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 33.90.39.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui a Ação “Apoio a Promoção da Igualdade Racial” no Programa “Assistência e Desenvolvimento Social” da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 25 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 50662c25-a4c4-4d4a-9843-babd115f494a - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=50662c25-a4c4-4d4a-9843-babd115f494a Assinatura eletrônica - Identificador: 50662c25-a4c4-4d4a-9843-babd115f494a - Página 2 / 2