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norma nº 6528/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6528 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.989,67 (mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.528, DE 25 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.989,67 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.989,67 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete 
centavos) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 
3390.93.00.00 25000200 Indenizações e Restituições R$ 1.989,67
TOTAL.................................................................................. R$ 1.989,67
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Manutenção das 
Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e 
nos Anexos das Leis n
o
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
6.433/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 25 de junho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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