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norma nº 6531/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6531 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira que especifica e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.531, DE 3 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal – CEF, com garantia da União, no valor máximo de R$ 
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 
24 de março de 2022, com destinação exclusiva para construção, reforma e ampliação de 
unidades escolares, modernização da gestão pública, investimento em saneamento básico e 
infraestrutura, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Ficam vinculadas, como contragarantia à garantia da União, à operação de 
crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as 
receitas discriminadas no art. 167, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, no 
que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização, vedada a 
transformação e/ou confecção da presente contratação de operação de crédito por meio de 
antecipação de receita - ARO até o final do ano de 2025.
Art. 3º Os recursos obtidos com a operação de crédito serão inscritos como receita 
no orçamento vigente; ou na forma de créditos adicionais abertos para tal finalidade, na 
forma do Art. 32, II, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF.
Parágrafo único. Os orçamentos ou créditos adicionais consignarão dotações 
específicas para amortização e pagamento de encargos financeiros.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. 4º Para liquidação das obrigações financeiras decorrentes desta operação, fica a 
Caixa Econômica Federal autorizada a debitar valores diretamente da conta corrente 
municipal nele mantida, observados os prazos contratuais, ressalvadas aquelas com 
destinação específica.
Art. 5º Em qualquer das modalidades de garantia, fica dispensada a emissão da 
nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do Art. 60, § 1º da Lei 4.320, de 1964, se for o caso.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para 
cumprimento das obrigações financeiras desta operação.
Art. 7º As peças orçamentárias do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 ficam 
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito

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