| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6531 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1610 |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1 LEI Nº 6.531, DE 3 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, com garantia da União, no valor máximo de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, com destinação exclusiva para construção, reforma e ampliação de unidades escolares, modernização da gestão pública, investimento em saneamento básico e infraestrutura, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º Ficam vinculadas, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização, vedada a transformação e/ou confecção da presente contratação de operação de crédito por meio de antecipação de receita - ARO até o final do ano de 2025. Art. 3º Os recursos obtidos com a operação de crédito serão inscritos como receita no orçamento vigente; ou na forma de créditos adicionais abertos para tal finalidade, na forma do Art. 32, II, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF. Parágrafo único. Os orçamentos ou créditos adicionais consignarão dotações específicas para amortização e pagamento de encargos financeiros. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 2 Art. 4º Para liquidação das obrigações financeiras decorrentes desta operação, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar valores diretamente da conta corrente municipal nele mantida, observados os prazos contratuais, ressalvadas aquelas com destinação específica. Art. 5º Em qualquer das modalidades de garantia, fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do Art. 60, § 1º da Lei 4.320, de 1964, se for o caso. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para cumprimento das obrigações financeiras desta operação. Art. 7º As peças orçamentárias do PPA 2022/2025 e da LDO 2025 ficam compatibilizadas com esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 3 de julho de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito