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norma nº 6532/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6532 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaSuspende temporariamente as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.532, DE 10 DE JULHO DE 2025
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS 
EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELO ARTIGO 43 
DA LEI Nº 5.773, DE 20 DE MAIO DE 
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1o
 Ficam suspensas, pelo prazo de 12 (doze) meses, as exigências impostas pelo 
artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 10 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito
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