| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6532 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Suspende temporariamente as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1 LEI Nº 6.532, DE 10 DE JULHO DE 2025 SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELO ARTIGO 43 DA LEI Nº 5.773, DE 20 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1o Ficam suspensas, pelo prazo de 12 (doze) meses, as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 10 de julho de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 98759461-50be-4323-9760-0404bad9d27d - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=98759461-50be-4323-9760-0404bad9d27d Assinatura eletrônica - Identificador: 98759461-50be-4323-9760-0404bad9d27d - Página 2 / 2