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norma nº 6547/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6547 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Vilhena-Rondônia, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.547, DE 17 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 
2022, QUE INSTITUI O PLANO DE 
CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE VILHENA - RONDÔNIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de 
Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Vilhena 
e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Subseção VIII - A
Por Gestão Educacional
Art. 52-A. Sem prejuízo do que dispõe o art. 43, I, ‘a’ e ‘b’ desta Lei, será devida a 
gratificação por gestão educacional ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de 
Educação - Semed, de acordo com as informações constantes do Anexo IV - A desta Lei.
Subseção VIII - B
Por Gestão Escolar
Art. 52-B. Será devida a gratificação por gestão escolar ao servidor lotado nas unidades 
de ensino da Secretaria Municipal de Educação - Semed, de acordo com o constante do Anexo 
IV - A desta Lei.” (NR)
Assinatura eletrônica - Identificador: 30117c89-a79a-4b04-b146-155d8562c718 - Página 1 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
..............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 6.525, de 11 de junho de 2025, que 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam incluídos os Anexos IV-B e IV-C na Lei nº 5.791, de 2022.” (NR)
Art. 3º Fica incluído o Anexo IV-A da Lei nº 5.791, de 2022, com a redação que consta do 
Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica revogado o Anexo VI - A da Lei 5.791, de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 13 de junho de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 17 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.547, DE 17 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
LEI Nº 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV – A
DESCRIÇÃO
Gratificação de Gestão Educacional Local Atividade Específica Valor
Semed - Diretoria 
Pedagógica
Diretoria, Coordenadoria ou 
Gerência 
2.000,00
Gratificação de Gestão Escolar Unidade Escolar Atividade Específica Valor
A Diretor Escolar 2.500,00
Vice-Diretor Escolar 1.700,00
B
Diretor Escolar 2.000,00
Vice-Diretor Escolar 1.500,00
C
Diretor Escolar 1.800,00
Vice-Diretor Escolar 1.300,00
D
Diretor Escolar 1.700,00
Vice-Diretor Escolar 1.200,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 17 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
T
I
P
L
O
G
I
A
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