| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6547 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Vilhena-Rondônia, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.547, DE 17 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA - RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Subseção VIII - A Por Gestão Educacional Art. 52-A. Sem prejuízo do que dispõe o art. 43, I, ‘a’ e ‘b’ desta Lei, será devida a gratificação por gestão educacional ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação - Semed, de acordo com as informações constantes do Anexo IV - A desta Lei. Subseção VIII - B Por Gestão Escolar Art. 52-B. Será devida a gratificação por gestão escolar ao servidor lotado nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação - Semed, de acordo com o constante do Anexo IV - A desta Lei.” (NR) Assinatura eletrônica - Identificador: 30117c89-a79a-4b04-b146-155d8562c718 - Página 1 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município .............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 6.525, de 11 de junho de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam incluídos os Anexos IV-B e IV-C na Lei nº 5.791, de 2022.” (NR) Art. 3º Fica incluído o Anexo IV-A da Lei nº 5.791, de 2022, com a redação que consta do Anexo I desta Lei. Art. 4º Fica revogado o Anexo VI - A da Lei 5.791, de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 13 de junho de 2025. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 17 de julho de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito. Assinatura eletrônica - Identificador: 30117c89-a79a-4b04-b146-155d8562c718 - Página 2 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.547, DE 17 DE JULHO DE 2025 ANEXO I LEI Nº 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022 ANEXO IV – A DESCRIÇÃO Gratificação de Gestão Educacional Local Atividade Específica Valor Semed - Diretoria Pedagógica Diretoria, Coordenadoria ou Gerência 2.000,00 Gratificação de Gestão Escolar Unidade Escolar Atividade Específica Valor A Diretor Escolar 2.500,00 Vice-Diretor Escolar 1.700,00 B Diretor Escolar 2.000,00 Vice-Diretor Escolar 1.500,00 C Diretor Escolar 1.800,00 Vice-Diretor Escolar 1.300,00 D Diretor Escolar 1.700,00 Vice-Diretor Escolar 1.200,00 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 17 de julho de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito T I P L O G I A Assinatura eletrônica - Identificador: 30117c89-a79a-4b04-b146-155d8562c718 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=30117c89-a79a-4b04-b146-155d8562c718 Assinatura eletrônica - Identificador: 30117c89-a79a-4b04-b146-155d8562c718 - Página 4 / 4