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norma nº 6536/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6536 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para o pagamento de obrigações patronais do Regime Geral da Previdência Social - RGPS dos servidores admitidos por meio de processo seletivo para atender a rede municipal de ensino.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.536, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 257.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) necessários para 
reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 235.000,00 
1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental - Apoio 
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 22.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 257.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 235.000,00 
1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental - Apoio 
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 22.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 257.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 30c5b00b-d518-4870-84aa-d37546f1f8e9 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 30c5b00b-d518-4870-84aa-d37546f1f8e9 - Página 2 / 3
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