| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6536 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para o pagamento de obrigações patronais do Regime Geral da Previdência Social - RGPS dos servidores admitidos por meio de processo seletivo para atender a rede municipal de ensino. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.536, DE 16 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 235.000,00 1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental - Apoio 3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 22.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 257.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 235.000,00 1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental - Apoio 3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 22.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 257.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 30c5b00b-d518-4870-84aa-d37546f1f8e9 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 30c5b00b-d518-4870-84aa-d37546f1f8e9 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=30c5b00b-d518-4870-84aa-d37546f1f8e9 Assinatura eletrônica - Identificador: 30c5b00b-d518-4870-84aa-d37546f1f8e9 - Página 3 / 3