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norma nº 6537/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6537 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.369.636,18 (três milhões trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material de consumo e pagamento dos serviços de limpeza e conservação das Escolas de Educação Infantil.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.537, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
3.369.636,18 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 3.369.636,18 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e 
trinta e seis reais e dezoito centavos) necessários para as seguintes dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 
1236500731.179 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 
3390.30.00.00 15690000 Material de Consumo R$ 1.684.818,09 
1236500732.298 – Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil 
3390.39.00.00 15690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.684.818,09 
TOTAL.................................................................................. R$ 3.369.636,18 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Educação, 
por meio da Portaria SEB/MEC nº 112, de 16 de junho de 2025, para dar cobertura ao Crédito. 
Receita
Receita 1.7.1.4.98.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15690000 R$ 3.369.636,18 
Art. 3o
Inclui as ações “Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil” 
e “Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil” no Programa 
“Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 
6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 29a7df8d-8214-4c78-91d2-2b8a256e7f21 - Página 1 / 2
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