| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6537 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.369.636,18 (três milhões trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material de consumo e pagamento dos serviços de limpeza e conservação das Escolas de Educação Infantil. |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.537, DE 16 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.369.636,18 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.369.636,18 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) necessários para as seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236500731.179 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 3390.30.00.00 15690000 Material de Consumo R$ 1.684.818,09 1236500732.298 – Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil 3390.39.00.00 15690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.684.818,09 TOTAL.................................................................................. R$ 3.369.636,18 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Educação, por meio da Portaria SEB/MEC nº 112, de 16 de junho de 2025, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.4.98.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15690000 R$ 3.369.636,18 Art. 3o Inclui as ações “Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil” e “Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio – Educação Infantil” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 29a7df8d-8214-4c78-91d2-2b8a256e7f21 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=29a7df8d-8214-4c78-91d2-2b8a256e7f21 Assinatura eletrônica - Identificador: 29a7df8d-8214-4c78-91d2-2b8a256e7f21 - Página 2 / 2