| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6538 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 243.809,40 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e nove reais e quarenta centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de equipamentos e materiais para as Escolas de Educação Infantil. |
| native_id | 1618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.538, DE 16 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 243.809,40 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 243.809,40 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236500731.179 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 4490.52.00.00 25690000 Equipamentos e Material Permanente R$ 243.809,40 TOTAL.................................................................................. R$ 243.809,40 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui a ação “Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 0ecd6489-9891-4592-8b5b-520c2eae56a4 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0ecd6489-9891-4592-8b5b-520c2eae56a4 Assinatura eletrônica - Identificador: 0ecd6489-9891-4592-8b5b-520c2eae56a4 - Página 2 / 2