br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6539 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.799.500,36 (um milhão setecentos e noventa e nove mil quinhentos reais e trinta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com recurso proveniente do Governo Federal.
native_id1619

Originating matéria

matéria 4651 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.539, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.799.500,36 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 1.799.500,36 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, 
quinhentos reais e trinta e seis centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200711.218 – No SUS com Especialistas
3390.34.00.00 26000030 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
R$ 1.236.910,36 
3390.34.00.00 26310500 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
R$ 562.590,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.799.500,36 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: abbc7c06-d72a-486c-909b-e3295e6f1f04 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=abbc7c06-d72a-486c-909b-e3295e6f1f04
Assinatura eletrônica - Identificador: abbc7c06-d72a-486c-909b-e3295e6f1f04 - Página 2 / 2

open original →