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norma nº 6540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6540 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para cobrir despesas com folha de pagamento.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.540, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 425.700,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais) 
necessários para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 20.000,00 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 13.000,00 
1030200712.123 – Acompanhamento da Saúde Mental
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 24.000,00 
3190.11.00.00 16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 24.000,00 
1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação
3190.11.00.00 16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 15.000,00 
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 
1030200712.271 – Central de Regulação
3190.11.00.00 16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.980,00 
3390.49.00.00 16000030 Auxílio-Transporte R$ 1.020,00 
1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 178.800,00 
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 5.900,00 
1030300712.289 – Manutençao da Assistência Farmaceutica
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 5.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: a8f53176-2bde-46b2-8de9-8b6e1f2b65a6 - Página 1 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 84.500,00 
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 33.500,00 
1030500712.135 – Manutenção da Vigilância em Saúde
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 2.900,00 
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 1.100,00 
1030500712.264 – Manutenção das Atividades da Saúde DST/AIDS
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 3.800,00 
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 2.200,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 425.700,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações 
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 20.000,00 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 13.000,00 
1030200712.123 – Acompanhamento da Saúde Mental
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 24.000,00 
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 
3390.46.00.00 16000030 Auxílio-Alimentação R$ 4.000,00 
1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 
1030200712.271 – Central de Regulação
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 7.000,00 
1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 143.000,00 
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 33.700,00 
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 8.000,00 
1030300712.289 – Manutençao da Assistência Farmaceutica
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 115.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: a8f53176-2bde-46b2-8de9-8b6e1f2b65a6 - Página 2 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 3.000,00 
1030500712.135 – Manutenção da Vigilância em Saúde
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 
1030500712.264 – Manutenção das Atividades da Saúde DST/AIDS
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 6.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 425.700,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: a8f53176-2bde-46b2-8de9-8b6e1f2b65a6 - Página 3 / 4
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