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norma nº 6542/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6542 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para cobrir despesas com folha de pagamento.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.542, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 6.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) necessários para reforço das seguintes 
dotações: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 3.000,00 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 3.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 6.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações 
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 3.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 6.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: a9565450-91ac-42ae-8f76-277d99f11cad - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: a9565450-91ac-42ae-8f76-277d99f11cad - Página 2 / 3
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