| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6543 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.833.399,88 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, para reforçar a dotação orçamentária necessária à continuidade e regularidade dos serviços de coleta, seleção e destinação de resíduos sólidos no Município. |
| native_id | 1623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.543, DE 16 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.833.399,88 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.833.399,88 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1751200372.248 – Coleta, Seleção e Destinação dos Resíduos Sólidos 3390.39.00.00 25010000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.833.399,88 TOTAL...................................................................................... R$ 2.833.399,88 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 16dc7c0e-4d2d-4976-a054-cfa89d1f172b - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=16dc7c0e-4d2d-4976-a054-cfa89d1f172b Assinatura eletrônica - Identificador: 16dc7c0e-4d2d-4976-a054-cfa89d1f172b - Página 2 / 2