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norma nº 6543/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6543 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.833.399,88 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, para reforçar a dotação orçamentária necessária à continuidade e regularidade dos serviços de coleta, seleção e destinação de resíduos sólidos no Município.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.543, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
2.833.399,88 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 2.833.399,88 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e 
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
1751200372.248 – Coleta, Seleção e Destinação dos Resíduos Sólidos 
3390.39.00.00 25010000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.833.399,88 
TOTAL...................................................................................... R$ 2.833.399,88 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 16dc7c0e-4d2d-4976-a054-cfa89d1f172b - Página 1 / 2
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