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norma nº 6544/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6544 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 383.313,72 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e treze reais e setenta e dois centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para repasse da 2ª parcela do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais de Vilhena - PAFEMV, bem como para a continuidade dos serviços de manutenção e melhorias nas escolas.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.544, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
383.313,72 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 383.313,72 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e treze reais e 
setenta e dois centavos) necessários para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil 
1236500732.281 – Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Educação Infantil 
3350.43.00.00 25000100 Subvenções Sociais R$ 67.291,42
Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Ensino Fundamental 
1236100732.259 – Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Ensino Fundamental 
3350.43.00.00 25000100 Subvenções Sociais R$ 60.405,22
1236100731.157 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Ensino 
Fundamental 
4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 255.617,08
TOTAL.................................................................................. R$ 383.313,72 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 5c16cd89-723a-441d-aa7c-ff48cb8a3de3 - Página 1 / 2
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