| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6544 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 383.313,72 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e treze reais e setenta e dois centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para repasse da 2ª parcela do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais de Vilhena - PAFEMV, bem como para a continuidade dos serviços de manutenção e melhorias nas escolas. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.544, DE 16 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 383.313,72 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 383.313,72 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e treze reais e setenta e dois centavos) necessários para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil 1236500732.281 – Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Educação Infantil 3350.43.00.00 25000100 Subvenções Sociais R$ 67.291,42 Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Ensino Fundamental 1236100732.259 – Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Ensino Fundamental 3350.43.00.00 25000100 Subvenções Sociais R$ 60.405,22 1236100731.157 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Ensino Fundamental 4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 255.617,08 TOTAL.................................................................................. R$ 383.313,72 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 5c16cd89-723a-441d-aa7c-ff48cb8a3de3 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5c16cd89-723a-441d-aa7c-ff48cb8a3de3 Assinatura eletrônica - Identificador: 5c16cd89-723a-441d-aa7c-ff48cb8a3de3 - Página 2 / 2