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norma nº 6545/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6545 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Trânsito - Semtran, para ressarcimento de valores por danos materiais sofridos por terceiros.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.545, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
35.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
2612200032.093 – Manutenção das Atividades da SEMTRAN 
3390.93.00.00 15010000 Indenizações e Restituições R$ 35.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 35.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
2612200032.093 – Manutenção das Atividades da SEMTRAN 
4490.52.00.00 15010000 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 35.000,00 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Manutenção das 
Atividades da SEMTRAN” no Programa “Apoio Administrativo” da Secretaria Municipal de Transportes e 
Trânsito e nos Anexos das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
 6.433/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 0049e8d6-a2d2-4943-9e72-52e5a278d6ab - Página 1 / 2
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