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norma nº 6546/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6546 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.741,93 (sete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de locação de imóvel e manutenção das atividades de cuidado, alimentação e controle sanitário do canil mantido pela Associação “Patinha Feliz”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.546, DE 16 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
7.741,93 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 7.741,93 (sete mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e três 
centavos) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3390.36.00.00 15000203 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 7.741,93 
TOTAL.................................................................................. R$ 7.741,93 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
4490.52.00.00 15000203 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.741,93 
TOTAL.................................................................................. R$ 7.741,93 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros – P. Física” na Ação 
“Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da 
Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: a558c82a-06fc-4755-95f8-8829949fb623 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: a558c82a-06fc-4755-95f8-8829949fb623 - Página 2 / 3
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