| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6546 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.741,93 (sete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de locação de imóvel e manutenção das atividades de cuidado, alimentação e controle sanitário do canil mantido pela Associação “Patinha Feliz”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.546, DE 16 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741,93 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.741,93 (sete mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária 3390.36.00.00 15000203 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 7.741,93 TOTAL.................................................................................. R$ 7.741,93 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária 4490.52.00.00 15000203 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.741,93 TOTAL.................................................................................. R$ 7.741,93 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros – P. Física” na Ação “Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: a558c82a-06fc-4755-95f8-8829949fb623 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: a558c82a-06fc-4755-95f8-8829949fb623 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a558c82a-06fc-4755-95f8-8829949fb623 Assinatura eletrônica - Identificador: a558c82a-06fc-4755-95f8-8829949fb623 - Página 3 / 3