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norma nº 6549/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6549 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.549, DE 21 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE
2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARREIRA, 
CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE VILHENA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera os Anexos IV e VI da Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que passam a 
viger conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 21 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: cbae135b-2c85-426a-a1a1-42bfce339648 - Página 1 / 58
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.549, DE 21 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Classe (CPE-1)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e 
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, revisar e orientar a 
adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade ou Direito.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto às ações descentralizadas 
executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos;
●Fiscalizar o patrimônio, especificamente no controle de bens móveis e imóveis, do 
almoxarifado, das dívidas e de fatos que, direta ou indiretamente, possam afetá-lo;
●Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais da Câmara;
●Promover estudos e pesquisas, propor normatização e padronização de procedimentos e 
fluxograma de processos na sua área de competência;
●Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, por 
meio das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e 
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, e expedir 
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
●Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento;
●Acompanhar a observância dos limites constitucionais da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e os estabelecidos nos demais 
instrumentos legais;
●Auditar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres da Câmara;
●Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
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Procuradoria Geral do Município
●Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos;
●Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da lei 
Orçamentária;
●Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de 
processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de 
atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
●Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em 
todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
●Manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres preventivos ou de 
consulta e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
●Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade 
solidária, para que instaure imediatamente a Tomada de Contas e adote as ações destinadas a 
apurar atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegitimidade ou antieconômico que resultem 
em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as 
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
●Informar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as 
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
●Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Classe (CPE-1)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das 
atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os 
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e 
financeira da instituição.
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Ciências Contábeis.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Planejar o sistema de registros e operações, atender às necessidades administrativas e às 
exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
●Supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisar e orientar seu 
processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado;
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Procuradoria Geral do Município
●Inspecionar regularmente a escrituração, verificar se os registros efetuados correspondem aos 
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
●Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferir os saldos 
apresentados, localizar e eliminar os possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis;
●Proceder e orientar a classificação, a avaliação de despesas e examinar sua natureza;
●Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo, adotar os índices apontados em cada caso, 
para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
●Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, bem como aplicar as 
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, 
econômica e financeira da Instituição;
●Preparar declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a legislação que rege a 
matéria, para apurar o valor do tributo devido;
●Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição e 
apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis 
necessários ao relatório;
●Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em problemas financeiros, contábeis e 
administrativos e emitir pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir 
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; 
●Examinar livros contábeis e verificar os termos de abertura e encerramento, número e data de 
registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes às receitas e despesas;
●Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos e orientar quanto aos 
procedimentos para baixa e alienação de bens;
●Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificar a contabilidade dos 
documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se 
comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente;
●Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser 
desenvolvidas;
●Escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos às 
operações contábeis para demonstrar a receita e a despesa;
●Elaborar, em época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos 
quadros demonstrativos;
●Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara e o Auditor Interno, o balanço geral, os 
balancetes, programas de aplicações, prestações de contas e outros documentos de apuração 
contábil;
●Registrar os empenhos das despesas da Câmara Municipal;
●Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, tanto móveis como 
imóveis, observar rigorosamente as variações ocorridas, propor ao Diretor Financeiro as 
providências necessárias, juntamente com o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;
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Procuradoria Geral do Município
●Opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos; 
●Estabelecer perfeito entrosamento com as demais unidades da Câmara Municipal para a 
melhoria e regularidade dos registros contábeis;
●Conferir os processos administrativos quanto à adequação do orçamento;
●Executar e supervisionar os serviços de toda a parte financeira da contabilidade;
●Promover a inspeção ordinária nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal para 
elaboração de relatórios, bem como o envio ao Tribunal de Contas do Estado, e atender às 
normas expedidas pelo referido órgão;
●Conferir de forma analítica e sintética o sistema contábil da Câmara Municipal; 
●Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e ausências;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Classe (CPE-1)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, 
emitir pareceres, estudar processos, elaborar contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de 
leis, decretos e regulamentos, orientar e patrocinar causas na Justiça e prestar assessoramento 
jurídico na Instituição.
ESPECIFICAÇÕES: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Prestar assistência na solução de questões jurídicas, no preparo e na redação de despachos e 
atos diversos para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
●Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação, oferecer orientação 
normativa para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;
●Informar as Unidades Administrativas e Parlamentares das decisões que forem proferidas em 
feito judicial ou extrajudicial de interesse da Câmara Municipal;
●Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em feitos extrajudiciais e 
judiciais de interesse da Câmara Municipal;
●Redigir proposições diversas, convênios, contratos, termos aditivos, ajustes, termos de 
responsabilidade e outros de interesse da Instituição, baseando-se nos elementos 
apresentados pela parte interessada;
●Elaborar os extratos dos instrumentos mencionados no item anterior para publicação no 
Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência;
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●Fiscalizar a execução de proposições diversas, convênios, contratos, termos aditivos, ajustes, 
termos de responsabilidade e outros de interesse da Instituição para garantir o fiel 
cumprimento das cláusulas e condições ali pactuadas;
●Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicar a 
legislação, a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na 
defesa dos interesses da Instituição;
●Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
●Exarar pareceres ou prestar informações nos documentos, processos extrajudiciais e judiciais 
e proposições que lhe forem encaminhados;
●Examinar e informar processos extrajudiciais e judiciais, emitir pareceres sobre direitos, 
vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los à apreciação da autoridade 
competente;
●Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros e 
definir sua aplicação para atender os casos de interesse da Instituição;
●Promover sistematicamente a atualização da legislação municipal, de acordo com a legislação 
estadual e federal vigente;
●Elaborar propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, resoluções, decretos 
legislativos, portarias, regulamentos e demais atos normativos, fundamentando as respectivas 
razões e justificativas, para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
●Manter o Presidente, os Vereadores e os Diretores informados sobre nova legislação, doutrina 
e jurisprudência cujo tema seja de interesse da Câmara Municipal;
●Manter contato com outros órgãos e entes públicos federais, estaduais ou municipais para 
obtenção de dados relativos à atividade legislativa;
●Defender direitos ou interesses em processos extrajudiciais e judiciais, encaminhar soluções 
sempre que um problema lhe for apresentado, para assegurar a perfeita aplicação da 
legislação;
●Encaminhar processos extrajudiciais e judiciais dentro ou fora da instituição, requerer o seu 
andamento por meio de petições, visando uma tramitação mais rápida para a solução dos 
problemas;
●Assegurar juridicamente os órgãos da instituição, orientar sobre os procedimentos que 
deverão ser adotados para a solução dos problemas de natureza jurídica;
●Organizar compilações de leis, portarias e jurisprudências firmadas do interesse da instituição 
e/ou do Município;
●Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser 
desenvolvidas;
●Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo para colaborar com a 
autoridade competente na elucidação dos atos e fatos sob apuração;
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●Coletar informações, ouvir as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de 
sindicâncias e de inquérito administrativo e tomar medidas para obter os elementos 
necessários à defesa da instituição;
●Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou 
órgão do ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo extrajudicial ou 
judicial;
●Representar a Câmara Municipal, extrajudicial e judicialmente, perante todos os órgãos e 
entidades que integrem os três poderes da República, respondendo, defendendo e 
acompanhando todos os processos extrajudiciais e judiciais de interesse da Câmara Municipal, 
e, ainda, exercer as atribuições delegadas ou estabelecidas em Lei ou em Regimento a que 
esteja vinculado;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMARIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de media e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Administração ou correlato.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercambio de informações entre as 
Unidades Administrativas e Gabinetes dos Vereadores, relatives a assuntos administrativos;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados aos assuntos 
administrativos e processuais que forem determinados pelo Diretor Administrativo;
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
●Encaminhar processes para outras Unidades Administrativas e observar a hierarquia e as 
normas vigentes;
●Sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da Diretoria Administrativa;
●Sugerir, de acordo com as normas vigentes, a criação, alteração ou extinção de formulários;
●Redigir ofícios, memorandos e outros documentos conforme determinação do Diretor 
Administrativo;
●Acompanhar a organização dos arquivos e fichários necessários ao perfeito desempenho da 
Diretoria Administrativa, o arquivamento de processes, ofícios e demais documentos;
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●Acompanhar a emissão de requisições de copias, fornecimento de material de consume para 
as Unidades Administrativas e Gabinetes dos Vereadores;
●Participar de atividades de administração de modo geral e prestar apoio na resolução de 
problemas de caráter administrativo;
●Realizar serviços de controle referentes as áreas de compras, per meio de formulários 
próprios, anotações, analise de requisições, classificação contábil e seu conteúdo de acordo 
com o orçamento;
●Participar da elaboração do orçamento anual de investimento, despesas e previsão de pessoal 
da área, com base em dados e informações já executadas nas necessidades de recursos para 
investimentos e despesas;
●Levantar fluxo das rotinas administrativas da área e desenvolver estudos, para a 
racionalização de procedimentos internos;
●Levantar dados estatísticos e pesquisar informações já existentes;
●Executar projetos no âmbito da sua área de atuação;
●Elaborar diagnósticos gerenciais para melhor aproveitamento dos recurso existentes e a 
modernização dos métodos de trabalho;
●Elaborar relatórios gerenciais;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Ciência da Computação, Análise e 
Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia da Informação ou Engenharia da Computação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de 
tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública, bem como 
executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e 
soluções tecnológicas específicas (informática, telefonia, dentre outros);
●Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas relativas aos recursos de 
tecnologia da informação;
●Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, 
integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
●Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
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●Organizar, manter e auditar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados 
da informática; 
●Desenvolver, programar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de 
configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da 
infraestrutura da informática do Poder Legislativo;
●Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de 
comunicação; 
●Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;
●Analisar, desenvolver e implantar soluções, em conectividade, para a integração e 
disponibilização de informação e o acesso a bases de dados externas de interesse do 
Legislativo;
●Realizar atividades de planejamento, controle e administração para implementar as políticas 
de segurança, do acesso e da integridade das bases de dados;
●Desenvolver, coordenar e definir atividades de suporte operacional, configuração e instalação 
de hardware, manutenção e instalação de serviços e sistemas operacionais em servidores de 
rede;
●Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede e 
equipamentos de informática e telefonia;
●Analisar problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - JORNALISMO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Jornalismo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Coordenar os trabalhos de informação ao público acerca das atividades do Poder Legislativo;
●Coordenar a concepção e execução de eventos e fiscalizar todos os procedimentos;
●Manter a Presidência e a Diretoria de Comunicação informadas sobre os fatos veiculados 
pelos órgãos de comunicação cujos assuntos sejam de interesse da Câmara Municipal;
●Subsidiar a preparação, organização e promoção das atividades de cerimonial e programas 
oficiais da Câmara Municipal;
●Manter atualizado o registro com nome, cargo, endereço e telefone das autoridades federais, 
estaduais e municipais, bem como outras de interesse da Câmara Municipal;
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Procuradoria Geral do Município
●Providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico e/ou jornal e a afixação no mural da 
Câmara Municipal, de todos os atos emanados, observando o prazo legal;
●Redigir textos jornalísticos, discursos, correspondências e outros;
●Subsidiar o gerenciamento, atualização e o funcionamento do Portal Eletrônico do Poder 
Legislativo e do Portal da Transparência;
●Subsidiar a verificação e a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes 
de faturas de prestação de serviços de divulgação; 
●Executar reportagens fotográficas em solenidades, visitas, encontros, festividades e outros 
eventos de relevância da Câmara Municipal;
●Assistir às Sessões da Câmara Municipal para o devido assessoramento que se fizer necessário 
no decorrer da mesma;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - LETRAS/LIBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Letras com habilitação em Libras.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Coordenar os trabalhos de informação ao público acerca das atividades do Poder Legislativo;
●Dominar Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS, Língua Portuguesa -
LIBRAS) em todos os eventos, cerimônias, sessões e durante o expediente do Poder Legislativo;
●Subsidiar a preparação, organização e promoção das atividades de cerimonial e programas 
oficiais da Câmara Municipal;
●Providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico e/ou jornal e a afixação no mural da 
Câmara Municipal, de todos os atos emanados, observando o prazo legal;
●Redigir e revisar textos jornalísticos, discursos, correspondências e outros;
●Subsidiar o gerenciamento, atualização e o funcionamento do Portal Eletrônico do Poder 
Legislativo e do Portal da Transparência, e sua adequação à acessibilidade;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLADORIA - CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
Assinatura eletrônica - Identificador: cbae135b-2c85-426a-a1a1-42bfce339648 - Página 10 / 58
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como contato com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Manter a organização e a atualização das atividades da Controladoria;
●Auxiliar no processo de auditoria e análise dos processos administrativos de despesa desde a 
sua concepção até a fase de arquivamento;
●Auxiliar no processo de auditoria analisando os documentos emitidos pelas Unidades 
Administrativas, na realização de despesas, tais como: Nota de Solicitação de Despesa, Nota de 
Empenho, Liquidação de Despesa, Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária e Extra 
Orçamentária, Nota de Anulação de Despesa, Estorno de Liquidação, entre outros;
●Realizar a conferência da fase licitatória dos processos administrativos, das requisições, notas 
fiscais, recibos ou faturas, bem como os pagamentos efetuados, em processo de auditoria;
●Realizar a conferência dos cálculos de termos de exoneração de servidores, em processo de 
auditoria;
●Auxiliar, em processo de auditoria, na conferência de todos os instrumentos contábeis 
produzidos pelo Poder Legislativo;
●Auxiliar, em processo de auditoria, na conferência de prestações de contas de processos de
adiantamentos de numerário (diárias e suprimentos de fundos);
●Auxiliar na elaboração e digitação de documentos diversos;
●Analisar contratos, cartas contrato, termos aditivos, distratos e demais documentos relativos 
à contratação;
●Anotar no registro de ocorrências todas as irregularidades levantadas nos processos 
administrativos, solicitando suas correções;
●Realizar, em processo de auditoria, a conferência das retenções obrigatórias (INSS, ISS, 
caução, entre outras);
●Realizar, em processo de auditoria, exame em editais de licitação, consolidado com exame de 
seus anexos, tais como: projetos básicos e planilhas de serviços e materiais;
●Conferir, em processo de auditoria, cálculos de reajustes de valores a serem realizados nos 
processos administrativos;
●Manter sempre autuados os processos administrativos em que houver juntada de 
documentos por parte da Controladoria Interna;
●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado pelo 
Controlador Interno;
●Acompanhar, quando solicitado pelo Controlador Interno, a tramitação de processos 
administrativos e esclarecer dúvidas quanto à tramitação dos mesmos e emitir parecer técnico 
sempre que julgar necessário;
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●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Controlador Interno e que se 
coadunem com a cargo que exerce. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO - DIREITO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Coordenar e executar todas as atividades relacionadas ao processo de compras e licitações;
●Realizar levantamento de preços e atualizar o respectivo cadastro;
●Elaborar o processo licitatório e manter a guarda de toda a documentação;
●Acompanhar todo o processo de recebimentos das mercadorias e equipamentos licitados, 
bem como das reformas realizadas nas dependências do Poder Legislativo;
●Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à 
autoridade superior para a homologação e a contratação;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Administração ou correlato.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações entre as 
Unidades Administrativas e a Escola do Legislativo, relativas a assuntos administrativos; 
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados a assuntos administrativos 
e processuais;
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
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●Receber, informar, distribuir processos e despachar os de sua competência;
●Autuar e controlar a tramitação dos processos administrativos;
●Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas e observar a hierarquia e 
as normas vigentes;
●Criar, alterar ou extinguir formulários e procedimentos;
●Requisitar os diversos materiais necessários para o bom funcionamento da Escola do 
Legislativo;
●Redigir ofícios, memorandos e outros documentos conforme determinação do titular da 
Diretoria;
●Participar de atividades de administração de modo geral e prestar apoio na resolução de 
problemas da unidade administrativa;
●Realizar serviços de controle referentes às áreas de compras, por meio de formulários 
próprios, anotações, análise de requisições, classificação contábil e seu conteúdo de acordo 
com o orçamento;
●Participar da elaboração do orçamento anual de investimento, despesas e previsão de pessoal 
da área, com base em dados e informações já executadas nas necessidades de recursos para 
investimentos e despesas;
●Levantar fluxo das rotinas administrativas da área e desenvolver estudos para a racionalização 
de procedimentos internos;
●Levantar dados estatísticos e pesquisar informações já existentes;
●Executar projetos no âmbito da sua área de atuação;
●Elaborar diagnósticos gerenciais para melhor aproveitamento dos recursos existentes e a 
modernização dos métodos de trabalho;
●Elaborar relatórios gerenciais;
●Fornecer ao superior imediato a relação de materiais em uso e os necessários à reposição, 
para o devido conhecimento e providências;
●Elaborar em conjunto com os demais órgãos a previsão de consumo mensal, trimestral, 
semestral ou anual dos materiais de consumo e expediente;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade.
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JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Classificar e conferir documentos contábeis de acordo com o plano de contas;
●Elaborar minutas de lançamentos referentes a retenções contratuais e rateios de custos 
indiretos, movimentação de bens e instalações destinadas a uso futuro, arrendados ou 
alugados a terceiros, adições, baixas e transferências no ativo imobilizado em serviço;
●Atualizar o cadastro e controlar ordens de compras, ordens de despesas pré-operacionais e 
ordens de alienações;
●Elaborar mapas contendo a remuneração excedente percebida pelos servidores;
●Controlar o desembolso com obras, analisar e classificar as respectivas despesas, conforme o 
plano de contas e instruções específicas;
●Habilitar pagamentos e documentos relativos a fornecimento de materiais e equipamentos, 
prestações de serviços e outros;
●Realizar controle físico-contábil dos bens e das instalações do Poder Legislativo;
●Realizar tarefas de controle de tesouraria, recursos, fundos, caixa, bancos, inventários, ações 
e títulos de renda;
●Analisar a exatidão de dados produzidos pelo órgão de processamento de dados, 
correspondentes aos relatórios e balancetes contábeis;
●Analisar lançamentos e a respectiva documentação relativos aos itens das composições e 
reconciliações de saldo de contas;
●Efetuar controle contábil da evolução dos contratos de financiamentos, de prestação de 
serviços e fornecimentos de materiais e equipamentos celebrados com empreiteiras e 
fornecedores;
●Providenciar relatórios de natureza contábil para atendimento do Controle Interno e 
legislações diversas;
●Participar das atividades relativas à elaboração de programas, balancetes, balanços 
demonstrativos e relatórios contábeis, econômicos e financeiros;
●Participar das atividades de contabilidade relacionadas a levantamentos, pesquisas e 
interpretação de conhecimentos especializados de determinados campos das ciências 
contábeis;
●Participar das atividades relativas à contabilização e acervos patrimoniais por ocasião de 
encampações e tombamentos;
●Acompanhar o custeio e contabilização dos débitos concernentes às compras de materiais, 
equipamentos e contratação de serviços;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO
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GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Elaborar projetos, informações e relatórios, pesquisas e estudos na legislação, jurisprudência 
e doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, 
conferência e instrução de projetos;
●Prestar assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, com 
análise e emissão de informações que subsidiem a tomada de decisões;
●Dar apoio técnico e administrativo aos Vereadores e às Unidades deste Poder Legislativo;
●Realizar análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, 
recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na 
legislação pertinente e normas técnicas; 
●Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; 
●Redigir documentos diversos e trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, 
inclusive digitação; 
●Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;
●Supervisionar a autuação das proposições de emenda à Lei Orgânica, das leis, resoluções, 
decretos legislativos e outras matérias apresentadas;
●Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de matéria 
aprovada, pedidos de informações, encaminhamento de vetos, dentre outros;
●Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisar a existência de matéria, 
aprovada ou não, da mesma natureza, semelhante ou idêntica;
●Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e 
fiscalizadora, especialmente quanto à ortografia, estética e clareza do texto;
●Prestar assistência aos membros das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres e 
na coordenação dos trabalhos;
●Efetuar o controle e o encaminhamento de processos em tramitação nas Comissões 
Permanentes, observando os prazos regimentais;
●Manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões Permanentes, selecioná-los, 
classificá-los e arquivá-los;
●Auxiliar na elaboração de projetos de leis e emendas de iniciativa das Comissões 
Permanentes, na forma das normas legais em vigor;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - LETRAS
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Letras.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Redigir e elaborar as Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
●Redigir e elaborar atas, relatórios e outros documentos referentes às atividades da Diretoria 
Legislativa;
●Redigir correspondência oficial e sua revisão;
●Revisar a ortografia dos Anais da Câmara Municipal para publicação;
●Revisar demais trabalhos de redação que exijam conhecimento amplo da língua nacional;
●Prestar apoio técnico e administrativo aos Vereadores e às unidades deste Poder Legislativo;
●Prestar informações sobre proposições apresentadas e analisar a existência de matéria, 
aprovada ou não, da mesma natureza, semelhante ou idêntica;
●Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
●Redigir documentos diversos e trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, 
inclusive digitação; 
●Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;
●Prestar informações sobre o andamento dos processos em tramitação;
●Auxiliar na elaboração de projetos de leis e emendas de iniciativa das Comissões, na forma 
das normas legais em vigor;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
análise e redação de documentos para as Comissões Parlamentares Permanentes, bem como 
constantes contatos com autoridade de média e alta hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em qualquer área de formação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Prestar apoio técnico e legislativo à Comissão Parlamentar Permanente ou ao Vereador;
●Elaborar proposições na forma das normas legais em vigor;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos 
que forem determinados pela Diretoria Legislativa, por Comissão Parlamentar Permanente ou 
por Vereador;
●Elaborar documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, circulares e outros;
●Prestar informações sobre proposições e analisar a existência de matéria, aprovada ou não, 
da mesma natureza, semelhante ou idêntica;
●Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
●Manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões Parlamentares Permanentes e 
de seus membros;
●Redigir relatórios baseados em análises e estudos relacionados às atividades das Comissões 
Parlamentares Permanentes;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades; 
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior (CPE-2)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível superior cujo desempenho envolve a necessidade de 
solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média e alta 
hierarquia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em qualquer área de formação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes as 
manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial sobre violação ou qualquer 
forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos 
de improbidade administrativa, abuso de poder e mau funcionamento dos serviços legislativos 
e administrativos da Câmara de Vereadores;
●Informar ao cidadão ou à entidade interessada qual o órgão a que deverá dirigir-se caso suas 
manifestações não sejam de competência da Ouvidoria; 
●Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; 
●Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus 
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a 
serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar; 
●Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos 
mecanismos de participação social;
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●Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de 
manifestação dos cidadãos; 
●Recomendar a correção de procedimentos administrativos; 
●Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados 
irregulares ou ilegais; 
●Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; 
●Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da 
Ouvidoria; 
●Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento de procedimentos às 
autoridades competentes; 
●Elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; 
●Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos 
técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Médio (CPE-3)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificar, 
arquivar e registrar documentos e fichas, receber, estocar e fornecer materiais, operar 
equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitar ofícios, cartas, minutas e outros 
textos. 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
●Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao 
público;
●Anotar e registrar em fichas funcionais as rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, 
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
●Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamentos;
●Lançar, em fichas próprias, os empenhos, por ordem de verbas;
●Fornecer material de consumo quando requisitados por pessoas e órgãos competentes;
●Receber e organizar material em prateleiras ou armários apropriados, de acordo com as 
normas e os procedimentos estabelecidos;
●Registrar e anotar em livros próprios a entrega de material, especificando a natureza e a 
quantidade, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
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●Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em 
estoque no almoxarifado;
●Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolar, distribuir e realizar anotações em 
fichas de controle;
●Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base 
em codificação pré-estabelecida;
●Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores 
competentes;
●Operar máquinas copiadoras e abastecê-las com material necessário, reproduzindo trabalhos 
de maior complexidade, e orientar servidores menos experientes na execução desses serviços;
●Recepcionar pessoas em antessalas de gabinete, fornecer-lhes informações, orientá-las e 
encaminhá-las aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
●Executar e receber ligações telefônicas, registrar os telefonemas atendidos e anotar recados, 
quando for o caso;
●Registrar as visitas e anotar dados pessoais de visitante para possibilitar o controle dos 
atendimentos diários;
●Digitar expedientes simples, como: ofícios, memorandos, formulários, cartas e outros textos;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Médio (CPE-3)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), para o transporte 
de pessoas e materiais. 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Carteira de Habilitação - Mínima Categoria “B”.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
●Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens 
intermunicipais e interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais;
●Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecê-lo regularmente e 
providenciar a sua manutenção;
●Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriar pneumáticos, direção, freios, nível de 
água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, 
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
●Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzi-los pelos itinerários 
estabelecidos conforme instruções específicas;
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●Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores, e atender às 
necessidades dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido;
●Recolher o veículo até a garagem quando concluído o serviço, comunicar por escrito qualquer 
defeito observado e solicitar os reparos necessários para assegurar seu bom estado;
●Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de 
velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
●Realizar diligências para busca e entrega de documentos e materiais;
●Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições 
regulares de funcionamento;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Fundamental (CPE-4)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades rotineiras de nível fundamental, envolvendo a execução de 
trabalhos gerais de serviços de limpeza e a conservação das áreas externa e interna da Câmara 
Municipal de Vereadores. 
ESCOLARIDADE: Mínimo o 5º Ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
●Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das áreas externa e interna da 
Câmara Municipal; 
●Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade;
●Realizar serviços braçais, tais como recolhimento de lixo, varrição e lavagem de calçadas, 
limpeza de jardins, capinagem, plantação de mudas em geral, poda de árvores e arbustos e 
zeladoria dos vasos de plantas que compõem a jardinagem da Câmara Municipal;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Fundamental (CPE-4)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível fundamental relacionadas à vigilância da Câmara 
Municipal de Vereadores.
ESCOLARIDADE: Mínimo o 5º Ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
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Procuradoria Geral do Município
●Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados e adotar providências para evitar roubos, 
incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;
●Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local 
que estiver sob sua responsabilidade;
●Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não 
autorizadas;
●Verificar se as portas e as janelas estão devidamente fechadas;
●Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
●Solicitar, quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na Câmara 
Municipal;
●Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;
●Comunicar à autoridade competente sobre as irregularidades de que tiver conhecimento;
●Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Fundamental (CPE-4)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades rotineiras de nível fundamental envolvendo a execução de 
trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações internas da Câmara 
Municipal de Vereadores.
ESCOLARIDADE: Mínimo o 5º Ano do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
●Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
●Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade;
●Executar os serviços de limpeza e conservação;
●Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Prestar assistência direta ao Presidente na solução de questões jurídicas, no preparo e 
redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões 
superiores;
●Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação, oferecendo orientação 
normativa para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;
●Prestar assistência jurídica às Comissões no que tange à elaboração de proposições sujeitas à 
apreciação do Plenário;
●Prestar assistência direta ao Presidente no planejamento, na organização, na supervisão e na 
ordenação das atividades da Câmara Municipal; 
●Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Presidência nas reuniões e sessões ordinárias 
e extraordinárias da Câmara Municipal ou em assuntos de interesse da Instituição;
●Informar as unidades administrativas e parlamentares das decisões que forem proferidas em 
feito judicial ou extrajudicial de interesse da Câmara Municipal;
●Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em feitos extrajudiciais de 
interesse da Câmara Municipal;
●Colher as assinaturas das partes nos contratos e termos aditivos e encaminhar, dentro do 
prazo legal, à Diretoria Jurídica para elaborar os respectivos extratos para a publicação no 
Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência;
●Redigir proposições diversas, termos de responsabilidade e outros de interesse da instituição, 
obedecida à legislação vigente, baseando-se nos elementos apresentados pela parte 
interessada, e fiscalizar a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas e 
condições ali pactuadas;
●Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicar a 
legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa 
dos interesses da Instituição;
●Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
●Exarar pareceres ou prestar informações nos documentos, processos extrajudiciais e 
proposições que lhe forem encaminhados;
●Examinar processos extrajudiciais, emitir pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e 
obrigações dos servidores para submetê-los à apreciação da autoridade competente;
●Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, bem 
como estudar sua aplicação para atender os casos de interesse da Instituição;
●Promover sistematicamente a atualização da legislação municipal, de acordo com a legislação 
estadual e federal vigente;
●Elaborar propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, resoluções, decretos 
legislativos, portarias, regulamentos e demais atos normativos, fundamentando as respectivas 
razões e justificativas, para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
●Manter o Presidente, os Vereadores e os Diretores informados sobre nova legislação, doutrina 
e jurisprudência cujo tema seja de interesse da Câmara Municipal;
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Procuradoria Geral do Município
●Manter contato com outros órgãos e entes públicos, federais, estaduais ou municipais para 
obtenção de dados relativos à atividade legislativa;
●Defender direitos ou interesses em processos extrajudiciais e encaminhar soluções sempre 
que um problema lhe for apresentado para assegurar a perfeita aplicação da legislação;
●Encaminhar processos extrajudiciais dentro ou fora da Instituição, requerer o seu andamento 
por meio de petições, visando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas;
●Organizar compilações de leis, portarias, jurisprudências firmadas do interesse da Instituição 
e/ou do Município;
●Responder ofícios e quaisquer expedientes dirigidos à Presidência oriundos de pessoas 
jurídicas públicas ou privadas ou de pessoas físicas;
●Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente aquelas ligadas às atividades 
do órgão que aportarem no endereço eletrônico (e-mail) corporativo da Câmara Municipal;
●Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo para colaborar com a 
autoridade competente na elucidação dos atos e fatos sob apuração nas hipóteses em que o 
Procurador-Geral ou os Advogados do quadro efetivo estejam impedidos;
●Coletar informações, ouvir as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de 
sindicâncias e de inquérito administrativo e tomar medidas para obter os elementos 
necessários à defesa da instituição nas hipóteses em que o Procurador-Geral ou os Advogados 
do quadro efetivo estejam impedidos;
●Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou 
órgão do ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo extrajudicial;
●Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal que se 
encontrem sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica da Presidência;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Assessorar a Presidência no planejamento, na organização, na supervisão e na ordenação das 
atividades da Câmara Municipal;
●Preparar e expedir circulares de interesse da Câmara Municipal, bem como instruções e 
recomendações da Presidência;
●Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências 
necessárias para sua observação;
●Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto com a 
Diretoria de Comunicação, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade 
civil, com o fim de disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas 
à sociedade sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social;
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Procuradoria Geral do Município
●Atender as pessoas que procuram a Presidência, encaminhando-as ou marcando audiência;
●Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Legislativo Municipal;
●Coordenar os contatos da Presidência com outros órgãos e demais autoridades;
●Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes oficiais;
●Analisar e apreciar as relações existentes entre o Poder Legislativo e o público em geral, 
sugerindo, sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências;
●Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do cerimonial, 
mantendo sempre em boas condições de uso os equipamentos;
●Colher as assinaturas das partes nos contratos e termos aditivos e encaminhar, dentro do 
prazo legal, à Assessoria Jurídica para elaborar os respectivos extratos para a publicação no 
Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência;
●Preparar o expediente a ser assinado pela Presidência;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL 
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades administrativas e operacionais da Câmara 
Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Prestar consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com 
o apoio da estrutura administrativa da Casa;
●Acompanhar o andamento de projetos em tramitação, comparecendo às reuniões ordinárias 
e extraordinárias;
●Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de 
atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos da Câmara de Vereadores;
●Representar a Câmara de Vereadores perante órgãos públicos e privados, bem como em 
solenidades e eventos dos quais participe;
●Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na Câmara de Vereadores;
●Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Poder Legislativo, 
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
●Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos trabalhos das Comissões, sempre 
que sua presença for solicitada;
●Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria 
Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
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●Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na 
imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
●Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de 
que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
●Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade 
a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
●Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
●Executar outras atividades, compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Assessorar a Presidência na política de administração da Câmara Municipal, especificamente 
nas áreas de almoxarifado, patrimônio, arquivo geral e serviços gerais;
●Acompanhar a execução e controlar os prazos dos contratos e termos aditivos firmados pelo 
Poder Legislativo, com vistas a garantir a continuidade dos serviços contratados e o 
fornecimento dos materiais para que não ocorra interrupção;
●Fazer cumprir as normas de modo a manter em dia o inventário dos bens da Câmara 
Municipal; 
●Controlar o fornecimento de material de consumo às Unidades Administrativas e 
Parlamentares, mediante requisição;
●Promover estudos sobre os problemas administrativos, principalmente os de estrutura e 
funcionamento;
●Propor diretrizes e normas de organização e simplificação que acarretem o aprimoramento 
dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
●Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a 
fim de que as decisões rotineiras sejam tomadas para facilitar as atividades em todos os 
setores;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Homologar os processos administrativos e encaminhá-los para arquivo;
●Apresentar ao Presidente da Câmara relatório anual das atividades desenvolvidas;
●Realizar reuniões periódicas a fim de tomar conhecimento de todos os problemas 
administrativos;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Assessorar a Presidência nos assuntos referentes à sua especialidade e às necessidades de 
divulgação dos atos, programas e ações;
●Preparar e organizar a política de comunicação social do Poder Legislativo e as atividades dela 
decorrentes;
●Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do cerimonial, 
mantendo sempre em boas condições de uso os equipamentos;
●Manter o registro das atividades do Poder Legislativo relativo à sua área de atuação no 
sentido de fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios;
●Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas em conjunto com a Chefia 
de Gabinete da Presidência, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade 
civil, com o fim de disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas 
à sociedade sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social;
●Gerenciar e fiscalizar a alimentação e o funcionamento da web Portal da Transparência do 
Poder Legislativo;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Alimentar o Portal da Câmara Municipal na web com o fornecimento dos avisos de licitações e 
demais informações de competência da Câmara Municipal de Vereadores; 
●Providenciar e controlar as publicações dos atos normativos e demais documentos no Diário 
Oficial Eletrônico do Município;
●Verificar a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes de faturas de 
prestação de serviços de divulgação; 
●Promover a divulgação, pelos meios próprios, das atividades do Poder Legislativo e de 
qualquer assunto de interesse público;
●Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes oficiais;
●Analisar e apreciar as relações existentes entre o Poder Legislativo e o público em geral, 
sugerindo, sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências;
●Supervisionar e, se necessário, redigir textos jornalísticos, discursos, correspondências e 
outros;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
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●Garantir a elaboração do protocolo de Cerimonial para as Sessões Solenes, internas e 
externas, Sessões Ordinárias e Extraordinárias incluindo o protocolo para a confecção de pautas 
e roteiros;
●Assessorar, planejar, organizar e executar as atividades necessárias para a realização do 
cerimonial das sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias inclusive das reuniões das 
comissões, bem como de atos e eventos em geral, dentro ou fora do recinto da Câmara, com 
confecção de pautas e roteiros, implementando ações a fim de fortalecer a imagem 
institucional da Câmara perante a sociedade;
●Oferecer todo o suporte necessário, inclusive em cerimônias externas, ao Presidente da 
Sessão ou Mestre de Cerimônia na condução dos eventos internos, bem como providenciar a 
recepção das autoridades e convidados oficiais em eventos promovidos pela Câmara Municipal;
●Estar presente às Seções plenárias da Câmara, sendo estas solenes, ordinárias ou 
extraordinárias e nas reuniões das Comissões conduzindo o cerimonial conforme protocolo 
estabelecido;
●Assessorar a Mesa Diretora na marcação de audiências e visitas para integrantes da mesma;
●Assessorar a Mesa Diretora no agendamento e controle da cedência do Plenário da Casa;
●Acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em reuniões, 
eventos, solenidades, sempre que solicitado pelos mesmos;
●Contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela Mesa 
da Câmara;
●Participar das reuniões da Mesa Diretora, quando convocado;
●Elaborar roteiro de evento de acordo com os protocolos, por meio do alinhamento quanto às 
informações sobre quem vai presidir o evento, público-alvo, analisando os indicados para 
representação das autoridades que não puderem comparecer à solenidade;
●Realizar as atividades do Cerimonial de acordo com os protocolos instituídos, quanto à 
organização do espaço, realização de eventos da Câmara, planejamento do roteiro, da pauta, 
envio de convites aos endereçados, atualização dos contatos das autoridades, bem como 
controle e elaboração de documentos e relatórios gerenciais, a fim de contribuir com a eficácia 
dos eventos realizados pelo Cerimonial;
●Requisitar e controlar o material de expediente e de consumo do Plenário;
●Coletar, compilar e sintetizar informações para elaborar relatórios anuais acerca das 
atividades desenvolvidas pelo setor a fim de fornecer estratégias e subsídio às próximas 
cerimônias;
●Prestar assessoramento e apoio aos Vereadores durante as Sessões;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
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DESCRIÇÃO:
●Assessorara Presidência na política de gestão de pessoas; 
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a pessoal;
●Analisar documentos e processos referentes a pessoal e emitir parecer;
●Comunicar à Unidade Administrativa e/ou Unidade Parlamentar sempre que houver 
pendência de documentaçãopessoal de servidor de seu quadro;
●Expedir certidão, declaração e outros documentos que digam respeito à vida funcional de 
servidor;
●Dar ciência ao servidor do indeferimento de petições, fornecendo-lhes cópias da decisão e do 
respectivo parecer;
●Controlar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente;
●Controlar a execução referente a nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de 
provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado 
para exercer função de confiança;
●Controlar a execução referente a férias, licenças, entre outros afastamentos;
●Controlar a execução referente a provimento e vacância de cargo do poder legislativo;
●Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadasem 
aposentadoria, cedência, disponibilidade,exoneração, licença,nomeação, permuta, 
substituição, entre outros;
●Encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada exercício, relatório referente à nomeação e 
exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento 
em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança;
●Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo folha de rescisão e férias;
●Realizar a gestão dos processos de folha de pagamento para que seja providenciado, nos 
prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais;
●Realizar a gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial;
●Requererautorização do Presidente da Câmara de Vereadorespara abertura de processo 
referente a inquérito,a sindicância ea processo administrativo para apuração de 
responsabilidade de servidorInvestido em cargo de provimento efetivo e em cargo de 
provimento em comissão;
●Prestarinformações aos Poderes das esferasmunicipal,estadual e federal referente a servidor 
cedido;
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●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Assessorar a Presidência na política de administração da Câmara Municipal, especificamente 
na área orçamentária e financeira;
●Promover estudos sobre os problemas financeiros, principalmente os de estrutura e 
funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização e simplificação que 
acarretem aprimoramento e economia à Câmara Municipal;
●Conferir os processos administrativos quanto à adequação do orçamento;
●Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal em todas as suas 
fases, em conjunto com o Auditor Interno; 
●Registrar os empenhos das despesas da Câmara Municipal;
●Assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações;
●Elaborar as propostas orçamentárias dentro do prazo legal;
●Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos, impugnando os que não estiverem 
devidamente formalizados;
●Informar ao Presidente sobre a insuficiência orçamentária;
●Efetuar os descontos obrigatórios de tributos e contribuições em pagamentos efetuados e 
providenciar o devido recolhimento;
●Ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades;
●Controlar os repasses recebidos e comunicar ao Presidente quando não ocorrer o
cumprimento dessa obrigação por parte do Poder Executivo;
●Exercer severa fiscalização sobre os pagamentos;
●Requisitar talões de cheques junto às instituições financeiras;
●Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os 
interesses da Câmara Municipal;
●Coordenar as providências para recebimento de repasses e outros bens doados à Câmara 
Municipal;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
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Procuradoria Geral do Município
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos;
●Dirigir as sessões no decorrer dos trabalhos da Câmara Municipal;
●Encaminhar a documentação e efetuar sua tramitação regulamentar;
●Elaborar as pautas e Ordem do Dia das reuniões plenárias;
●Receber, informar e distribuir processos e despachar os de sua competência;
●Distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores que lhes são 
subordinados, de acordo com os respectivos níveis de classificação;
●Controlar a tramitação dos processos legislativos;
●Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou documentos despachados pelo 
Presidente;
●Encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as 
normas vigentes;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Manter, permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Permanentes 
para decisão do Presidente em caso de substituição temporária ou permanente;
●Fornecer, com presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores quaisquer 
informações sobre as atividades do Plenário;
●Fazer cumprir os prazos dos projetos para que não ocorra a perda de prazo e, caso isso venha 
a ocorrer, comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara;
●Redigir e assinar a correspondência da Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao Presidente 
para assinatura se for o caso;
●Elaborar e controlar, em conjunto com a Diretoria Jurídica, a emissão de portarias para 
complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
●Encaminhar ao Presidente todos os documentos relativos à decisão exclusiva da Mesa;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
●Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias para seu regular 
funcionamento;
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Procuradoria Geral do Município
●Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à 
Mesa Diretora da Câmara;
●Administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
●Orientar os serviços da Secretaria da Escola;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
●Expedir editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários 
oferecidos;
●Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes 
e conferencistas;
●Solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao 
funcionamento da Escola;
●Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Escola;
●Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR-GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Prestar assistência na solução de questões jurídicas e no preparo e redação de despachos e 
atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
●Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação, oferecendo orientação 
normativa para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;
●Prestar assistência jurídica às Comissões no que tange à elaboração de proposições sujeitas à 
apreciação do Plenário;
●Informar as unidades administrativas e parlamentares das decisões que forem proferidas em 
feito judicial ou extrajudicial sob responsabilidade da Câmara Municipal;
●Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em feitos extrajudiciais de 
interesse da Câmara Municipal;
●Supervisionar, orientar e colaborar na redação de proposições diversas, convênios, contratos, 
termos aditivos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesse da Instituição, 
baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada, obedecida a legislação 
vigente, e encaminhar esses instrumentos à Assessoria Jurídica da Presidência para a assinatura 
das partes contratantes e/ou envolvidas;
●Supervisionar, orientar e colaborar na elaboração dos extratos dos instrumentos mencionados 
no item anterior para publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência;
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Procuradoria Geral do Município
●Supervisionar, orientar e colaborar na fiscalização da execução de proposições diversas, 
convênios, contratos, termos aditivos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de 
interesse da Instituição para garantir o fiel cumprimento das cláusulas e condições ali 
pactuadas;
●Supervisionar, orientar e colaborar na redação de documentos, minutas e informações de 
natureza jurídica, bem como na aplicação da legislação, forma e terminologia adequadas ao 
assunto em questão para utilizá-los na defesa dos interesses da Instituição;
●Supervisionar, orientar e colaborar na redação de correspondências que envolvam aspectos 
jurídicos relevantes;
●Supervisionar, orientar e colaborar na emissão de pareceres ou na prestação de informações 
nos documentos, processos extrajudiciais e proposições que lhe forem encaminhados;
●Supervisionar, orientar e colaborar na análise de processos extrajudiciais e emissão de 
pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores para submetê-los à 
apreciação da autoridade competente; 
●Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, e 
estudar sua aplicação para atender os casos de interesse da Instituição;
●Promover sistematicamente a atualização da legislação municipal de acordo com a legislação 
estadual e federal vigente;
●Supervisionar, orientar e colaborar na elaboração de propostas de emendas à Lei Orgânica, 
projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, regulamentos e demais atos 
normativos, fundamentando as respectivas razões e justificativas, para complementar ou 
preencher necessidades de diplomas legais;
●Manter o Presidente, os Vereadores e os Diretores informados sobre nova legislação, doutrina 
e jurisprudência cujo tema seja de interesse da Câmara Municipal;
●Manter contato com outros órgãos e entes públicos, federais, estaduais ou municipais, para 
obtenção de dados relativos à atividade legislativa;
●Defender direitos ou interesses em processos extrajudiciais, encaminhar soluções sempre que 
um problema lhe for apresentado, para assegurar a perfeita aplicação da legislação;
●Encaminhar processos extrajudiciais dentro ou fora da Instituição, requerer o seu andamento 
por meio de petições, visando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas;
●Assegurar juridicamente os órgãos da Instituição, orientar sobre os procedimentos que 
deverão ser adotados para solução dos problemas de natureza jurídica;
●Organizar compilações de leis, portarias, jurisprudências firmadas do interesse da instituição 
e/ou do Município;
●Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades da 
Instituição;
●Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo para colaborar com a 
autoridade competente na elucidação dos atos e fatos sob apuração nas hipóteses em que o 
Assessor Jurídico da Presidência ou os Advogados do quadro efetivo estejam impedidos;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Coletar informações, ouvir as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de 
sindicâncias e de inquérito administrativo e tomar medidas para obter os elementos 
necessários à defesa da Instituição nas hipóteses em que o Assessor Jurídico da Presidência ou 
os Advogados do quadro efetivo estejam impedidos;
●Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou 
órgão do ente ao qual está vinculado para fins de instrução de processo extrajudicial;
●Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal que se 
encontrem sob a responsabilidade da Diretoria Jurídica;
●Organizar e controlar a distribuição de processos legislativos e administrativos para a emissão 
de pareceres jurídicos no âmbito da Câmara Municipal;
●Gerenciar contratos relacionados às atividades da unidade administrativa sob sua 
responsabilidade;
●Comunicar à Controlaria Geral qualquer irregularidade ou ilegalidade que vier tomar 
conhecimento;
●Encaminhar à Controlaria Geral a cópia dos contratos, cartas-contratos, termos aditivos, 
distratos e outros referentes às contratações firmadas pela Câmara Municipal;
●Elaborar e controlar, em conjunto com a Diretoria Legislativa, a emissão de portarias para 
complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;
●Manter a disciplina e fiscalizar os trabalhos executados pelos demais servidores lotados na 
Diretoria Jurídica, respondendo como chefe imediato destes últimos;
●Planejar anualmente as atividades da Diretoria Jurídica, com o respectivo plano de metas, 
emitindo relatório anual das atividades desenvolvidas e das metas alcançadas;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I 
GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria Parlamentar I - CPC-2
DESCRIÇÃO:
●Exercer, por designação dos Vereadores, atividades internas e/ou externas, inclusive nos 
Distritos;
●Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações com o Poder Executivo relativas aos 
assuntos legislativos;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos 
que forem determinados pelo Vereador;
●Assessorar na elaboração de proposições, tais como propostas de emendas à Lei Orgânica, 
projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, moções e outros;
●Sugerir assuntos para a elaboração de indicações;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Controlar os documentos de interesse do Vereador, manter o arquivo atualizado e 
organizado;
●Elaborar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
●Atender aos munícipes que procuram o Vereador;
●Recepcionar pessoas em antessala de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e 
encaminhando-as aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL: Chefia Parlamentar - CPC-2
DESCRIÇÃO:
●Assessorar o Vereador no planejamento, na organização, na supervisão e na ordenação das 
atividades parlamentares;
●Elaborar as proposições, tais como propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de leis, de 
resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, moções e outros;
●Preparar e expedir ofícios, memorandos e outros documentos de interesse do Vereador;
●Elaborar as indicações e, após assinadas pelo autor, protocolizar na Diretoria Legislativa 
dentro do prazo regimental;
●Distribuir e controlar as atividades e atribuições dos assessores parlamentares;
●Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Vereador e tomar as providências 
necessárias para sua observação;
●Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas em conjunto com a 
Diretoria de Comunicação, bem como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade 
civil, com fim de disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas à 
sociedade sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social;
●Atender as pessoas que procuram o Vereador, encaminhando-as ou marcando audiência;
●Coordenar os contatos do Vereador com outros órgãos e demais autoridades;
●Analisar e apreciar as relações existentes entre o Vereador e o público em geral e sugerir, 
sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências;
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de 
ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias 
pertinentes à sua área de atuação;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
●Preparar o expediente a ser assinado pelo Vereador;
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria da Escola do Legislativo - CPC-3
DESCRIÇÃO:
●Exercer, por designação do Diretor, atividades internas e/ou externas, inclusive nos Distritos;
●Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações educacionais;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas determinados pelo Diretor;
●Assessorar na elaboração de projetos, cursos, capacitações e eventos;
●Controlar os documentos de interesse do Diretor, manter o arquivo atualizado e organizado;
●Elaborar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
●Recepcionar e atender servidores e munícipes que procurem a instituição;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II
GRUPO OCUPACIONAL: Assessoria Parlamentar II - CPC-4
DESCRIÇÃO:
●Exercer, por designação dos Vereadores, atividades internas e/ou externas, inclusive nos 
Distritos;
●Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações com o Poder Executivo relativas aos 
assuntos legislativos;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos 
que forem determinados pelo Vereador;
●Assessorar na elaboração de proposições, tais como propostas de emendas à Lei Orgânica, 
projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, moções e outros;
●Sugerir assuntos para a elaboração de indicações;
●Controlar os documentos de interesse do Vereador, manter o arquivo atualizado e 
organizado;
●Elaborar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
●Atender aos munícipes que procuram o Vereador;
●Recepcionar pessoas em antessala de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e 
encaminhando-as aos setores competentes e/ou às pessoas indicadas;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE NORMAS
SÍMBOLO: FC-1
DESCRIÇÃO:
●Auxiliar o Controlador Interno em auditorias internas e/ou inspeções, fazendo levantamentos 
e coletando informações, auxiliando na emissão de relatórios;
●Auxiliar a Controladoria Interna a dirimir dúvida em relação à análise de processos 
administrativos, sempre que solicitado;
●Promover inspeção nas áreas da sua atuação, emitindo relatórios periódicos ao Controlador 
Interno;
●Definir e implantar normas que visem a agilizar os tramites de processos e documentos;
●Auxiliar as unidades administrativas na elaboração de projetos, quando estas necessitarem de 
orientação;
●Elaborar minutas de portarias, regulamentos e instruções normativas que envolvam as 
atividades da Câmara Municipal;
●Elaborar modelos e minutas de documentos para normatizar os procedimentos 
administrativos inerentes às atividades de Controladoria Interna;
●Coletar dados e informações necessárias à elaboração de relatórios, pareceres técnicos, 
informações técnicas, instruções normativas e outros, conjuntamente com as outras Diretorias, 
para a aprovação do Controlador Interno;
●Auxiliar o Controlador Interno na elaboração de toda a documentação exigida pelo Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia, em atendimento à Instrução Normativa nº Instrução 
Normativa nº 13/TCER-2004;
●Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Interno, a tramitação de processos 
administrativos, esclarecendo dúvidas quanto à tramitação e emitindo pareceres técnicos 
sempre que julgar necessário;
●Auxiliar os Núcleos de Controle na análise e tramitação dos processos de despesas públicas, 
bem como os de processos de concessão e comprovação de adiantamentos de numerários 
(diárias e suprimento de fundos);
●Promover estudos e pesquisas, propor normatização e padronização de procedimentos e 
fluxograma de processos na sua área de competência;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Controlador Interno e que se 
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO
SÍMBOLO: FC-2
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Contabilidade ou Direito.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DESCRIÇÃO:
●Prestar assessoramento técnico à Presidência na gestão e execução econômico-financeiro￾orçamentária;
●Estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem econômico-financeiro-orçamentária de 
interesse da Câmara;
●Analisar e orientar a aplicação de normas gerais de controle interno ditadas pela legislação 
federal aplicável, pela legislação municipal específica e normas correlatas, no âmbito da 
Câmara de Vereadores;
●Promover estudos e pesquisas, propor sistematização, normatização e padronização de 
procedimentos operacionais na gestão e execução econômico-financeiro-orçamentária;
●Realizar visitas “in loco” nas Unidades da Instituição para apontamentos, acompanhamentos e 
orientações técnicas, atendendo às recomendações emanadas da Presidência e dos órgãos de 
fiscalização externa;
●Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promover a integração 
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
●Coordenar auditorias, inspeções ou outros procedimentos pertinentes, nos sistemas contábil, 
financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo, operacional e patrimonial, com 
observância da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
●Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de 
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
●Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
●Analisar as informações contidas nos relatórios econômico-financeiro-orçamentários, exigidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e em outras disposições legais;
●Promover a apuração dos atos e fatos inquinados formalmente apontados, praticados quando 
da utilização de recursos da Câmara Municipal, dando ciência à Presidência e ao Controle 
Externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as 
providências cabíveis;
●Formular e executar o plano de atuação da Controladoria, observadas as orientações técnicas 
aplicáveis;
●Elaborar o Plano Anual de Atividades – PAA para o ano subsequente e apresentá-lo à 
Presidência;
●Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de atuação similar de 
outros órgãos da Administração Pública, sempre que possível;
●Solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado, 
sobre questões que exijam conhecimento específico para fundamentação de parecer;
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●Realizar a gestão e a execução de projetos e ações estratégicas relacionados ao planejamento 
institucional afetos a sua área de atuação, mantendo os registros necessários e prestando as 
correspondentes informações à Presidência;
●Prestar assessoramento e orientação às Unidades Administrativas e Parlamentares;
●Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
●Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em 
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
●Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
●Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos;
●Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
●Exercer outras atribuições inerentes à área de competência técnica que forem determinadas 
pela Presidência ou que decorram de inovação técnica e/ou legislativa;
●Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno;
●Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO: FC-3
DESCRIÇÃO:
● Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao 
Auditor Interno de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; 
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas com assuntos 
administrativos e processuais; 
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência; 
●Encaminhar processos para outras Unidades Administrativas, observando a hierarquia e as 
normas vigentes;
●Sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos;
●Efetuar o controle especificamente nas áreas de recursos humanos, almoxarifado, patrimônio, 
arquivo geral e frotas;
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●Realizar a conferência dos processos administrativos das áreas em que exerce o controle 
anterior a realização dos pagamentos;
●Realizar a conferência dos cálculos de termos de exoneração de servidores; 
●Anotar no registro de ocorrências todas as irregularidades levantadas nos processos 
administrativos, solicitando suas correções;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Auditor e que se coadunem 
com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
SÍMBOLO: FC-4
DESCRIÇÃO:
●Orientar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente;
●Efetuar controle de emissão e publicação de portaria de nomeação deservidor em cargo de 
provimento efetivo e de provimento comissão, e de designação de servidor em função de 
confiança;
●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor investido em 
cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor 
designado para exercer função de confiança;
●Efetuar controle de Certidões Negativas para fins de nomeação de servidor em cargode 
provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão e, em caso de Certidão Positiva, 
solicitar, via processo, parecer jurídico quanto à possibilidade de nomeação;
●Elaborar termo de posse de servidor em cargo efetivo e encaminhar oprocesso de nomeação
para análise do Controle Geral, conforme Instrução Normativa;
●Elaborar termo de posse de servidor em cargo de provimento em comissão;
●Efetuar controle detoda e qualquer anotação de servidor investido em cargo de provimento 
efetivo e em cargo de provimento em comissão no programa/sistema de recursos humanos;
●Efetuar controle da lotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo 
de provimento em comissão;
●Efetuar controle de servidor municipal, estadual e federal cedido à Câmara de Vereadores do 
Município de Vilhena;
●Efetuar controle de servidor afastado, em virtude de cedência, licença-maternidade, licença￾paternidade, licença sem vencimentos, suspensão, transferência, entre outros;
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●Efetuar controle de servidor encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou ao 
Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, para fins de recebimento de benefício;
●Prestar informações referentes a provimento e vacância de cargo do Poder Legislativo;
●Encaminhar e controlar emissão e publicação de portaria de exoneração deservidor investido 
em cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, assim como portaria 
de servidor destituído de função de confiança;
●Promover oregistro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor exonerado de 
cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como de servidor destituído 
de confiança;
●Efetuar o controle de recebimento da documentação necessária para fins de exoneração, 
conforme Instrução Normativa;
●Assessorar o(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas na elaboraçãoda folha de pagamento mensal;
●Efetuarlançamento, no programa/sistema de recursos humanos, processando cálculo 
referenteà nomeação eexoneração de servidor em cargo de provimento efetivo e de 
provimento em comissão, assim como de designação e destituição de servidor em função de 
confiança;
●Efetuar lançamento, processando cálculo, de adicional noturno, horasextras, gratificações, 
entre outros, no programa/sistema de recursos humanos;
●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, de abonopecuniário, 
adicional de tempo de serviço, alteração salarial, descontos, progressão, entre outros, quando 
devidamente autorizado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas;
●Efetuar controle da conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento;
●Efetuarcontrole da documentação necessária para fins de pagamento de salário-família;
●Providenciar, nos prazos legais, documento referente a encargos e obrigações sociais, tais 
como Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena -
IPMV, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, entre outros;
●Proceder à elaboração de Cédula C, DIRF e RAIS;
●Assessorar o(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas na gestão dos eventos de folha de pagamento 
do eSocial; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão de 
Pessoas e que se coadunem com a função.
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE FROTAS
SÍMBOLO: FC-5
DESCRIÇÃO:
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
●Supervisionar o uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos da 
Câmara Municipal de Vilhena;
●Controlar os procedimentos relativos à manutenção preventiva e corretiva;
●Estabelecer a periodicidade das inspeções a serem realizadas junto aos motoristas;
●Elaborar o programa de manutenção veicular junto aos motoristas;
●Zelar pelo estado de conservação dos veículos, solicitando sempre que necessário, 
manutenção preventiva e corretiva;
●Acompanhar e fiscalizar os contratos de abastecimento ou gerenciamento de combustível por 
meio de requisições ou cartões;
●Receber requisições e comprovantes de abastecimentos com cartões;
●Conferir as requisições, os cupons ou as notas fiscais, após seu recebimento;
●Acompanhar o saldo de contrato;
●Receber ordem de tráfego e dar ciência na mesma;
●Disponibilizar ao motorista ou responsável pela condução do veículo o formulário de inspeção 
veicular (Relatório de Vistoria - Saída e Chegada) e mapa de controle de veículo (Diário de 
Bordo);
●Manter controle da saída e chegada de cada veículo, com registros de: deslocamento, 
data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, a motivação do 
deslocamento e a unidade solicitante;
●Recolher e acompanhar mensalmente o formulário de movimento diário (diário de bordo) 
após o preenchimento pelos condutores;
●Apresentar, quando solicitado,relatórios mensais de controle de custo operacional de cada 
veículo, incluindo gastos totais com o veículo;
●Receber Fatura, Relatório e Nota Fiscal;
●Encaminhar o processo para pagamento;
●Apresentar, quando solicitado, registro dos dados relativos a habilitação do motorista ou 
condutor responsável autorizado, quilometragem percorrida, consumo de combustível;
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●Realizar o controle das datas de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos 
motoristas (oficiais e autorizados) e solicitar a apresentação de nova CNH em caso de 
documento vencido;
●Manter os veículos limpos interna e externamente;
●Tomar as providências cabíveis e informar à Unidade de Controle Interno Administrativa, a 
Chefia Imediata os acontecimentos envolvendo veículos, tais como, acidentes de trânsito, 
roubo ou furto;
●Receber as notificações de trânsito, identificar o condutor quando as infrações forem 
decorrentes da direção do veículo;
●Controlar o vencimento, e manter a guarda de toda a documentação obrigatória dos veículos 
da Câmara Municipal de Vilhena;
●Providenciar a regularização do licenciamento e o seguro obrigatório anual dos veículos da 
Câmara Municipal de Vilhena;
●O licenciamento inicial e anual e a execução e renovação das apólices de seguros dos veículos 
são de responsabilidade do Setor de Frotas, que manterá registro cronológico das datas de 
vencimentos e controle sistemático sobre tais registros;
●Promover a identificação visual dos veículos da Câmara, afixando nas portas dianteiras 
adesivo com a identificação do Brasão do Município e o nome da Câmara de Vereadores do 
Município de Vilhena - CVMV;
●Sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos;
●Elaborar documentos e anexar evidências para o aditivo com a devida justificativa.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
SÍMBOLO: FC-6
DESCRIÇÃO:
●Executar o recebimento, a guarda, o registro, a alienação, a cessão, a permuta, a distribuição 
e a baixa de todo o equipamento permanente;
●Elaborar e manter atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Câmara Municipal;
●Efetuar o tombamento, a classificação e a numeração do material permanente;
●Realizar a baixa e a alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as normas 
vigentes, em conjunto com a Diretoria Financeira;
●Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre as Unidades Administrativas e 
Parlamentares;
●Efetuar o levantamento anual do mobiliário pertencente à Câmara Municipal e encaminhar o 
relatório às Diretorias Administrativa e Financeira para providências legais;
●Relacionar o material permanente, preencher as fichas de controle e mantê-las atualizadas;
●Elaborar anualmente o Inventário Geral da Câmara Municipal;
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●Controlar a documentação de todos os veículos da Câmara Municipal, mantendo atualizado o 
pagamento de taxas e o devido emplacamento e numeração;
●Controlar o estoque de material por meio de relatório e encaminhá-lo ao superior imediato;
●Elaborar o balanço mensal do material em estoque;
●Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e especificações técnicas apresentadas 
pelos fornecedores;
●Fornecer ao superior imediato a relação de materiais em uso e os necessários à reposição em 
estoque, para o devido conhecimento e providências;
●Estocar o material de consumo, preencher as fichas de controle e mantê-las atualizadas;
●Entregar as vias das notas de empenhos às empresas e controlar os prazos de entrega de 
materiais pelos fornecedores;
●Concretizar as compras empenhadas, sejam as que tenham sido licitadas ou dispensadas de 
licitação, bem como conferir, por ocasião do recebimento, as especificações, preços, 
quantidades e qualidades dos materiais, confrontá-los com as condições fixadas no documento 
de compra e liberá-los, quando for o caso, para fins de pagamento após o respectivo “certifico”;
●Especificar, padronizar e codificar os materiais e solicitar, quando for o caso, a colaboração do 
órgão interessado;
●Elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão de consumo mensal, trimestral, 
semestral ou anual dos materiais de consumo e expediente;
●Informar ao superior imediato todas as faltas e deficiências que forem cometidas pelos 
fornecedores, inclusive quanto à qualidade do material fornecido e atrasos na entrega, para 
fins de registros, multas e outras penalidades;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Administrativo e que se 
coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL
SÍMBOLO: FC-7
DESCRIÇÃO:
●Atender o público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientá-lo e acompanhá-lo quando se 
fizer necessário;
●Receber e numerar documentos, autuar processos, protocolizá-los e distribuí-los aos órgãos 
de destino, manter os registros permanentes para fins de fiscalização ou consultas;
●Executar o serviço geral de recepção, realizar e receber as ligações telefônicas;
●Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
●Registrar os processos no programa de protocolo geral;
●Receber, relacionar, classificar e registrar processos e documentos mantendo-os em perfeitas 
condições e ordem;
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●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de 
qualquer documento e/ou processo;
●Organizar e manter o arquivo dos livros atas de registro de processos e documentos e, ainda, 
os de protocolo interno e externo;
●Promover o controle de entrada e saída dos processos de todas as Unidades Administrativas, 
inclusive registra-los no computador;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Administrativo e que se 
coadunem com a função.
●Autuar e controlar a tramitação dos processes administrativos;
●Receber, informar, distribuir processes e despachar os de sua competência;
●Responder pela organização dos arquivos e fichários necessários ao perfeito desempenho da 
Diretoria Administrativa e efetuar o arquivamento de processes, ofícios e demais documentos.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TRANSMISSÕES INSTITUCIONAIS
SÍMBOLO: FC-8
DESCRIÇÃO:
●Gerenciar e solicitar os equipamentos necessários para transmissões institucionais;
●Operar softwares e equipamentos necessários para transmissões institucionais;
●Solicitar apoio de pessoal, caso necessário, para realização de transmissões institucionais;
●Atuar em conjunto com a Diretoria de Comunicação e Núcleo de Tecnologia da Informação 
para soluções de problemas de transmissões.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE DESIGNER E SITE INSTITUCIONAL
SÍMBOLO: FC-9
DESCRIÇÃO:
●Levantar, validar e desenvolver designs institucionais;
●Gerir, junto à Diretoria de Comunicação, as redes sociais desta Casa de Leis (Youtube, 
Facebook, e demais);
●Auxiliar na publicação de documentos, notas, comunicados, avisos e lembretes relativos a 
processos administrativos sempre que necessário;
●Gerenciar o portal da Câmara.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE FINANCEIRO
SÍMBOLO: FC-10
DESCRIÇÃO:
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●Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Auditor 
Interno de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas com assuntos financeiros e 
orçamentários;
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
●Encaminhar os processos para as outras unidades administrativas, observando a hierarquia e 
as normas vigentes;
●Realizar a conferência das prestações de contas de processos de diárias e de adiantamentos 
de numerário;
●Analisar Nota de Solicitação de Despesa, Nota de Empenho, Nota Liquidação de Despesa, Nota 
de Pagamento de Despesa Orçamentária e Extra Orçamentária, Nota de Anulação de Despesa, 
Estorno de Liquidação, entre outros;
●Realizar a conferência das requisições, notas fiscais, recibos ou faturas e as certidões 
negativas das empresas fornecedoras, bem como de pagamentos efetuados e das retenções 
obrigatórias (INSS, IPMV, IRRF, ISS, caução, entre outras);
●Conferir cálculos de reajustes de valores a serem realizados nos processos administrativos;
●Anotar no registro de ocorrências todas as irregularidades levantadas nos processos 
administrativos, solicitando suas correções;
●Manter sempre autuados os processos administrativos em que houver juntada de 
documentos por parte do Núcleo;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Auditor e que se coadunem 
com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO
SÍMBOLO: FC-11
DESCRIÇÃO:
●Prover assessoria técnica à Presidência nas matérias concernentes ao Planejamento e ao 
Orçamento;
●Elaborar a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e o Plano de Ação 
Governamental, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, submetendo-os à aprovação da 
Câmara Municipal;
●Assegurar, na Proposta Orçamentária Anual, recursos suficientes à consecução dos objetivos 
definidos no Plano Estratégico, no Plano de Ação Governamental e no Plano Plurianual, bem 
como garantir o atendimento às despesas de manutenção do Poder Legislativo;
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●Alinhar os projetos estratégicos e as ações operacionais contempladas no Plano de Ação 
Governamental com o Plano Estratégico e o Plano Plurianual do Poder Legislativo;
●Apresentar os objetivos e as metas físicas e financeiras do Plano Plurianual, identificando os 
por produtos, ações e programas, os quais serão alvo dos esforços do Poder Legislativo no seu 
período de vigência;
●Monitorar a execução das metas fiscais e financeiras dos Projetos Estratégicos e Ações 
Operacionais contidos no Plano de Ação Governamental, promovendo à revisão do Plano 
Plurianual, quando necessário, em atendimento à legislação específica;
●Acompanhar a evolução das despesas, avaliando a compatibilidade entre o planejado e o 
executado para adoção de medidas de adequação orçamentária;
●Subsidiar o processo de empenhamento das despesas com o bloqueio prévio da 
disponibilidade orçamentária (Solicitação de Despesa e NAD);
●Controlar a execução orçamentária, verificando a necessidade de suplementação, com vistas a 
assegurar recursos adequados à execução das despesas fixadas pelo Poder Legislativo;
●Adotar ações que permitam o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários e 
contribuam para evitar o comprometimento indevido;
●Aprimorar métodos e ferramentas de acompanhamento e controle das ações voltadas ao 
Planejamento e ao Orçamento;
●Representar, quando requisitado, o Presidente da Câmara para assuntos orçamentários e de 
planejamento Governamental junto ao Poder Executivo;
●Assessorar o Presidente nas funções de transmissão de peças orçamentárias junto ao Tribunal 
de Contas do Estado;
●Assessorar o Presidente nas demandas orçamentárias e nos processos administrativos 
instaurados junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos;
●Prestar apoio técnico orçamentário e de planejamento à Diretoria Legislativa e às Comissões 
Permanentes desta Casa de Leis;
●Conferir os processos administrativos quanto à adequação do orçamento;
●Comunicar ao Diretor Financeiro a insuficiência de dotação orçamentária e fornecer 
elementos para abertura de créditos adicionais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ÀS COMISSÕES
SÍMBOLO: FC-12
DESCRIÇÃO:
●Secretariar as Comissões Permanentes na forma que dispõe o Regimento Interno;
●Informar ao Diretor Legislativo o destino de documentos que lhe sejam encaminhados;
●Controlar os prazos concedidos para a elaboração de pareceres das Comissões Permanentes, 
conforme o Regimento Interno;
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●Redigir atas das Comissões Especiais, constituídas na forma que dispõe o Regimento Interno 
da Câmara Municipal;
●Auxiliar o Diretor Legislativo durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
●Receber da Diretoria Legislativa toda e qualquer documentação destinada às Comissões 
Permanentes;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos Diretor Legislativo e que se 
coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-13
DESCRIÇÃO:
●Adotar providências para que os processos incluídos na Pauta da Ordem do Dia estejam 
consoantes às normas regimentais e legais em vigor;
●Manter permanentemente atualizado o registro das proposições e fornecer ao Diretor 
Legislativo os processos respectivos;
●Fazer as anotações necessárias nas proposições constantes na Pauta relativas ao andamento a 
que estiverem sujeitas, assinalando os pontos sobre os quais incidirem as discussões e o 
procedimento a ser adotado nas votações;
●Autuar os processos para tramitação nas Comissões Permanentes, numerando-os e 
rubricando-os;
●Manter sob sua guarda as proposições originais que devem ser submetidas ao exame das 
Comissões Permanentes;
●Promover a reconstituição dos processos porventura extraviados, com base nos originais sob 
sua guarda, conferindo, numerando, rubricando e autenticando as respectivas peças;
●Efetuar o recebimento das proposições encaminhadas pelos Vereadores, Mesa Diretora, 
Comissões da Câmara Municipal, Poder Executivo e iniciativa popular;
●Realizar o controle das numerações;
●Encaminhar as proposições ao Diretor Legislativo para as devidas providências;
●Manter atualizado e enviar relatório das proposições e dos atos normativos ao Diretor 
Legislativo;
●Autenticar cópias de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e de todo e qualquer ato 
legislativo cujo controle esteja afeto à Diretoria Legislativa;
●Conferir as leis sancionadas e promulgadas e demais atos legislativos, verificando a sua 
conformidade com a redação final aprovada pelo Plenário, bem como sua publicação no Diário 
Oficial Eletrônico;
●Atender às solicitações e consultas formuladas a respeito de qualquer ato legislativo e 
observar a orientação dada pelo Diretor Legislativo;
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●Auxiliar o Diretor Legislativo durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
●Receber e conferir, no início de cada Sessão Legislativa, a documentação referente ao ano 
anterior encaminhada para arquivamento; 
●Fornecer semanalmente ao Diretor Legislativo o demonstrativo das proposições em 
tramitação e indicar a localização, tempo de permanência e outras informações que julgar 
convenientes ao assunto; 
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Legislativo e que se 
coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-14
DESCRIÇÃO:
●Atender o público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientá-lo e acompanha-lo quando se 
fizer necessário;
●Receber e numerar documentos, autuar processos legislativos e encaminhá-los ao Diretor 
Legislativo e manter os registros permanentes para fins de fiscalização ou consultas;
●Executar o serviço geral de recepção, realizar e atender as ligações telefônicas;
●Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
●Registrar os processos no programa de protocolo legislativo;
●Receber, relacionar, classificar e registrar processos e documentos, mantendo-os em perfeitas 
condições e ordem;
●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de 
qualquer documento ou processo;
●Organizar e manter o arquivo dos livros, atas de registro de processos e documentos e, ainda, 
os de protocolo interno e externo;
●Promover o controle de entrada e saída dos processos legislativos, inclusive registrando-os no 
computador;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Legislativo que se 
coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-15
DESCRIÇÃO:
●Atualizar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL a movimentação processual de 
responsabilidade da Diretoria Legislativa;
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●Gerenciar usuários e níveis de acesso ao Sistema, em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da 
Informação;
●Orientar e treinar servidores para uso do SAPL; 
●Realizar a manutenção funcional do Sistema, no que couber, e comunicar os responsáveis 
e/ou entidades para solução.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: PARECERISTA DE COMISSÃO PERMANENTE
SÍMBOLO: FC-16
DESCRIÇÃO:
●Coordenar pessoal para análise de Processos Legislativos relacionados à Comissão 
Permanente;
●Redigir relatórios e/ou pareceres baseados em análises e estudos de Processos Legislativos 
relacionados à Comissão Parlamentar Permanente dentro dos prazos determinados;
●Apresentar relatório e/ou parecer aos Vereadores membros das Comissões Permanentes, na 
reunião destas ou em outro momento determinado;
●Desempenhar outras atividades que se coadunem com a função, que lhe sejam atribuídas 
pela Diretoria Legislativa ou Vereadores membros da Comissão Permanente.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO: FC-17
DESCRIÇÃO:
●Assessorar o Gabinete da Presidência sobre trâmites internos da Câmara de Vereadores;
●Encaminhar documentos aos setores responsáveis;
●Zelar pela guarda documental do Gabinete da Presidência;
●Participar de reuniões e prestar informações ao Presidente e membros do Gabinete;
●Desenvolver relatórios técnicos e analíticos;
●Desempenhar outras atividades que se coadunem com a função, que lhe sejam atribuídas 
pelo Presidente.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES
SÍMBOLO: FC-18
DESCRIÇÃO:
●Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Auditor 
Interno de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas à licitações e contratações; 
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da 
sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades;
●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
●Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas, observando a hierarquia e 
as normas vigentes;
●Monitorar, direcionar e realizar a conferência e o controle da fase licitatória dos processos 
destinados a contratações de obras e serviços, e de compras;
●Analisar e emitir parecer nos processos de licitação e de contratação direta;
●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos sob sua 
competência;
●Realizar exame preliminar de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, projetos 
executivos, termos de referência e editais de licitação, consolidados com o exame de seus 
anexos, tais como planilhas de serviços e materiais;
●Dirimir dúvidas e subsidiar os fiscais de contrato com informações relevantes para prevenir 
riscos na execução contratual;
●Manter autuados os processos sob sua competência em que houver juntada de documentos 
por parte do Núcleo;
●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos sob sua 
competência, solicitando correções;
●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de 
protocolo sob sua competência;
●Elaborar anualmente relatórios de desempenho das atividades realizadas;
●Analisar e acompanhar a tramitação de processos de licitação ou de contratação direta, 
esclarecendo dúvidas quanto à sua tramitação;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Auditor Interno e que se 
coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO OFICIAL
SÍMBOLO: FC-19
DESCRIÇÃO:
●Organizar o setor de licitações e a equipe de pregoeiros;
●Coordenar os trabalhos das Comissões de Pregão Presencial e Eletrônico, da Comissão 
Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO e das Comissões Especiais;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Organizar as cotações de preços referentes aos processos de dispensa de licitação;
●Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios e pelo rol de licitações;
●Organizar o cadastro de registro de preços; 
●Analisar, acompanhar e esclarecer dúvidas quanto à tramitação de processos licitatórios e 
emitir parecer sempre que julgar necessário;
●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos;
●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for necessário;
●Manter autuados os processos licitatórios em que houver juntada de documentos por parte 
do Núcleo de Licitações;
●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos de 
licitações e solicitar suas correções;
●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de 
protocolo;
●Realizar pregão; 
●Realizar credenciamento dos interessados nos pregões;
●Receber as declarações de habilitação, dos envelopes das propostas de preços e da 
documentação de habilitação nos pregões;
●Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos 
licitantes nos pregões;
●Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da proposta ou do lance de 
menor preço nos pregões; 
●Realizar a abertura do envelope de habilitação do vencedor do pregão;
●Fazer a adjudicação da proposta de menor preço no pregão; 
●Realizar a condução da equipe de apoio e elaborar da ata do pregão;
●Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão; 
●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e que se coadunem 
com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SÍMBOLO: FC-20
DESCRIÇÃO:
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Assessorar o Presidente e ou Diretorias e demais autoridades desta casa, em assuntos de 
competência do Núcleo de Tecnologia;
●Supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela Pasta 
na consecução de seus objetivos;
●Participar de reuniões com as demais autoridades da Administração Pública Municipal para 
estar sempre a par das suas necessidades e características;
●Fazer o levantamento dos equipamentos e sistemas já existentes;
●Fazer análise cuidadosa de toda a informação colhida, para ter um quadro o mais exato 
possível das carências a serem atendidas pelos sistemas de informática;
●Fazer pesquisas constantes para manter-se informado sobre novas tecnologias;
●Propor às autoridades desta Câmara de Vereadores novas aplicações da informática que 
tragam benefícios ao andamento das atividades da Casa;
●Preparar e apresentar propostas de equipamentos e sistemas a serem desenvolvidos, 
implantados ou adquiridos, com os respectivos orçamentos;
●Definir e divulgar entre as autoridades e funcionários desta Casa as mudanças necessárias nas 
rotinas para adequá-las ao novo sistema em implantação;
●Planejar e distribuir tarefas da equipe;
●Supervisionar e avaliar o desempenho e a qualidade do serviço;
●Participar de feiras e congressos;
●Acompanhar cronogramas e prazos.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
SÍMBOLO: FC-21
DESCRIÇÃO:
●Prestar assistência jurídica às comissões no que tange à elaboração de proposições sujeitas à 
apreciação do plenário;
●Participar das reuniões das Comissões Permanentes para auxiliar nas interpretações e 
tomadas de decisões;
●Participar das sessões ordinárias e extraordinárias para sanar dúvidas e questionamentos 
referentes às proposições submetidas à apreciação do Plenário, incluída manifestação oral, 
quando solicitado;
●Analisar e exarar parecer às razões de veto do Prefeito;
●Prestar assistência jurídica às Comissões Processantes e Parlamentares de Inquérito, exarando 
parecer prévio acerca dos requisitos formais de admissibilidade;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e pelo Procurador￾Geral e que se coadunem com a função.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SONOPLASTIA
SÍMBOLO: FC-22
DESCRIÇÃO:
●Operar equipamentos de sonorização e/ou iluminação e/ou audiovisual, em conformidade 
com a capacitação adquirida e a necessidade específica do local de atuação, utilizando, 
conforme o caso, conhecimentos técnicos de sonorização, sonoplastia, eletricidade ou 
multimídia;
●Colaborar artisticamente nos trabalhos de iluminação cênica e sonoplastia, criando e 
operando equipamentos específicos, dentro dos parâmetros técnicos;
●Prestar apoio técnico a laboratórios de sonoplastia, iluminação cênica e outras atividades 
relacionadas, buscando agilizar e contribuir para a qualidade final;
●Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua 
área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
●Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados;
●Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de 
atuação e das necessidades do setor/departamento;
●Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
SÍMBOLO: FC-23
DESCRIÇÃO:
●Assessorar a Presidência, o Procurador Geral, o Controlador Geral e os titulares das unidades 
administrativas da Câmara Municipal na análise jurídica das licitações e contratações do órgão, 
bem como na interpretação e aplicação da lei geral de licitações e contratos e seus respectivos 
regulamentos;
●Assessorar a Presidência, o Procurador Geral e o Controlador Geral na criação, atualização e 
aperfeiçoamento dos regulamentos da lei geral de licitações e contratos;
●Realizar, mediante análise jurídica, e ao final da fase preparatória, o controle prévio de 
legalidade das licitações e contratações da Câmara Municipal, emitindo os competentes 
pareceres jurídicos ou despachos com as determinações necessárias visando ao cumprimento 
da lei e regulamentos de regência;
●Elaborar minutas de contratos, atas de registros de preço, acordos, termos de cooperação, 
convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, 
bem como de seus respectivos termos aditivos, e assiná-los, em representação jurídica do 
órgão;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Elaborar os extratos dos instrumentos de contratação do órgão e encaminhá-los à unidade 
administrativa competente para publicação, nos termos da lei de regência;
●Prestar assistência jurídica aos agentes de contratação, às equipes de apoio, às comissões de 
contratação e aos fiscais e gestores de contratos na solução de questões afetas a licitações, 
contratações e fiscalização de contratos e congêneres do órgão;
●Adotar as medidas cabíveis para a solução de casos que demandem atuação própria e 
específica dos membros da Procuradoria, em nível de representação judicial ou extrajudicial do 
órgão;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e pelo Procurador￾Geral e que se coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO: FC-24
DESCRIÇÃO:
●Planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações entre as 
Unidades ●Administrativas e os Gabinetes dos Vereadores, relativas a assuntos administrativos;
●Acompanhar a organização das atividades administrativas para o perfeito desempenho da 
Diretoria Administrativa.
●Efetuar o acompanhamento dos fluxos das rotinas administrativas;
●Orientar e controlar a execução das atividades administrativas dos servidores lotados na 
Diretoria Administrativa;
●Acompanhar o desenvolvimento dos processos administrativos;
●Coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias 
administrativas pertinentes à sua área de atuação;
●Controlar a frequência dos servidores lotados na Unidade;
●Elaborar a escala anual de férias dos servidores lotados na Diretoria Administrativa;
●Supervisionar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração, manutenção de 
serviços gerais e outros ligados à Diretoria Administrativa;
●Redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da 
Unidade;
●Distribuir e controlar os processos administrativos entre os servidores da Unidade 
Administrativa;
●Exercer a supervisão do fluxo das atividades administrativas; e
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Procuradoria Geral do Município
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) 
e que se coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: APOIO À GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-25
DESCRIÇÃO:
●Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção de fluxo 
de processo no programa/sistema de protocolo;
●Autuar os processos da Diretoria de Gestão de Pessoas;
●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de 
qualquer processo ou documento;
●Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas condições e 
ordem;
●Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em cargo 
efetivo, em cargo de provimento em comissão e em função de confiança;
●Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor em 
cargo efetivo e em cargo de provimento em comissão;
●Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor;
●Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor;
●Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado;
●Arquivar GFIP, RAIS, entre outros;
●Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou 
Parlamentares;
●Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa;
●Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que solicitado pelo 
servidor, como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre outros;
●Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas e/ou 
Assessor(a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no programa/sistema de recursos 
humanos; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão de 
Pessoas e que se coadunem com a função.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE 
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
SÍMBOLO: FC-25
DESCRIÇÃO:
Assinatura eletrônica - Identificador: cbae135b-2c85-426a-a1a1-42bfce339648 - Página 55 / 58
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção de fluxo 
de processo no programa/sistema de protocolo;
●Autuar os processos da Diretoria de Gestão de Pessoas;
●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de 
qualquer processo ou documento;
●Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas condições e 
ordem;
●Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em cargo 
efetivo, em cargo de provimento em comissão e em função de confiança;
●Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor em 
cargo efetivo e em cargo de provimento em comissão;
●Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor;
●Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor;
●Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado;
●Arquivar GFIP, RAIS, entre outros;
●Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou 
Parlamentares;
●Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa;
●Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que solicitado pelo 
servidor, como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre outros;
●Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo (a) Diretor (a) de Gestão de Pessoas e/ou 
Assessor (a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no programa/sistema de recursos 
humanos; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo (a) Diretor (a) de Gestão de 
Pessoas e que se coadunem com a função.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 21 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: cbae135b-2c85-426a-a1a1-42bfce339648 - Página 56 / 58
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.549, DE 21 DE JULHO DE 2025
ANEXO II
ANEXO VI DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÕES Unidade Administrativa Símbolo Qtd. Valor 
(R$)
Encarregado de Normas Controladoria Interna FC-1 1 2.500,00 
Controlador Interno Controladoria Interna FC-2 1 4.500,00
Encarregado de Controle Administrativo Diretoria Administrativa FC-3 1 2.000,00 
Assessor de Recursos Humanos Diretoria de Gestão de 
Pessoas FC-4 1 2.500,00 
Encarregado de Frotas Diretoria Administrativa FC-5 1 1.000,00 
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio Diretoria Administrativa FC-6 1 1.000,00 
Encarregado de Protocolo e Arquivo Geral Diretoria Administrativa FC-7 1 1.000,00 
Encarregado de Transmissões Institucionais Gabinete da Presidência FC-8 1 1.000,00 
Encarregado de Designer do Site Institucional Diretoria de 
Comunicação FC-9 1 2.500,00 
Encarregado de Controle Financeiro Diretoria Financeira FC-10 1 2.000,00 
Supervisor Orçamentário Diretoria Financeira FC-11 1 2.500,00 
Encarregado de Apoio às Comissões Diretoria Legislativa FC-12 1 1.000,00 
Encarregado de Controle Legislativo Diretoria Legislativa FC-13 1 2.000,00 
Encarregado de Protocolo e Arquivo Legislativo Diretoria Legislativa FC-14 1 1.000,00 
Encarregado de Sistema Legislativo Diretoria Legislativa FC-15 1 1.000,00 
Parecerista de Comissão Permanente Diretoria Legislativa FC-16 4 1.000,00 
Assessor Técnico da Presidência Gabinete da Presidência FC-17 2 2.500,00 
Encarregado de Controle de Licitações Núcleo de Licitações FC-18 1 2.000,00 
Encarregado de Licitações - Pregoeiro Oficial Núcleo de Licitações FC-19 1 2.000,00 
Encarregado de Tecnologia da Informação Núcleo de TI FC-20 1 2.500,00 
Assessor Jurídico das Comissões Procuradoria Legislativa FC-21 1 2.500,00 
Encarregado de Sonoplastia Núcleo de TI FC-22 1 1.000,00 
Assessor Jurídico das Licitações e Contratações Procuradoria Legislativa FC-23 1 2.500,00 
Encarregado de Apoio Administrativo Diretoria Administrativa FC-24 1 2.000,00 
Apoio à Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de 
Pessoas FC-25 1 1.000,00 
Encarregado de Planejamento e Preparação das 
Licitações e Contratações
Núcleo de Licitações FC-26 1 1.500,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 21 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: cbae135b-2c85-426a-a1a1-42bfce339648 - Página 57 / 58
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