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norma nº 340/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 10 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 
24 DE OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE 
SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO 
DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe 
sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. O servidor perderá:
I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço; e
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas 
antecipadas, iguais ou superiores a 15 (quinze) minutos, se não compensados no 
mesmo dia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 10 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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