| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 10 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48. O servidor perderá: I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço; e II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 15 (quinze) minutos, se não compensados no mesmo dia.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 10 de julho de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: aa173fb1-f7bf-43f3-b8d0-d030191d0153 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aa173fb1-f7bf-43f3-b8d0-d030191d0153 Assinatura eletrônica - Identificador: aa173fb1-f7bf-43f3-b8d0-d030191d0153 - Página 2 / 2