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norma nº 6552/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6552 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios de Vilhena e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.552, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIOS DE VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica criada a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios de Vilhena -
BPCI-VHA, unidade operacional subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente com 
competência para atuar na prevenção primária e combate a focos de incêndio urbanos, rurais e 
florestais e no suporte logístico de evacuações e primeiros socorros, de forma complementar e 
subsidiária às atividades dos órgãos competentes, na forma desta Lei. 
Art. 2º A atuação da BPCI-VHA em incêndios observará as seguintes diretrizes 
estratégicas:
I - Subsidiariedade: atuação complementar e não substitutiva do Corpo de Bombeiros 
Militar de Rondônia - CBMRO;
II - Hierarquia Operacional: subordinação técnica ao CBMRO durante operações 
conjuntas de combate a incêndios;
III - Sustentabilidade: adoção nas operações do ciclo completo das fases preventivas, 
reativas e corretivas e foco em prevenção, para reduzir danos ecológicos;
IV - Atuação não Militarizada: distinção clara entre atribuições civis da BPCI-VHA e das 
ações militares do CBMRO; e
V - Abordagem em Ciclo Completo estruturada em três fases: 
a) Fase Preventiva por meio de inspeções periódicas, mapeamento de riscos, educação 
comunitária;
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Procuradoria Geral do Município
b) Fase Reativa com adoção de resposta a emergências com protocolos padronizados, 
como isolamento, evacuação, primeiros socorros; e 
c) Fase Corretiva com a análise pós-evento, reposição de equipamentos e revisão de 
procedimentos. 
Parágrafo único. As atividades da BPCI-VHA relacionadas ao combate aos incêndios 
ficam restritas à prevenção primária e combate incipiente, em estrita coordenação com o 
CBMRO, respeitada a hierarquia das operações e vedada a sobreposição de competências.
Art. 3º Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I - Brigada Municipal: equipe capacitada para atuação complementar nas atividades de 
prevenção e combate a incêndios, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT e as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do 
Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO;
II - Atuação Subsidiária: intervenção inicial em emergências, com imediata transferência 
de comando ao órgão competente assim que presente no local; e
III - Medidas Correlatas: ações de resgate de vítimas, contenção de animais perigosos, 
primeiros socorros e apoio logístico.
Art. 4º As atividades da BPCI-VHA são de responsabilidade dos brigadistas, profissionais 
capacitados para atuar na prevenção, resposta e pós-emergência relacionadas a incêndios e 
outras situações de risco, em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Além das atribuições previstas no Anexo II desta Lei, o brigadista 
possui as seguintes atribuições essenciais:
I - identificar e mitigar riscos e atuar no combate a incêndios urbanos, rurais e florestais, 
utilizando técnicas adequadas e respeitando os limites de segurança;
II - realizar atividades educativas de prevenção a sinistros;
III - prestar apoio operacional às ações de defesa civil e realizar medidas correlatas de 
busca, resgate e primeiros socorros em emergências;
IV - realizar vistorias periódicas em equipamentos de segurança como extintores, 
hidrantes e rotas de fuga;
V - coordenar evacuações em situações de emergência, priorizando grupos vulneráveis 
como crianças, idosos, pessoas com deficiência;
VI - prestar primeiros socorros básicos até a chegada de equipes especializadas; e
VII - elaborar relatórios técnicos sobre ocorrências e medidas preventivas adotadas.
Parágrafo único. Os brigadistas da BPCI – VHA devem possuir, no mínimo, 
conhecimentos sobre classes de fogo, métodos de extinção, legislação como as normas técnicas 
da ABNT e os atos normativos do CBMRO, habilidades no manuseio de equipamentos de 
proteção individual - EPI, operação de hidrantes/sprinklers, técnicas de primeiros socorros, 
ressuscitação cardiopulmonar - RCP, imobilização e treinamento em evacuação e gestão de 
pânico.
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Procuradoria Geral do Município
Art. 5º Os brigadistas serão contratados sob regime celetista, nos termos do art. 39 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, assegurando-lhes as seguintes verbas 
remuneratórias:
I - Décimo Terceiro Salário;
II - Férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do salário;
III - Auxílio-alimentação; e
VI - Adicional de Periculosidade. 
Parágrafo único. O adicional de periculosidade e atividades penosas será calculado 
sobre o vencimento básico no percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 6º A capacitação dos brigadistas obedecerá aos seguintes requisitos:
I - curso básico de 120 (cento e vinte) horas, ministrado exclusivamente pelo CBMRO ou 
entidade por ele credenciada; e
II - aperfeiçoamento ou reciclagem obrigatória.
§ 1º O conteúdo programático dos cursos de capacitação será definido pela 
Administração, observadas as diretrizes e orientações normativas, técnicas e operacionais do 
CBMRO. 
§ 2º Excepcionalmente, a carga horária do curso referido no inciso I deste artigo poderá 
ser reduzida ou suprimida, desde que devidamente justificada pela Administração em razão de 
urgência na capacitação de brigadistas para atendimento às situações emergenciais iminentes 
relacionadas à proximidade de períodos críticos, como estiagem, eventos de massa ou aumento 
sazonal de incêndios, comprovada por dados técnicos ou alertas de órgãos competentes.
Art. 7º A carga horária dos brigadistas será organizada em:
I - plantões operacionais de doze horas de trabalho consecutivas por trinta e seis horas 
de descanso (de 12/36 horas); e
II - atividades administrativas e preventivas de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8º Constituem direitos dos brigadistas:
I - fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos 
de proteção coletiva - EPC, conforme normas técnicas da ABNT e padrões do CBMRO;
II - uniforme funcional distintivo, vedada similaridade com fardamentos militares; e
III - equipamentos operacionais essenciais, incluindo:
a) sistema de comunicação por rádio;
b) materiais de primeiros socorros; e
c) sinalização de emergência fotoluminescente.
Art. 9º O cargo de brigadista municipal poderá ser preenchido mediante contratação 
temporária, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e 
da Lei nº 1.804, de 7 de maio de 2004, observados os seguintes requisitos:
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Procuradoria Geral do Município
I - para enfrentamento de situações emergenciais decorrentes de riscos iminentes de 
incêndios urbanos, rurais ou florestais e desastres naturais ou antropogênicos que demandem 
resposta imediata; e
II - para cobrir necessidades transitórias de efetivo, durante o período crítico de 
estiagem, ou em eventos de massa que exijam reforço operacional, como festivais, 
competições esportivas ou aglomerações.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo 
seletivo simplificado e observará a compatibilidade orçamentária comprovada pela Secretaria 
Municipal de Fazenda - Semfaz.
§ 2º O contrato temporário firmado com base neste artigo não gera vínculo estatutário 
e não assegura direito à estabilidade, sendo garantidos aos contratados os direitos e as verbas 
remuneratórias previstas nesta Lei. 
Art. 10. Os recursos financeiros para custeio da BMPCI-VHA serão provenientes de:
I - dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
II - provenientes de convênios ou repasses de órgãos federais e estaduais.
Art. 11. Fica criada a Função Gratificada de Chefe de Brigada, que será ocupada por 
brigadista designado pelo Chefe do Poder Executivo, observados os Anexos I e II desta Lei.
Art. 12. A BMPCI-VHA manterá registro circunstanciado de todas as ocorrências, com 
relatórios mensais que serão disponibilizados no portal oficial do Município, observadas a Lei nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI e a Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 13. Esta Lei será regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de agosto de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.552, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO
EMPREGO PÚBLICO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO
Brigadista Municipal 10 Brigadista de Combate R$ 2.250,00
Gratificação 1 Chefe de Brigada R$ 1.500,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de agosto de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.552, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
CARGO: Brigadista de Combate
NÍVEL: Médio
REQUISITO: Curso Profissionalizante de Bombeiro Civil e Curso de Brigadista.
Atribuições Sumárias
Executar ações integradas de prevenção, preparação e resposta a emergências no município. 
Isso inclui controle de incêndios (urbanos, florestais e rurais), resgate de vítimas (em 
colaboração com o SAMU), fiscalização preventiva, treinamento de brigadas, apoio à Defesa 
Civil, identificação de riscos, evacuação, primeiros socorros e combate a sinistros e seguir a 
cadeia de comando, integrar-se à estrutura hierárquica da brigada, respeitado o caráter não 
militarizado da função e evitando sobreposição com competências exclusivas do CBMRO.
Atribuições Detalhadas
I. PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
a) Avaliação e monitoramento contínuo:
Identificar e mapear fontes de ignição (elétricas, químicas, térmicas), áreas de estoque de 
combustíveis e pontos críticos;
Monitorar fatores ambientais que amplificam riscos de incêndio.
b) Inspeção técnica e conformidade:
Vistoriar mensalmente equipamentos de proteção (extintores, hidrantes, sprinklers, alarmes, 
iluminação de emergência e rotas de fuga);
Elaborar relatório de irregularidades nos sistemas preventivos, comunicando-as ao responsável 
para correção imediata, com registro em livro próprio.
c) Planejamento estratégico:
Auxiliar na elaboração e atualização do Plano de Emergência Contra Incêndio (PECI);
Planejar exercícios simulados, comunicando ao CBMRO (data e hora).
d) Gestão proativa:
Supervisionar válvulas de controle de sprinklers e sistemas fixos;
Fiscalizar cumprimento de normas de segurança (ex.: interdição de fumos, controle de 
trabalhos com solda).
e) Comunicação preventiva:
Informar a população, em eventos, sobre rotas de fuga e medidas de segurança;
Alertar gestores sobre a necessidade de atualização de mapas de risco.
II. RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
a) Protocolo de atuação imediata:
Isolar a área (cortar energia, gás e máquinas próximas);
Acionar CBMRO (193) independentemente da gravidade.
b) Combate inicial e salvamento:
Controlar focos incipientes com extintores ou mangueiras (sem uso de EPI complexo);
Coordenar evacuação, priorizando crianças, idosos e PCDs;
Remover materiais para reduzir perdas patrimoniais.
c) Suporte integrado:
Prestar primeiros socorros (queimaduras, inalação de fumaça, traumas);
PODER EXECUTIVO
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Procuradoria Geral do Município
Fornecer dados ao CBMRO e Defesa Civil ao chegarem.
III. FASE PÓS-EMERGÊNCIA
a) Documentação e análise:
Preservar a cena para investigação;
Registrar detalhes do incidente (horário, ações, equipamentos).
b) Recomposição operacional:
Repor equipamentos danificados;
Revisar procedimentos com base em lições aprendidas.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO: Chefe de Brigada Municipal
Atribuições Sumárias 
Coordenar a equipe de brigadistas municipais na execução das atividades de prevenção, 
resposta a emergências e pós-emergência, garantindo o cumprimento dos protocolos de 
segurança, a eficácia das ações e a integração com órgãos competentes (CBMRO, Defesa Civil e 
gestão municipal).
Atribuições Detalhadas
I. GESTÃO OPERACIONAL DA EQUIPE
a) Coordenação direta:
● Distribuir tarefas aos brigadistas conforme especialização e escalas de serviço;
● Supervisionar a execução das atividades previstas nas atribuições do brigadista municipal 
(prevenção, emergência e pós-emergência);
● Assegurar o cumprimento dos turnos de plantão e a disponibilidade mínima de brigadistas 
conforme normativas.
b) Tomada de decisão em emergências:
● Definir estratégias de atuação durante incidentes, priorizando salvamento e controle de 
danos;
● Autorizar evacuações parciais ou totais com base na avaliação de risco.
II. PLANEJAMENTO E PREVENÇÃO
a) Gestão de riscos ampliada:
● Elaborar relatórios técnicos mensais com análise de vulnerabilidades e propostas de 
mitigação;
● Aprovar os Planos de Emergência Contra Incêndio (PECI) e POPs antes de encaminhá-los à 
gestão municipal.
b) Fiscalização integrada:
● Conduzir vistorias trimestrais com representantes do CBMRO para validação de 
equipamentos e rotas de fuga;
● Assinar termos de verificação de conformidade dos sistemas preventivos.
III. RESPOSTA A EMERGÊNCIAS (LIDERANÇA)
a) Comando durante incidentes:
● Centralizar a comunicação com o CBM - RO e Defesa Civil;
● Designar brigadistas para funções específicas (combate inicial, evacuação, primeiros 
socorros).
b) Proteção da equipe:
● Garantir o uso correto de EPIs e respeitar os limites de atuação dos brigadistas (sem 
exposição a riscos elevados);
● Interromper operações caso a situação exija capacitação militarizada.
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IV. CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
a) Treinamentos:
● Organizar simulados bimestrais com cenários complexos (incêndio com vítimas, vazamentos 
químicos);
● Certificar-se da reciclagem anual da equipe em normas ABNT e técnicas de salvamento.
b) Interfaces estratégicas:
● Representar a brigada em reuniões para alinhar ações, projetos, orçamentos e metas;
● Encaminhar relatórios de irregularidades graves ao Ministério Público (quando aplicável).
V. ADMINISTRAÇÃO DOCUMENTAL
a) Registros oficiais:
● Assinar os livros de ocorrências e inspeções;
● Custodiar laudos técnicos de equipamentos;
b) Melhoria contínua:
● Propor revisões no regimento interno da brigada com base em lições aprendidas;
● Indicar brigadistas para cursos de especialização.
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS
● Emitir ordens operacionais durante emergências;
● Validar laudos de segurança da edificação;
● Requisitar serviços externos (manutenção de equipamentos) dentro do limite orçamentário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de agosto de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeit
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