| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6552 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.552, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios de Vilhena - BPCI-VHA, unidade operacional subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente com competência para atuar na prevenção primária e combate a focos de incêndio urbanos, rurais e florestais e no suporte logístico de evacuações e primeiros socorros, de forma complementar e subsidiária às atividades dos órgãos competentes, na forma desta Lei. Art. 2º A atuação da BPCI-VHA em incêndios observará as seguintes diretrizes estratégicas: I - Subsidiariedade: atuação complementar e não substitutiva do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO; II - Hierarquia Operacional: subordinação técnica ao CBMRO durante operações conjuntas de combate a incêndios; III - Sustentabilidade: adoção nas operações do ciclo completo das fases preventivas, reativas e corretivas e foco em prevenção, para reduzir danos ecológicos; IV - Atuação não Militarizada: distinção clara entre atribuições civis da BPCI-VHA e das ações militares do CBMRO; e V - Abordagem em Ciclo Completo estruturada em três fases: a) Fase Preventiva por meio de inspeções periódicas, mapeamento de riscos, educação comunitária; PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município b) Fase Reativa com adoção de resposta a emergências com protocolos padronizados, como isolamento, evacuação, primeiros socorros; e c) Fase Corretiva com a análise pós-evento, reposição de equipamentos e revisão de procedimentos. Parágrafo único. As atividades da BPCI-VHA relacionadas ao combate aos incêndios ficam restritas à prevenção primária e combate incipiente, em estrita coordenação com o CBMRO, respeitada a hierarquia das operações e vedada a sobreposição de competências. Art. 3º Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições: I - Brigada Municipal: equipe capacitada para atuação complementar nas atividades de prevenção e combate a incêndios, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO; II - Atuação Subsidiária: intervenção inicial em emergências, com imediata transferência de comando ao órgão competente assim que presente no local; e III - Medidas Correlatas: ações de resgate de vítimas, contenção de animais perigosos, primeiros socorros e apoio logístico. Art. 4º As atividades da BPCI-VHA são de responsabilidade dos brigadistas, profissionais capacitados para atuar na prevenção, resposta e pós-emergência relacionadas a incêndios e outras situações de risco, em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis. Parágrafo único. Além das atribuições previstas no Anexo II desta Lei, o brigadista possui as seguintes atribuições essenciais: I - identificar e mitigar riscos e atuar no combate a incêndios urbanos, rurais e florestais, utilizando técnicas adequadas e respeitando os limites de segurança; II - realizar atividades educativas de prevenção a sinistros; III - prestar apoio operacional às ações de defesa civil e realizar medidas correlatas de busca, resgate e primeiros socorros em emergências; IV - realizar vistorias periódicas em equipamentos de segurança como extintores, hidrantes e rotas de fuga; V - coordenar evacuações em situações de emergência, priorizando grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas com deficiência; VI - prestar primeiros socorros básicos até a chegada de equipes especializadas; e VII - elaborar relatórios técnicos sobre ocorrências e medidas preventivas adotadas. Parágrafo único. Os brigadistas da BPCI – VHA devem possuir, no mínimo, conhecimentos sobre classes de fogo, métodos de extinção, legislação como as normas técnicas da ABNT e os atos normativos do CBMRO, habilidades no manuseio de equipamentos de proteção individual - EPI, operação de hidrantes/sprinklers, técnicas de primeiros socorros, ressuscitação cardiopulmonar - RCP, imobilização e treinamento em evacuação e gestão de pânico. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 5º Os brigadistas serão contratados sob regime celetista, nos termos do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, assegurando-lhes as seguintes verbas remuneratórias: I - Décimo Terceiro Salário; II - Férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do salário; III - Auxílio-alimentação; e VI - Adicional de Periculosidade. Parágrafo único. O adicional de periculosidade e atividades penosas será calculado sobre o vencimento básico no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 6º A capacitação dos brigadistas obedecerá aos seguintes requisitos: I - curso básico de 120 (cento e vinte) horas, ministrado exclusivamente pelo CBMRO ou entidade por ele credenciada; e II - aperfeiçoamento ou reciclagem obrigatória. § 1º O conteúdo programático dos cursos de capacitação será definido pela Administração, observadas as diretrizes e orientações normativas, técnicas e operacionais do CBMRO. § 2º Excepcionalmente, a carga horária do curso referido no inciso I deste artigo poderá ser reduzida ou suprimida, desde que devidamente justificada pela Administração em razão de urgência na capacitação de brigadistas para atendimento às situações emergenciais iminentes relacionadas à proximidade de períodos críticos, como estiagem, eventos de massa ou aumento sazonal de incêndios, comprovada por dados técnicos ou alertas de órgãos competentes. Art. 7º A carga horária dos brigadistas será organizada em: I - plantões operacionais de doze horas de trabalho consecutivas por trinta e seis horas de descanso (de 12/36 horas); e II - atividades administrativas e preventivas de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 8º Constituem direitos dos brigadistas: I - fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva - EPC, conforme normas técnicas da ABNT e padrões do CBMRO; II - uniforme funcional distintivo, vedada similaridade com fardamentos militares; e III - equipamentos operacionais essenciais, incluindo: a) sistema de comunicação por rádio; b) materiais de primeiros socorros; e c) sinalização de emergência fotoluminescente. Art. 9º O cargo de brigadista municipal poderá ser preenchido mediante contratação temporária, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei nº 1.804, de 7 de maio de 2004, observados os seguintes requisitos: PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município I - para enfrentamento de situações emergenciais decorrentes de riscos iminentes de incêndios urbanos, rurais ou florestais e desastres naturais ou antropogênicos que demandem resposta imediata; e II - para cobrir necessidades transitórias de efetivo, durante o período crítico de estiagem, ou em eventos de massa que exijam reforço operacional, como festivais, competições esportivas ou aglomerações. § 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo simplificado e observará a compatibilidade orçamentária comprovada pela Secretaria Municipal de Fazenda - Semfaz. § 2º O contrato temporário firmado com base neste artigo não gera vínculo estatutário e não assegura direito à estabilidade, sendo garantidos aos contratados os direitos e as verbas remuneratórias previstas nesta Lei. Art. 10. Os recursos financeiros para custeio da BMPCI-VHA serão provenientes de: I - dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e II - provenientes de convênios ou repasses de órgãos federais e estaduais. Art. 11. Fica criada a Função Gratificada de Chefe de Brigada, que será ocupada por brigadista designado pelo Chefe do Poder Executivo, observados os Anexos I e II desta Lei. Art. 12. A BMPCI-VHA manterá registro circunstanciado de todas as ocorrências, com relatórios mensais que serão disponibilizados no portal oficial do Município, observadas a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Art. 13. Esta Lei será regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 7 de agosto de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.552, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO EMPREGO PÚBLICO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO Brigadista Municipal 10 Brigadista de Combate R$ 2.250,00 Gratificação 1 Chefe de Brigada R$ 1.500,00 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 7 de agosto de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.552, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO II ATRIBUIÇÕES CARGO: Brigadista de Combate NÍVEL: Médio REQUISITO: Curso Profissionalizante de Bombeiro Civil e Curso de Brigadista. Atribuições Sumárias Executar ações integradas de prevenção, preparação e resposta a emergências no município. Isso inclui controle de incêndios (urbanos, florestais e rurais), resgate de vítimas (em colaboração com o SAMU), fiscalização preventiva, treinamento de brigadas, apoio à Defesa Civil, identificação de riscos, evacuação, primeiros socorros e combate a sinistros e seguir a cadeia de comando, integrar-se à estrutura hierárquica da brigada, respeitado o caráter não militarizado da função e evitando sobreposição com competências exclusivas do CBMRO. Atribuições Detalhadas I. PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS a) Avaliação e monitoramento contínuo: Identificar e mapear fontes de ignição (elétricas, químicas, térmicas), áreas de estoque de combustíveis e pontos críticos; Monitorar fatores ambientais que amplificam riscos de incêndio. b) Inspeção técnica e conformidade: Vistoriar mensalmente equipamentos de proteção (extintores, hidrantes, sprinklers, alarmes, iluminação de emergência e rotas de fuga); Elaborar relatório de irregularidades nos sistemas preventivos, comunicando-as ao responsável para correção imediata, com registro em livro próprio. c) Planejamento estratégico: Auxiliar na elaboração e atualização do Plano de Emergência Contra Incêndio (PECI); Planejar exercícios simulados, comunicando ao CBMRO (data e hora). d) Gestão proativa: Supervisionar válvulas de controle de sprinklers e sistemas fixos; Fiscalizar cumprimento de normas de segurança (ex.: interdição de fumos, controle de trabalhos com solda). e) Comunicação preventiva: Informar a população, em eventos, sobre rotas de fuga e medidas de segurança; Alertar gestores sobre a necessidade de atualização de mapas de risco. II. RESPOSTA A EMERGÊNCIAS a) Protocolo de atuação imediata: Isolar a área (cortar energia, gás e máquinas próximas); Acionar CBMRO (193) independentemente da gravidade. b) Combate inicial e salvamento: Controlar focos incipientes com extintores ou mangueiras (sem uso de EPI complexo); Coordenar evacuação, priorizando crianças, idosos e PCDs; Remover materiais para reduzir perdas patrimoniais. c) Suporte integrado: Prestar primeiros socorros (queimaduras, inalação de fumaça, traumas); PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Fornecer dados ao CBMRO e Defesa Civil ao chegarem. III. FASE PÓS-EMERGÊNCIA a) Documentação e análise: Preservar a cena para investigação; Registrar detalhes do incidente (horário, ações, equipamentos). b) Recomposição operacional: Repor equipamentos danificados; Revisar procedimentos com base em lições aprendidas. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO: Chefe de Brigada Municipal Atribuições Sumárias Coordenar a equipe de brigadistas municipais na execução das atividades de prevenção, resposta a emergências e pós-emergência, garantindo o cumprimento dos protocolos de segurança, a eficácia das ações e a integração com órgãos competentes (CBMRO, Defesa Civil e gestão municipal). Atribuições Detalhadas I. GESTÃO OPERACIONAL DA EQUIPE a) Coordenação direta: ● Distribuir tarefas aos brigadistas conforme especialização e escalas de serviço; ● Supervisionar a execução das atividades previstas nas atribuições do brigadista municipal (prevenção, emergência e pós-emergência); ● Assegurar o cumprimento dos turnos de plantão e a disponibilidade mínima de brigadistas conforme normativas. b) Tomada de decisão em emergências: ● Definir estratégias de atuação durante incidentes, priorizando salvamento e controle de danos; ● Autorizar evacuações parciais ou totais com base na avaliação de risco. II. PLANEJAMENTO E PREVENÇÃO a) Gestão de riscos ampliada: ● Elaborar relatórios técnicos mensais com análise de vulnerabilidades e propostas de mitigação; ● Aprovar os Planos de Emergência Contra Incêndio (PECI) e POPs antes de encaminhá-los à gestão municipal. b) Fiscalização integrada: ● Conduzir vistorias trimestrais com representantes do CBMRO para validação de equipamentos e rotas de fuga; ● Assinar termos de verificação de conformidade dos sistemas preventivos. III. RESPOSTA A EMERGÊNCIAS (LIDERANÇA) a) Comando durante incidentes: ● Centralizar a comunicação com o CBM - RO e Defesa Civil; ● Designar brigadistas para funções específicas (combate inicial, evacuação, primeiros socorros). b) Proteção da equipe: ● Garantir o uso correto de EPIs e respeitar os limites de atuação dos brigadistas (sem exposição a riscos elevados); ● Interromper operações caso a situação exija capacitação militarizada. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município IV. CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL a) Treinamentos: ● Organizar simulados bimestrais com cenários complexos (incêndio com vítimas, vazamentos químicos); ● Certificar-se da reciclagem anual da equipe em normas ABNT e técnicas de salvamento. b) Interfaces estratégicas: ● Representar a brigada em reuniões para alinhar ações, projetos, orçamentos e metas; ● Encaminhar relatórios de irregularidades graves ao Ministério Público (quando aplicável). V. ADMINISTRAÇÃO DOCUMENTAL a) Registros oficiais: ● Assinar os livros de ocorrências e inspeções; ● Custodiar laudos técnicos de equipamentos; b) Melhoria contínua: ● Propor revisões no regimento interno da brigada com base em lições aprendidas; ● Indicar brigadistas para cursos de especialização. COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS ● Emitir ordens operacionais durante emergências; ● Validar laudos de segurança da edificação; ● Requisitar serviços externos (manutenção de equipamentos) dentro do limite orçamentário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 7 de agosto de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeit PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Gabinete do Prefeito