| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6553 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 172.308,39 (cento e setenta e dois mil trezentos e oito reais e trinta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de obrigações patronais dos servidores, auxílio-transporte, aquisição de passagens e material de consumo. |
| native_id | 1635 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.553, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 172.308,39 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 172.308,39 (cento e setenta e dois mil, trezentos e oito reais e trinta e nove centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Educação Infantil 1212200732.282 – Manutenção das Atividades Administrativas 3190.13.00.00 25000100 Obrigações Patronais R$ 37.907,40 3390.30.00.00 25000100 Material de Consumo R$ 70.000,00 3390.33.00.00 25000100 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 16.000,00 3390.49.00.00 25000100 Auxílio-Transporte R$ 48.400,99 TOTAL.................................................................................. R$ 172.308,39 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 20 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO