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norma nº 6553/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6553 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 172.308,39 (cento e setenta e dois mil trezentos e oito reais e trinta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de obrigações patronais dos servidores, auxílio-transporte, aquisição de passagens e material de consumo.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.553, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
NO VALOR DE R$ 172.308,39 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 172.308,39 (cento e setenta e dois mil, trezentos e 
oito reais e trinta e nove centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Educação Infantil 
1212200732.282 – Manutenção das Atividades Administrativas 
3190.13.00.00 25000100 Obrigações Patronais R$ 37.907,40 
3390.30.00.00 25000100 Material de Consumo R$ 70.000,00 
3390.33.00.00 25000100 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 16.000,00 
3390.49.00.00 25000100 Auxílio-Transporte R$ 48.400,99 
TOTAL.................................................................................. R$ 172.308,39 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao 
Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 20 de agosto de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 

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