br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6554/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6554 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para locação de imóvel que atenda adequadamente às demandas estruturais e funcionais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST.
native_id1636

Originating matéria

matéria 4760 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
 LEI No
6.554, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 16.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) necessário para a seguinte 
dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3390.36.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 16.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 16.000,00
Art. 2
o
Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 16.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros – P. Física” na Ação 
“Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST” no Programa “Fazendo Saúde com 
Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o
5.662/2021 - Plano 
Plurianual 2022/2025, n
o
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão 
do PPA 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de agosto de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO

open original →