| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6554 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para locação de imóvel que atenda adequadamente às demandas estruturais e funcionais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.554, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 3390.36.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 16.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 16.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 16.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros – P. Física” na Ação “Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 20 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO