| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6555 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vilhena a efetuar repasse financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, para custeio do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu. |
| native_id | 1638 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.555, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO QUE IDENTIFICA NA FORMA DO ART. 31, II DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o Chamamento Público, nos termos do inciso II do Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023, para repassar recurso financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 30.395.706/0001-60, destinados à execução do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu na cidade de Vilhena, entre os dias 19 e 21 de setembro. Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, a Lei será formalizada por meio de instrumento de parceria, do qual constarão as atribuições, as responsabilidades e as obrigações da entidade beneficiária e do Poder Público. Art. 2º A transferência autorizada por esta Lei será realizada com base nos créditos orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, provenientes da seguinte dotação: I - Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes. Unidade Orçamentária: 08001 - Secretaria Municipal de Esportes. 2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas. 3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$15.000,00. TOTAL: R$ 15.000,00. Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, observando os prazos e critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, e pelo Decreto nº 59.646, de 2023, sob pena de devolução dos valores e aplicação das sanções legais cabíveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de setembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito