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norma nº 6555/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6555 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Município de Vilhena a efetuar repasse financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, para custeio do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.555, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A 
EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO QUE IDENTIFICA NA FORMA DO 
ART. 31, II DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO 
DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o Chamamento Público, 
nos termos do inciso II do Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 59.646, de 22 
de fevereiro de 2023, para repassar recurso financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes 
Marciais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 30.395.706/0001-60, 
destinados à execução do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu na cidade de Vilhena, entre 
os dias 19 e 21 de setembro.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, a Lei será formalizada por meio de 
instrumento de parceria, do qual constarão as atribuições, as responsabilidades e as obrigações 
da entidade beneficiária e do Poder Público.
Art. 2º A transferência autorizada por esta Lei será realizada com base nos créditos 
orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, provenientes da seguinte dotação:
I - Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes. Unidade Orçamentária: 08001 -
Secretaria Municipal de Esportes. 2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas. 
3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$15.000,00. TOTAL: R$ 15.000,00.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, observando 
os prazos e critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, e pelo Decreto nº 59.646, 
de 2023, sob pena de devolução dos valores e aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de setembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito

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