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norma nº 6560/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6560 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Oficial do Município de Vilhena nas escolas da rede municipal de ensino e eventos de caráter oficial, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.560, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO 
MUNICIPIO DE VILHENA NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E NOS EVENTOS DE 
CARÁTER OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Oficial do Município de 
Vilhena nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. 
Parágrafo único. O Hino Oficial será executado:
I - uma vez por mês, no início das aulas de cada turno;
II - em todas as cerimônias e eventos em que estejam presentes autoridades municipais, 
estaduais e/ou federais; e
III - no início e no encerramento de cada ano letivo.
Art. 2º Quando o Hino Oficial do Município de Vilhena for executado em cerimônia 
realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de Vilhena, todos se voltarão 
em direção de onde vier a música.
Art. 3º A execução do Hino Oficial do Município de Vilhena poderá ser executado por 
orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas 
características.
Art. 4º Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação da letra e da música do Hino 
Oficial do Município de Vilhena.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de setembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito

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