| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6560 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Oficial do Município de Vilhena nas escolas da rede municipal de ensino e eventos de caráter oficial, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.560, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VILHENA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E NOS EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Oficial do Município de Vilhena nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. O Hino Oficial será executado: I - uma vez por mês, no início das aulas de cada turno; II - em todas as cerimônias e eventos em que estejam presentes autoridades municipais, estaduais e/ou federais; e III - no início e no encerramento de cada ano letivo. Art. 2º Quando o Hino Oficial do Município de Vilhena for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de Vilhena, todos se voltarão em direção de onde vier a música. Art. 3º A execução do Hino Oficial do Município de Vilhena poderá ser executado por orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características. Art. 4º Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação da letra e da música do Hino Oficial do Município de Vilhena. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de setembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito