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norma nº 6564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6564 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para aquisição de medicamento e material penso para custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde por meio de recurso proveniente do Governo Federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.564, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessário para
reforço da seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3390.30.00.00 26000400 Material de Consumo R$ 500.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao 
Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 3 de setembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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