| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERAALEI COMPLEMENTARNº 007,DE 24 DE OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 213. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial, pelo prazo indicado no respectivo laudo ou atestado. § 1º O valor do benefício a ser pago em decorrência da licença de que trata o caput deste artigo corresponderá a 91% (noventa e um por cento) da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos salários de contribuição dos últimos 12 (doze) meses, e nunca será inferior a um salário mínimo. § 2º Ficam excluídas do valor do benefício de que trata o caput deste artigo as verbas de caráter temporário recebidas pelo servidor a qualquer título, com exceção do Auxílio Alimentação.” (NR) Art. 2º Fica revogada a alínea “a”, do inciso III, do Art. 26, da Lei nº 5.790, de 14 de julho de 2022; a alínea “a”, do inciso III, do Art. 44, da Lei nº 5.791, de 14 de julho de 2022; a alínea “a”, do inciso III, do Art. 28, da Lei nº 5.792, de 14 de julho de 2022; a alínea “a”, do inciso III, do Art. 22, da Lei nº 5.793, de 14 de julho de 2022; e a alínea “a”, do inciso III, do Art. 22, da Lei nº 5.794, de 14 de julho de 2022. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de setembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Gabinete do Prefeito