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norma nº 343/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 343 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERAALEI COMPLEMENTARNº 007,DE 24
DE OUTUBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE 
O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe 
sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 213. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido 
ou de ofício, com base em perícia médica oficial, pelo prazo indicado no respectivo 
laudo ou atestado.
§ 1º O valor do benefício a ser pago em decorrência da licença de que trata o 
caput deste artigo corresponderá a 91% (noventa e um por cento) da média de 
todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 
salários de contribuição dos últimos 12 (doze) meses, e nunca será inferior a um 
salário mínimo.
§ 2º Ficam excluídas do valor do benefício de que trata o caput deste artigo as 
verbas de caráter temporário recebidas pelo servidor a qualquer título, com 
exceção do Auxílio Alimentação.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “a”, do inciso III, do Art. 26, da Lei nº 5.790, de 14 de julho 
de 2022; a alínea “a”, do inciso III, do Art. 44, da Lei nº 5.791, de 14 de julho de 2022; a alínea 
“a”, do inciso III, do Art. 28, da Lei nº 5.792, de 14 de julho de 2022; a alínea “a”, do inciso III, do 
Art. 22, da Lei nº 5.793, de 14 de julho de 2022; e a alínea “a”, do inciso III, do Art. 22, da Lei nº 
5.794, de 14 de julho de 2022.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de setembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito

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