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norma nº 342/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 183, de 25 de junho de 2012, que cria a Fundação Cultural de Vilhena e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 
25 DE JUNHO DE 2012, QUE CRIA A 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA - FCV E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 183, de 25 de junho de 2012, que cria a Fundação 
Cultural de Vilhena - FCV e dá outras providências, cujos Anexos I e II passam a vigorar com as alterações 
promovidas pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de agosto de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 25 DE JUNHO DE 2012
ANEXO I
Cargo Denominação Quant. Subsídio
Agente Político Presidente da Fundação Cultural de 
Vilhena
1 7.900,00
Ordem Cargo de Provimento em Comissão Símbolo Quant. Vencimento 
(R$)
Gratificação
(R$)
Remuneração 
(R$)
1 Coordenador de Cultura CPC – 1 1 900,00 3.600,00 4.500,00
2 Coordenador de Finanças e Planejamento CPC – 1 1 900,00 3.600,00 4.500,00
3 Coordenador de Relacionamento Institucional CPC – 1 1 900,00 3.600,00 4.500,00
4 Chefe de Programas, Projetos e Captação de 
Recursos
CPC – 2 1 600,00 2.400,00 3.000,00
5 Chefe de Administração e Finanças CPC – 2 1 600,00 2.400,00 3.000,00
6 Assistente de Presidência CPC – 3 1 500,00 2.000,00 2.500,00
7 Chefe de Apoio Operacional CPC – 3 1 500,00 2.000,00 2.500,00
8 Chefe de Biblioteca Pública CPC – 3 1 500,00 2.000,00 2.500,00
9 Chefe de Eventos Culturais e Oficinas de Arte CPC – 3 1 500,00 2.000,00 2.500,00
10 Chefe de Patrimônio Histórico e Museus CPC – 3 1 500,00 2.000,00 2.500,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de agosto de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 25 DE JUNHO DE 2012
ANEXO II
TABELA I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POLÍTICOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
Denominação do Cargo Natureza Regime
Presidente Cargo Político Dedicação Exclusiva
Atribuiç
ões
Descrição
Sumária Administrar, supervisionar as atividades da Fundação e representá-la em todos os 
seus atos;
Detalhadas 1. Elaborar, anualmente, o plano de ação apresentado ao Conselho Deliberativo;
2. Encaminhar ao Conselho Deliberativo o Plano de Trabalho, o Orçamento, o Plano 
de Aplicação de Recursos, o Plano de Contas, o relatório anual de atividades 
administrativas, a prestação de contas e o Balanço Geral, após aprovação do Prefeito 
Municipal;
3. Submeter, semestralmente, ao Conselho Fiscal as contas os balancetes 
acompanhados de relatórios de trabalhos e atividades da Fundação;
4. Assinar acordos, contratos, convênios, termos de compromisso com pessoas 
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas obedecidas às formalidades legais e 
encaminha - los para aprovação do Conselho Deliberativo;
5. Levantar o balanço anual e balancetes mensais;
6. Distribuir os servidores da Fundação, bem como praticar os demais atos 
administrativos a estes relativos; 
7. Administrar a Fundação, promovendo todas as medidas necessárias ao perfeito 
funcionamento dos seus órgãos, departamentos, divisões e projetos, bem como 
supervisionar todos eles;
8. Movimentar as contas bancárias da Fundação em conjunto com o Coordenador 
Administrativo;
9. Abrir créditos adicionais e a transferência de verbas ou dotações orçamentárias;
10. Elaborar o Regimento Interno e o estatuto da Fundação e suas alterações, 
submetendo-os à aprovação do Prefeito Municipal;
11. Exercer outros encargos que Ihe forem atribuídos pelo estatuto, regulamento, 
decreto ou lei;
12. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares previstos no 
Regimento Interno e no Estatuto da Fundação;
13. Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas 
relações interinstitucionais e sociais e em todas as áreas em que se fizer necessária a 
presença da autoridade representativa da instituição e outras atribuições definidas 
em lei ou no Regimento Interno da Fundação.
TABELA II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
1 Coordenador de 
Cultura
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito tático, 
assessorando e coordenando as 
áreas de atuação específica ou 
programas, tomando ações 
preventivas e corretivas sobre o 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
campo de atuação.
Detalhada
1. Analisar e assinar 
conjuntamente com o Presidente 
os atos administrativos, 
contratos, convênios, protocolos 
e demais documentos relativos à 
Cultura;
2. Substituir o Presidente em suas 
ausências e impedimentos 
ocasionais nos eventos 
relacionados à 
Cultura;
3. Coordenar, planejar e 
acompanhar as atividades, 
eventos, programas e projetos de 
difusão e estímulo à cultura, 
ampliando o acesso da população 
aos bens culturais do Município;
4. Planejar, acompanhar e avaliar 
as ações culturais, visando o 
acesso da população aos bens 
culturais;
5. Coordenar projetos e 
atividades artísticas junto às 
entidades, promovendo o 
intercâmbio, fortalecendo 
parcerias e incentivando a 
cultura;
6. Supervisionar a guarda dos 
equipamentos e materiais 
necessários às atividades 
culturais;
7. Elaborar o plano de ação anual 
e o relatório de atividades, 
apresentando-os à presidência da 
fundação;
8. Administrar espaços e 
equipamentos públicos 
necessários às atividades 
culturais;
9. Oferecer à comunidade 
eventos, programas e/ou 
projetos, que proporcionem o 
acesso às mais diversificadas 
formas de expressão artístico￾cultural;
10. Difundir e estimular a cultura 
em todos os aspectos;
11. Elaborar projetos culturais a 
serem desenvolvidos pelo 
Município, acompanhando o 
controle e captação de recursos 
para sua execução;
12. Promover exposições 
artísticas e culturais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
13. Promover eventos culturais 
em todas as áreas, bem como 
atividades correlatas;
14. Promover, apoiar e incentivar 
as ações e os eventos que 
propiciem a integração da 
juventude através de atividades 
culturais e outras atribuições que 
lhe forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
2 Coordenador de 
Finanças e 
Planejamento
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito tático, 
assessorando e coordenando as 
áreas de atuação específica ou 
programas, tomando ações 
preventivas e corretivas sobre o 
campo de atuação.
Detalhada 1. Analisar e assinar 
conjuntamente com o Presidente 
os atos administrativos, 
contratos, convênios, protocolos 
e demais documentos relativos às 
Finanças e ao Planejamento;
2. Execução das atividades 
relativas ao recrutamento, à 
seleção, ao treinamento, ao 
regime jurídico, aos controles 
funcionais e às demais atividades 
de pessoal;
3. Execução das atividades de 
padronização, aquisição, guarda, 
distribuição e controle de todo o 
material utilizado nos serviços da 
Fundação;
4. Lançamento, arrecadação e 
contabilização das rendas;
5. Elaboração da proposta 
orçamentária e programação de 
trabalho da Fundação;
6. Registro e controle contábil da 
administração orçamentária, 
financeira e patrimonial;
7. Realização e acompanhamento 
de licitações para obras e 
serviços;
8. Assessoramento aos demais 
órgãos quanto a assuntos de 
administração em geral; 
9. As atribuições que lhe forem 
determinadas pelo Presidente ou 
definidas pelo Regimento Interno 
da Fundação.
Ordem Denominação do Nature Regime de Descrição Atribuições
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
cargo za Trabalho
3 Coordenador de 
Relacionamento 
Institucional
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito tático, 
assessorando e coordenando as 
áreas de atuação específica ou 
programas, tomando ações 
preventivas e corretivas sobre o 
campo de atuação.
Detalhada 1. Analisar e assinar 
conjuntamente com o Presidente 
os atos administrativos, 
contratos, convênios, protocolos 
e demais documentos relativos 
ao relacionamento institucional; 
2. Administrar espaços e 
equipamentos públicos de 
cultura garantindo o bom 
funcionamento das atividades;
3. Organizar os espaços 
administrativos, auxiliando no 
efetivo desenvolvimento das 
atividades dos setores da 
Fundação Cultural;
4. Zelar pelos equipamentos, 
edificações e materiais da 
Fundação Cultural;
5. Manter e administrar as 
unidades de difusão cultural;
6. Promover a integração dos 
setores ligados à Fundação 
Cultural;
7. Interagir junto a outros órgãos 
e instituições não culturais cujas 
atividades são necessárias para 
complementar e/ou realizar 
atividades ligadas aos setores que 
são de responsabilidade da 
Fundação 
Cultural e outras atribuições que 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento 
Interno da Fundação.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
4 Chefe de Programas, 
Projetos e Captação de 
Recursos
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos 
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Detalhada 1. Organizar e atualizar um 
cadastro de fontes de 
financiamentos a nível Municipal, 
Estadual e Nacional;
2. Elencar e sistematizar os 
programas e projetos realizados 
pela FCV que∙ necessitem de 
financiamento;
3. Examinar e opinar sobre os 
projetos da instituição, com 
relação à viabilidade econômico￾financeira externa;
4. Averiguar meios para garantir a 
captação de recursos à FCV;
5. Manter um cadastro e controle 
dos programas e projetos, 
atualizando e acompanhando a 
sua tramitação, bem como 
comunicar à instituição;
6. Elaborar material que 
apresente as condições sócio￾econômicas e institucionais∙ do 
Município com relação à FCV;
7. Participar de eventos e fóruns, 
notadamente referentes a 
investimentos externos;
8. Manter uma política 
continuada em relação aos 
programas e projetos propostos;
9. Buscar benefício da FCV em 
outras esferas com relação a 
Programas, Projetos e captação 
de recursos;
10. Estudar possibilidades de 
desenvolver programas e 
projetos com demais setores da 
Administração 
Pública e outras tarefas que lhe 
forem atribuídas pela autoridade 
superior, dentro de sua 
competência.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
5 Chefe de 
Administração e 
Finanças
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos 
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Detalhada 1. Cuidar do controle 
orçamentário e registrar os fluxos 
financeiros;
2. Lidar com os recursos da 
entidade e a melhor destinação 
dos recursos materiais;
3. Atuar no âmbito operacional, 
de ordem técnica ou 
administrativa, experiente ou 
especializado, executando o 
planejamento da Coordenadoria 
de Relacionamento Institucional 
e/ou Presidente;
4. Executar as atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento 
Interno da Fundação;
5. Fazer a gestão orçamental, 
financeira e de recursos;
6. Realizar estudos para a 
melhoria da área de 
administração e finanças;
7. Trabalhar a administração 
interna e gestão de projetos;
8. Realizar a gestão e execução 
de aquisições e contratos;
9. Elaborar a proposta do plano 
de atividades e orçamento do INS 
e coordenar a planificação, 
execução e controle do 
orçamento;
10. Garantir a execução do 
orçamento e assegurar a 
legalidade e eficiência na∙ 
realização das despesas; 
11. Gerir os recursos financeiros, 
materiais e patrimoniais da 
instituição;
12. Auxiliar na elaboração dos 
processos de prestação de 
contas;
13. Prestar apoio técnico e 
logístico às diferentes unidades 
da instituição;
14. Administrar os bens 
patrimoniais da instituição, de 
acordo com as normas e 
regulamentos vigentes, e garantir 
a sua correta utilização, 
manutenção e proteção;
15. Zelar pelo cumprimento dos 
atos normativos no âmbito da 
administração e gestão dos 
recursos financeiros e 
patrimoniais e outras atividades 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
que lhe sejam superiormente 
determinadas.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
6 Assistente de 
Presidência
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos 
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Detalhada 1. Prestar assistência 
administrativa ao Presidente, no 
desempenho de suas atribuições 
e compromissos oficiais;
2. Desempenhar atividades 
operacionais de natureza simples, 
se necessário;
3. Desenvolver os serviços de 
relações públicas da Fundação;
4. Despachar com o Presidente o 
que lhe for pertinente;
5. Preparar os atos do Presidente, 
quando solicitado;
6. Dar suporte técnico e 
operacional às atividades 
exercidas na Fundação;
7. Encaminhar os expedientes de 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
sua competência, após despacho 
do Presidente;
8. Auxiliar os demais setores, 
quando solicitado por autoridade 
superior;
9. Realizar pequenos serviços de 
reparos, manutenção preventiva, 
transportes e organização, caso 
necessário e as demais 
atribuições que lhe forem 
determinadas pelo Presidente ou 
definidas pelo Regimento Interno 
da Fundação.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
7 Chefe de Apoio 
Operacional
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos 
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Detalhada 1. Desempenhar atividades 
operacionais de natureza simples 
nas diversas áreas de∙ atuação do 
serviço público;
2. Fazer serviços relativos às 
atividades de limpeza, 
organização, conservação, 
zeladoria, jardinagem, vigilância, 
portaria, recepção, transporte, 
edificações, instalações, 
máquinas, veículos, 
equipamentos, pátios e áreas 
internas e externas da FCV; 
3. Exercer serviços de 
preparação, confecção, 
distribuição, aplicação, 
construção, instalação, 
recuperação de diversos 
materiais, componentes, 
instalações, fazendo o uso de 
equipamentos, acessórios e 
ferramentas disponíveis na 
Fundação Cultural;
4. Operar máquinas e 
equipamentos, quando 
necessário;
5. Transportar pessoas, cargas, 
documentos e objetos, se 
solicitado;
6. Auxiliar no embarque e 
desembarque de cargas, quando 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
necessário;
7. Realizar pequenos serviços de 
reparos e manutenção 
preventiva; 
8. Preparar e organizar o local de 
trabalho;
9. Zelar pela conservação e 
guarda de equipamentos e 
demais materiais utilizados; 
10. Fazer a conferência de 
equipamentos, materiais e 
acessórios;
11. Efetuar registro de dados 
diversos e informações;
12. Auxiliar na elaboração de 
relatórios e outros documentos;
13. Observar, cumprir e utilizar 
normas e procedimentos de 
segurança e outras atribuições 
que lhe forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
8 Chefe de Biblioteca 
Pública
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Detalhada 1. Cumprir as obrigações 
pertinentes à sua função;
2. Prestar contas ao Presidente e 
coordenador; 
3. Garantir o fiel cumprimento do 
que for solicitado;
4. Trabalhar no âmbito 
operacional, de ordem técnica ou 
administrativa, experiente ou 
especializado, executando o 
planejamento da Coordenadoria 
De Relacionamento Institucional 
e/ou Presidente;
5. Administrar e gerir o espaço 
das Bibliotecas Públicas;
6. Colaborar no planejamento, 
direção e execução dos serviços 
bibliotecários e serviços da 
respectiva coordenadoria;
7. Buscar meios de promover 
programas educacionais com 
vista à conscientização e prática 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
da leitura, intermediado pela 
FCV;
8. Estudar e desenvolver modos 
de promover eventos 
relacionados à biblioteca, 
buscando a integração e 
participação da sociedade;
9. Substituir o coordenador em 
suas ausências e/ou 
impedimentos ocasionais; 
10. Chefiar os recursos 
necessários à execução das 
atividades e outras atribuições 
que lhe forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
9 Chefe de Eventos 
Culturais e Oficinas de 
Arte
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos 
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Detalhada 1. Cumprir as obrigações 
pertinentes à sua função; 
2. Chefiar, planejar e colaborar 
no planejamento, direção e 
execução de eventos culturais e 
oficinas de artes da Fundação 
Cultural de Vilhena; 
3. Desenvolver atividades 
necessárias para a organização 
dos eventos culturais, produzidos 
sob a responsabilidade da FCV; 
4. Atuar no âmbito operacional, 
de ordem técnica ou 
administrativa, experiente ou∙ 
especializado, executando o 
planejamento do Coordenador de 
Cultura e/ou Presidente;
5. Desenvolver atividades 
necessárias para a organização e 
realização de eventos e oficinas 
desta entidade;
6. Estudar modos de promover 
eventos culturais e oficinas de 
arte buscando a integração e 
participação da sociedade;
7. Substituir o coordenador em 
suas ausências e/ou 
impedimentos ocasionais e 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
outras atribuições que lhe forem 
determinadas pelo Presidente ou 
definidas pelo Regimento Interno 
da Fundação.
Ordem Denominação do 
cargo
Nature
za
Regime de 
Trabalho
Descrição Atribuições
10 Chefe de Patrimônio 
Histórico e Museus
CPC 40 horas 
semanais
Sumária Atuar no âmbito operacional de 
ordem técnica ou administrativa, 
experiente ou especializado; 
substituir os Coordenadores em 
suas ausências impedimentos 
ocasionais e atribuições que lhe 
forem determinadas pelo 
Presidente ou definidas pelo 
Regimento Interno da Fundação.
Detalhada 1. Cumprir as obrigações 
pertinentes à sua função;
2. Prestar contas ao Presidente e 
coordenador;
3. Chefiar o Museu da cidade e 
demais patrimônios correlatos à 
Fundação Cultural de Vilhena;
4. Executar as ações 
desenvolvidas nos setores 
técnicos e expositivos do Museu 
e dos patrimônios históricos 
pertencentes à FCV;
5. Estudar e desenvolver métodos 
de Ação Educativa, conservação e 
restauro dos museus e 
patrimônio relacionados à FCV;
6. Organizar eventos relacionados 
à preservação da História e 
Memória do Município 
(encontros, congressos, 
capacitações, entre outros);
7. Preservar o Patrimônio 
Material, Imaterial e Natural do 
Município que estiverem na 
responsabilidade da Fundação 
Cultural;
8. Garantir o fiel cumprimento do 
que for solicitado;
9. Atuar no âmbito operacional, 
de ordem técnica ou 
administrativa, experiente ou 
especializado, executando o 
planejamento da Coordenadoria 
De Relacionamento Institucional 
e/ou Presidente;
10. Zelar pela segurança de 
pessoas e do patrimônio 
relacionados à FCV;
11. Substituir o coordenador em 
suas ausências e/ou 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
impedimentos ocasionais e 
outras atribuições que lhe forem 
determinadas pelo Presidente ou 
definidas pelo Regimento Interno 
da Fundação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de agosto de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito

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