| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6576 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.271.094,38 (dois milhões duzentos e setenta e um mil noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento proveniente da execução dos serviços de transporte escolar ofertado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 1664 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.576, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 2.271.094,38 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.271.094,38 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236100732.021 – Manutenção do Transporte Escolar – Outros Recursos 3390.39.00.00 15500000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.271.094,38 TOTAL.................................................................................. R$ 2.271.094,38 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15500000 R$ 2.271.094,38 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de outubro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO