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norma nº 6576/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6576 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.271.094,38 (dois milhões duzentos e setenta e um mil noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento proveniente da execução dos serviços de transporte escolar ofertado aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.576, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$
2.271.094,38 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia,
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 2.271.094,38 (dois milhões, duzentos e setenta e um 
mil, noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236100732.021 – Manutenção do Transporte Escolar – Outros Recursos
3390.39.00.00 15500000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.271.094,38
TOTAL.................................................................................. R$ 2.271.094,38
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao 
Crédito.
Receita
Receita 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15500000 R$ 2.271.094,38
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de outubro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO

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