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norma nº 6591/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6591 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para o fornecimento de coffee break em eventos promovidos nas atividades e palestras voltadas aos Orientadores Educacionais.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
 LEI No
 6.591, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) necessário para a seguinte 
dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Ensino Fundamental 
1236100732.015 – Capacitação de Profissionais da Educação – Ensino Fundamental 
3390.30.00.00 15000103 Material de Consumo R$ 5.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 5.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação 
parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes 
Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 
2781200091.205 – Repasse de Recursos a Entidades Esportivas 
3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 5.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 5.000,00 
Art. 3o
Inclui a Ação “Capacitação de Profissionais da Educação – Ensino Fundamental” no 
Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos 
das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
 6.433/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 21 de outubro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
21/10/2025 11:48:53
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