| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6591 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para o fornecimento de coffee break em eventos promovidos nas atividades e palestras voltadas aos Orientadores Educacionais. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.591, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 – Setor de Ensino Fundamental 1236100732.015 – Capacitação de Profissionais da Educação – Ensino Fundamental 3390.30.00.00 15000103 Material de Consumo R$ 5.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 2781200091.205 – Repasse de Recursos a Entidades Esportivas 3350.41.00.00 15000003 Contribuições R$ 5.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 3o Inclui a Ação “Capacitação de Profissionais da Educação – Ensino Fundamental” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b88da2bd-62e0-4da6-9179-19a7d3c3a7eb - Página 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de outubro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b88da2bd-62e0-4da6-9179-19a7d3c3a7eb - Página 2/2 Assinado por: MUNICIPIO DE VILHENA FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 21/10/2025 11:48:53 https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b88da2bd-62e0-4da6-9179-19a7d3c3a7eb DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE