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norma nº 6592/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6592 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de obrigações patronais.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 LEI No
 6.592, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 14.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) necessário 
para as seguintes dotações: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 8.500,00 
1030200712.271 – Central de Regulação 
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 14.500,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente das anulações 
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 8.500,00 
1030200712.271 – Central de Regulação 
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 400,00 
3390.49.00.00 16000030 Auxílio-Transporte R$ 600,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 14.500,00 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” nas Ações “Centro de 
Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST”, “Manutenção do Programa Melhor em Casa” e 
“Central de Regulação” no Programa Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de 
Saúde e nos Anexos das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
 6.433/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 21 de outubro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 

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