| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6592 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de obrigações patronais. |
| native_id | 1680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.592, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) necessário para as seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 8.500,00 1030200712.271 – Central de Regulação 3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 14.500,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 8.500,00 1030200712.271 – Central de Regulação 3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 400,00 3390.49.00.00 16000030 Auxílio-Transporte R$ 600,00 TOTAL.................................................................................. R$ 14.500,00 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” nas Ações “Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST”, “Manutenção do Programa Melhor em Casa” e “Central de Regulação” no Programa Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de outubro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO