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norma nº 6594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6594 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo. Reestrutura os valores da gratificação por trabalho em frente de serviço e adequa o quantitativo de servidores por faixa nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.594, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE
JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano 
de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do 
Poder Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 30-A. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos 
servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
será dividida em faixas conforme o serviço executado:
I - Faixa 1 - até R$ 1.000,00 (mil reais): serviços de apoio em cozinha, 
segurança patrimonial, limpezas manuais em geral, serviços de pedreiro, 
carpintaria, serviços de coveiros e serviços administrativos;
II - Faixa 2 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais): serviços administrativos, de 
apoio e/ou operacionais, como os de motorista, operador, eletricista e 
pedreiro;
III - Faixa 3 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): serviços de coordenação 
e/ou operacional em oficina mecânica, limpeza e revitalização de espaços 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
públicos, encascalhamento de vias e estradas vicinais, comboios 
lubrificantes, operações com caminhões-pipa e hidrojatos e serviços 
administrativos;
IV - Faixa 4 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais): serviços de 
coordenação e/ou operacional de drenagem pluvial especializada com 
aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para 
pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicações 
especializadas de emulsões, concretos betuminosos e serviços 
administrativos;
V - Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): serviços de coordenação 
e/ou operacional de drenagem pluvial especializada com aplicação 
superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para 
pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicações 
especializadas de emulsões, concretos betuminosos, coordenação de 
maquinários pesados, operações polivalentes especializadas e serviços 
administrativos;
VI - Faixa 6 - até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): serviços de 
coordenação e supervisão operacional especializada geral, inclusive em 
zona distrital, terraplanagem para pavimentação, drenagem pluvial 
superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões ou concretos 
betuminosos e serviços administrativos.
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da 
seguinte forma:
I - Faixa 1: até 23 (vinte e três);
II - Faixa 2: até 22 (vinte e dois);
III - Faixa 3: até 15 (quinze);
IV - Faixa 4: até 32 (trinta e dois); 
V - Faixa 5: até 15 (quinze);
VI -Faixa 6: até 8 (oito).” (NR)
“Art. 30-B. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos 
servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura será dividida 
por faixas de valores com correspondências ao serviço executado:
I - Faixa 1 - até R$ 1.000,00 (mil reais): serviços de apoio em cozinha, 
segurança patrimonial – vigilância, limpeza manual, serviços de pedreiro e 
carpintaria;
II - Faixa 2 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais): serviços administrativos e 
operacionais, como os de motorista, operador de máquinas leves;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): serviços de 
operador de máquinas pesadas, coordenação de patrimônio e 
almoxarifado;
IV - Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): serviços técnicos 
agropecuários, coordenação e operacional em oficina mecânica, 
comboios lubrificantes e motorista de viaturas pesadas e de veículo 
articulado como carreta prancha, carreta bitrem e rodotrem, controle 
interno, assessoria operacional e/ou administrativa;
V - Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): serviços de coordenação 
operacional de equipe de campo;
VI - Faixa 6 - até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): serviços de 
coordenação geral, supervisão de frotas, orçamento e recursos humanos 
e operacional especializado geral e administrativo.
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura 
serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma:
I - Faixa 1: até 6 (seis);
II - Faixa 2: até 18 (dezoito);
III - Faixa 3: até 8 (oito);
IV - Faixa 4: até 7 (sete);
V - Faixa 5: até 3 (três);
VI - Faixa 6: até 3 (três).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 30 de outubro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito

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