| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6594 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo. Reestrutura os valores da gratificação por trabalho em frente de serviço e adequa o quantitativo de servidores por faixa nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.594, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30-A. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será dividida em faixas conforme o serviço executado: I - Faixa 1 - até R$ 1.000,00 (mil reais): serviços de apoio em cozinha, segurança patrimonial, limpezas manuais em geral, serviços de pedreiro, carpintaria, serviços de coveiros e serviços administrativos; II - Faixa 2 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais): serviços administrativos, de apoio e/ou operacionais, como os de motorista, operador, eletricista e pedreiro; III - Faixa 3 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): serviços de coordenação e/ou operacional em oficina mecânica, limpeza e revitalização de espaços PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município públicos, encascalhamento de vias e estradas vicinais, comboios lubrificantes, operações com caminhões-pipa e hidrojatos e serviços administrativos; IV - Faixa 4 - até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais): serviços de coordenação e/ou operacional de drenagem pluvial especializada com aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicações especializadas de emulsões, concretos betuminosos e serviços administrativos; V - Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): serviços de coordenação e/ou operacional de drenagem pluvial especializada com aplicação superficial e/ou profunda, terraplanagem especializada para pavimentação asfáltica, pernoite em rincões do município, aplicações especializadas de emulsões, concretos betuminosos, coordenação de maquinários pesados, operações polivalentes especializadas e serviços administrativos; VI - Faixa 6 - até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): serviços de coordenação e supervisão operacional especializada geral, inclusive em zona distrital, terraplanagem para pavimentação, drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões ou concretos betuminosos e serviços administrativos. Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma: I - Faixa 1: até 23 (vinte e três); II - Faixa 2: até 22 (vinte e dois); III - Faixa 3: até 15 (quinze); IV - Faixa 4: até 32 (trinta e dois); V - Faixa 5: até 15 (quinze); VI -Faixa 6: até 8 (oito).” (NR) “Art. 30-B. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura será dividida por faixas de valores com correspondências ao serviço executado: I - Faixa 1 - até R$ 1.000,00 (mil reais): serviços de apoio em cozinha, segurança patrimonial – vigilância, limpeza manual, serviços de pedreiro e carpintaria; II - Faixa 2 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais): serviços administrativos e operacionais, como os de motorista, operador de máquinas leves; PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município III - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): serviços de operador de máquinas pesadas, coordenação de patrimônio e almoxarifado; IV - Faixa 4 - até R$ 3.000,00 (três mil reais): serviços técnicos agropecuários, coordenação e operacional em oficina mecânica, comboios lubrificantes e motorista de viaturas pesadas e de veículo articulado como carreta prancha, carreta bitrem e rodotrem, controle interno, assessoria operacional e/ou administrativa; V - Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): serviços de coordenação operacional de equipe de campo; VI - Faixa 6 - até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): serviços de coordenação geral, supervisão de frotas, orçamento e recursos humanos e operacional especializado geral e administrativo. Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura serão distribuídos nas faixas previstas neste artigo da seguinte forma: I - Faixa 1: até 6 (seis); II - Faixa 2: até 18 (dezoito); III - Faixa 3: até 8 (oito); IV - Faixa 4: até 7 (sete); V - Faixa 5: até 3 (três); VI - Faixa 6: até 3 (três).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 30 de outubro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito