| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6595 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.947.994,66 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento dos profissionais lotados na Secretaria. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.595, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.947.994,66 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.947.994,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3190.11.00.00 26000010 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 167.433,37 3190.11.00.00 26000100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.622,33 3190.11.00.00 26000400 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 405.960,49 3190.11.00.00 26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 574.070,82 3190.11.00.00 26000040 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 794.907,65 TOTAL.................................................................................. R$ 1.947.994,66 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de novembro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO