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norma nº 6595/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6595 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.947.994,66 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento dos profissionais lotados na Secretaria.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.595, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.947.994,66 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.947.994,66 (um milhão, novecentos e quarenta e 
sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) necessário para reforço 
da seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3190.11.00.00 26000010 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 167.433,37 
3190.11.00.00 26000100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.622,33 
3190.11.00.00 26000400 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 405.960,49 
3190.11.00.00 26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 574.070,82 
3190.11.00.00 26000040 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 794.907,65 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.947.994,66 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao 
Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 5 de novembro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 

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