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norma nº 6596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6596 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no artigo 31 da Lei da nº 13.019/2014 e a realizar parceria com a Associação Vilhenense de Árbitros - AVA, com a finalidade de fomentar a realização do evento “Jogo das Estrelas” - 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.596, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DECLARAR INEXIGÍVEL O
CHAMAMENTO PÚBLICO COM
FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 
13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA
COM A QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o 
chamamento público com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, para formalizar parceria que envolve a transferência de recursos financeiros no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Vilhenense de Árbitros – AVA, 
CNPJ nº 03.098.536/0001-80, com a finalidade de fomentar a realização do evento "Jogo 
das Estrelas – 2025".
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo observará os valores destinados a esta finalidade pela Lei Orçamentária 
Anual – LOA, na dotação orçamentária 08.001.27.812.0009.1.205.3.3.50.41.00.00 –
Contribuições – Repasse de Recursos a Entidades Esportivas, e as disposições da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dos seus decretos regulamentares.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal declarará inexigível a realização do 
chamamento público mediante ato próprio, que deverá ser publicada no Diário Oficial do 
Município, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, será formalizado Termo de Fomento do 
qual constarão as atribuições, as responsabilidades e as obrigações da entidade e do 
Poder Público, conforme previsto no plano de trabalho e na minuta padrão do 
instrumento de parceria elaborado pela Procuradoria Geral do Município, observado o 
previsto na Lei nº 1309, de 2014 e no seu Decreto nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023.
Assinatura eletrônica - Identificador: 05730e23-7d38-4fca-b498-393e822bca06 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º A associação beneficiada prestará contas dos recursos transferidos, cuja 
aplicação incorreta e/ou a execução irregular ficarão sujeitas à pena de devolução dos 
valores, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas em Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 5 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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