| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6596 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no artigo 31 da Lei da nº 13.019/2014 e a realizar parceria com a Associação Vilhenense de Árbitros - AVA, com a finalidade de fomentar a realização do evento “Jogo das Estrelas” - 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.596, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA COM A QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para formalizar parceria que envolve a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Vilhenense de Árbitros – AVA, CNPJ nº 03.098.536/0001-80, com a finalidade de fomentar a realização do evento "Jogo das Estrelas – 2025". Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo observará os valores destinados a esta finalidade pela Lei Orçamentária Anual – LOA, na dotação orçamentária 08.001.27.812.0009.1.205.3.3.50.41.00.00 – Contribuições – Repasse de Recursos a Entidades Esportivas, e as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dos seus decretos regulamentares. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal declarará inexigível a realização do chamamento público mediante ato próprio, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, será formalizado Termo de Fomento do qual constarão as atribuições, as responsabilidades e as obrigações da entidade e do Poder Público, conforme previsto no plano de trabalho e na minuta padrão do instrumento de parceria elaborado pela Procuradoria Geral do Município, observado o previsto na Lei nº 1309, de 2014 e no seu Decreto nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Assinatura eletrônica - Identificador: 05730e23-7d38-4fca-b498-393e822bca06 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4º A associação beneficiada prestará contas dos recursos transferidos, cuja aplicação incorreta e/ou a execução irregular ficarão sujeitas à pena de devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas em Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 5 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 05730e23-7d38-4fca-b498-393e822bca06 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=05730e23-7d38-4fca-b498-393e822bca06 Assinatura eletrônica - Identificador: 05730e23-7d38-4fca-b498-393e822bca06 - Página 3 / 3