| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6599 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Família no Município de Vilhena. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.599, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE VILHENA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vilhena, o “Dia Municipal da Família”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro. Art. 2º O “Dia Municipal da Família” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vilhena. Art. 3º Nesta data, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, escolas, igrejas e instituições comunitárias, atividades educativas, culturais e sociais que valorizem a família como núcleo essencial da sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 5 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 12e9ebb4-be12-4751-91fb-69035d2a5de1 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=12e9ebb4-be12-4751-91fb-69035d2a5de1 Assinatura eletrônica - Identificador: 12e9ebb4-be12-4751-91fb-69035d2a5de1 - Página 2 / 2