br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6599 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui o Dia Municipal da Família no Município de Vilhena.
native_id1687

Originating matéria

matéria 4919 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.599, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA 
FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE 
VILHENA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vilhena, o “Dia Municipal da 
Família”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O “Dia Municipal da Família” passará a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Vilhena.
Art. 3º Nesta data, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com 
entidades da sociedade civil, escolas, igrejas e instituições comunitárias, atividades 
educativas, culturais e sociais que valorizem a família como núcleo essencial da 
sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 5 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 12e9ebb4-be12-4751-91fb-69035d2a5de1 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=12e9ebb4-be12-4751-91fb-69035d2a5de1
Assinatura eletrônica - Identificador: 12e9ebb4-be12-4751-91fb-69035d2a5de1 - Página 2 / 2

open original →