| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5030 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.375.006,50 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
| native_id | 169 |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.030/2019 GERTIFICO a publicação do present DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA £3 MERENSAOFIGAL DO MAUNÍPIO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL md e LOL 1acig SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ Sei 1.375.006,50 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.375.006,50 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, seis reais e cinquenta centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.30.00.00 - Material de Consumo - Convênio R$ 1.250.000,00 3390.30.00.00 - Material de Consumo - Contrapartida R$ 125.006,50 TOTAL .sicastassoecsncascorassonencececarroeas amenas aa autos oneno pese cumeoa marca na uran ass R$ 1.375.006,50 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 12 no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado, através do Termo de Convênio nº 406/PGE-2018 da Secretária de Estado da Saúde — SESAU de 06 de dezembro de 2018. Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 125.006,50 (cento e vinte e cinco mil, seis reais e cinquenta centavos), serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de janeiro de 2019. do bla Eduardo Foshiya Tsuru Prefeito do Município SEI/ABC - 3961030 - Termo RONDÔNIA Governo do Estado Secretaria de Estado da Saúde - SESAU TERMO CONVÊNIO Nº 406/PGE-2018. CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE VILHENA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. VALOR: R$ 1.375.006,50 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil seis reais e cinquenta centavos). CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE — SESAU, insdrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Rua Farquar,- Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Mathado - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO, representada por seu Secretário de Estado Sr. Luis Eduardo Majorquin, inscrito no CPF/MF n. 569.125.951-20, na forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar nº 969 de 20 de dezembro de 2017; CONVENENTE: MUNICÍPIO DE VILHENA, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 1.467.008/0001-32, com sede na Rua Marques Henrique, nº 455, Centro, neste ato representado pelp seu atual Prefeito, Eduardo Toshiya Tsuru, inscrito no CPF sob o nº 147.500.038-32, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelos documentos (3960969). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0036.426283/2018-46, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, do Decreto Federal nº 6.170, de 25.07.2007, da Lei Estadual nº 3.407 de 19.12.3013, do Decreto Estadual nº 18.221/2013, e demais normas pertinentes, vinculando-se aot termos do processo administrativo nº 0036.426283/2018-46, mediante as seguintes cláusulas e cohdições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O lobjeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO (3706015 3797441), do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: hoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de medicamentos e materiais penso Ara abastecimento da Farmácia do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira - CNES 2798484, lelhorando atendimento à população do município de Vilhena. º, São vedados com recursos deste Convênio: https:/B ei sistomas.ro.gov.briseilmodulos/pesquisalmd. pesa documento. consulta. extema.php?9LibXMaGNN79SPLFOOgUAFzIRouBJSVAVL. E 17 SEI/ABC - 3961030 - Termo a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 2! o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; o aditamento com alteração do objeto ou das metas; a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. . Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou titativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objéto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado SECRETARIA DE ESTADO. 5 3%, Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária esppcífica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. CLÉ USULA SEGUNDA - DO VALOR: lor global do ajuste é de R$ 1.375.006,50 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil seis reais e uenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, o vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma riminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO. q. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 1.250.000,00 (um milhão Zentos e cinquenta mil reais). a». A contrapartida do Convenente será de R$ 125.006,50 (cento e vinte e cinco mil seis reais e uenta centavos), no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e erenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos res que excederem o previsto. ausua TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As|despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação ordamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 1093 — Elemento de Despesa:33.40.41 — Fonte de Recursos: do (1015) — Nota de Empenho nº 03667 de 21/11/2018 (3771654), no valor de R$ 1.250.000,00 (um ão duzentos e cinquenta mil reais). ga incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, inda que tal fato seja anterior à celebração da avença. USULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: recursos previstos na cláusula antecedente somente serão liberados após a juntada da comprovação regularidade quanto ao pagamento de precatórios judicias e não poderão ser repassados ao NVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a ularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. sis único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o i Eq Ê 2 aoeo e i.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md, | pesa documento, consulta. externa php?9LIbXMGINTOSPLFOOGUQFziRouBUSVAVLS.. 27 SEI/ABC - 3961030 - Termo Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através ixa Econômica Federal, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a mbvimentação diária integrarão a prestação de contas. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CEDENTE. . A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela e de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do rno Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — IN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está implente perante o SIAFEM. . Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de tação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de ança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem o em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em lo da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos ridos sejam aplicados nos fins do Convênio. vv o. un JUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES: execução das despesas deste Convênio, O CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 66/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal nº 520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a ralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e hecificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. grafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante ceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. USULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: ida assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e alização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, btamente ou através de terceiros credenciados. USULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: j a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam eguintes atribuições e responsabilidades. º, A CONCEDENTE: 1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; ei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md pesq di jocumento, consulta externa.php?9LibXMqGnN79SpLFOOgUQFzIRoUBJSVNVLS... 317 1 | | oem ló p 82) SEI/ABC - 3961030 - Termo prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado. O CONVENENTE: Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio; Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da execução do convênio, na forma da I.N. nº 01/97 — STN. A USULA OITAVA - DA VIGÊNCIA: pa IL. >. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. l. p. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; á Hei sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md. pesa. E Convênio terá sua vigência por 240 (duzentos e quarente) dias, a contar da data de liberação dos rsos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. ágrafo único. Encerrado o prazo para à execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a Eistação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. KUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: IEONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada a das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá Hecer sob os seguintes aspectos: Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; Pº. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes umentos, naquilo que couber: ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;; | documento. consulta externa .php?9LibXMgGnN7gSpLFOOgUQF ziRouBJSVnVLS. . 4m k Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, dependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas glabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência IB WRei.sistema: p SEI/ABC - 3961030 - Termo relatório de execução físico/financeiro; relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; extrato bancário integral da conta-corrente; relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; conciliação bancária; comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; toda a documentação referente às compras e serviços; cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; cópia do cronograma físico - financeiro; comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; ". A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem o na prestação de contas. Aº. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título IV, Capítulo V da Portaria »rministerial nº 424/2016, no que couber. ÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO: norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as ponsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. ?. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. o Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na ima prevista neste instrumento. ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS BENS: partícipes ficam obrigados a observar o seguinte: s.ro.gov.br/seilmodulos/pesquisalmd pesq documento. consulta externa.php?9LibXMqSnN79SPLFOOgUAFzIRoUBJSVNVLS. . ST https:4B Den2izd B SEIABC - 3961030 - Termo todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE. AUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO: ONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados dhetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Unda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. AUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS: || saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações Unceiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo Hbelecido para a apresentação da prestação de contas. 4». A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos Abisferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram rtados pelas partes. USULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE: todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula eira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante intificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que acterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será dktacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. USULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: bs as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu ato no Diário Oficial do Estado. LÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: b eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Na firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado forme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua blicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. tto Velho-RO, 06 dezembro de 2018. LUIS EDUARDO MAIORQUIN EDUARDO TOSHIYA TSURU eisistemas.ro.gov.br/seilmodulos/pesquisalmd pesa documento, consulta externa php?9LibXMaGNNTgSpLFOOgUQFzIRoUBJSVNVLS. E 6/7 SEI/ABC - 3961030 - Termo Secretário de Estado da Saúde Prefeito Municipal elaborado na forma do art. 23, Ida LCE 620/2011, segundo as informações e documentos ntes dos autos do processo identificado neste instrumento. | Documento assinado eletronicamente por Olival Rodrigues Gonçalves Filho, Procurador(a), em B 06/12/2018, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput HI, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. mol A autenticidade deste documento pode ser conferida no site e http://seisistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 3961030 e o código CRC 20CE640A. e bi par a — Ds Ud Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0036.426283/2018-46 SEI nº 3961030 https: | ei sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md. | pesq documento. consulta, extema.php?9LIbXMQGNNT9SPLFOOgUAFzIRoUBJSVAVLS.... 77