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norma nº 6600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6600 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre afetação de área de terra do perímetro urbano e dá outras providências. Regulariza o Lote 1-A da Quadra 105 do Setor 03, que se encontra ocupada pela via pública denominada avenida 1º de Maio.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.600, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DO 
PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica afetada como Via Pública, prolongamento da Rua 314-A, Setor 03, a área de terra 
do perímetro urbano, identificada como Lote 1-A da Quadra 105 do Setor 03, com superfície de 
371,5360 m² (trezentos e setenta e um metros quadrados, cinquenta e três decímetros quadrados e 
sessenta centímetros quadrados), nos termos do Decreto Municipal nº 64.703, de 17 de abril de 2025.
Art. 2º A afetação de que trata o Art. 1º desta Lei não acarretará ônus para os cofres públicos, 
em decorrência da renúncia irrevogável e irretratável de direito a qualquer espécie de indenização, 
compensação ou ressarcimento pela parte interessada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Terras e a Secretaria Municipal de Fazenda adotarão as 
medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei, incluindo o registro dos atos nos 
cartórios competentes e o cancelamento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano 
incidente sobre o imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 12 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.600, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA SITUAÇÃO INICIAL DO LOTE 1 - A
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 12 de novembro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.600, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA SITUAÇÃO APÓS A AFETAÇÃO COMO VIA PÚBLICA
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 12 de novembro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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