| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6602 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a remoção de veículos acidentados ou em estado de abandono no Município. |
| native_id | 1692 |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.602, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE ABANDONO OU ACIDENTADO NO MUNICÍPIO DE VILHENA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Dispõe sobre a remoção dos veículos em estado de abandono ou acidentado nas vias públicas do Município de Vilhena. Art. 2 o Para fins desta Lei, considera-se abandonado o veículo que: I - estiver estacionado por prazo superior a 60 (sessenta) dias; ou II - estiver em visível mau estado de conservação, com a lataria apresentando evidentes sinais de colisão, corrosão, ferrugem, com partes faltando ou visivelmente danificadas, pneus murchos, e ainda for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária (abandono); III - em decorrência de acidente, permaneça em via pública obstruindo a circulação, representando risco à segurança, ao meio ambiente ou à saúde pública, e não seja removido pelo proprietário no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão, mediante fotos do carro, bem como o endereço onde está estacionado. Art. 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado com adesivo da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, no qual constará o prazo de 15 (quinze) dias para a retirada pelo seu proprietário ou detentor, sob pena de remoção. § 1º Caso o veículo não possua placas de identificação para a devida notificação, e não localizado o proprietário, será realizada a descrição do veículo e informado aos moradores próximos sobre a remoção. Assinatura eletrônica - Identificador: 87658202-34b4-401b-8c41-e2bb3cb3f3f3 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município § 2º O veículo removido será levado pelo órgão competente para o pátio de recolhimento do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, sua liberação estará condicionada à apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º Removido o veículo, nos termos do artigo 3°, deve o proprietário ou detentor ser notificado para resgatá-lo em quarenta e cinco dias, contados a partir da data da notificação. § 1º A notificação deve conter a data e o motivo da remoção, o local para onde o veículo foi encaminhado, bem como os prazos e as sanções a que o proprietário está sujeito. § 2º A notificação será entregue pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no endereço constante no registro do veículo, podendo ser recebida por qualquer pessoa maior de idade da residência, preferindo aquela que tenha grau de parentesco com o notificado. § 3º O proprietário poderá apresentar recurso administrativo perante a Semtran, no prazo de dez dias, contados da notificação. Art. 5º Decorridos noventa dias da retirada do veículo das vias públicas sem reclamação apropriada, sem possibilidade de identificação pelo número do chassi e sem pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será considerado sucata e submetido a leilão público, pregão ou equivalente. Parágrafo único. O pagamento do arrematado nos eventos citados no caput deste artigo será destinado preferencialmente à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 12 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 87658202-34b4-401b-8c41-e2bb3cb3f3f3 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=87658202-34b4-401b-8c41-e2bb3cb3f3f3 Assinatura eletrônica - Identificador: 87658202-34b4-401b-8c41-e2bb3cb3f3f3 - Página 3 / 3