| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6603 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de direitos educacionais às crianças com indícios de Transtorno do Espectro Autista - TEA, ainda que sem diagnóstico definitivo, no âmbito do Município de Vilhena. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.603, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIREITOS EDUCACIONAIS ÀS CRIANÇAS COM INDÍCIOS DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), AINDA QUE SEM DIAGNÓSTICO DEFINITIVO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º As instituições de ensino público municipal de Vilhena devem assegurar às crianças que apresentem indícios de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que sem laudo médico definitivo, os mesmos direitos e garantias destinadas às crianças diagnosticadas por um neuropediatra. Art. 2º O acompanhamento e a validação das necessidades de atendimento educacional especializado ou de cuidador escolar para estudantes com indícios de Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ser realizados por comissão técnica designada pelo Poder Executivo, responsável pela análise dos casos, emissão de pareceres e monitoramento das ações. Art. 3º Dentre os direitos e garantias da criança com indícios de TEA, incluem-se: I - Atendimento Educacional Especializado - AEE em contraturno; II - adaptações pedagógicas; e III - direito a cuidador durante o horário letivo. Parágrafo único. A vaga do aluno com indício de TEA equivalerá a duas, respeitando as diretrizes de inclusão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2027. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 12 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 61443b6a-8c0f-40e1-b5cd-8e9f800c4043 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assinatura eletrônica - Identificador: 61443b6a-8c0f-40e1-b5cd-8e9f800c4043 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=61443b6a-8c0f-40e1-b5cd-8e9f800c4043 Assinatura eletrônica - Identificador: 61443b6a-8c0f-40e1-b5cd-8e9f800c4043 - Página 3 / 3