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norma nº 6604/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6604 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.183.251,56 (dez milhões cento e oitenta e três mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de folha e auxílio-alimentação dos profissionais da Educação.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.604, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 
10.183.251,56 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 10.183.251,56 (dez milhões, cento e oitenta e três 
mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) necessário para reforço das 
seguintes dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental - 
Apoio 
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 59.000,00 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 4.400.251,56 
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 448.000,00 
1236500732.078 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio 
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 65.000,00 
1236500732.080 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Educação Infantil 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.000.000,00 
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 211.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 10.183.251,56 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura 
ao Crédito. 
Receitas
Receita 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Fonte: 15400100 R$ 161.512,15 
Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400100 R$ 9.238.739,41 
Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400000 R$ 783.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 18 de novembro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 - Página 3 / 3

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