| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6604 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.183.251,56 (dez milhões cento e oitenta e três mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de folha e auxílio-alimentação dos profissionais da Educação. |
| native_id | 1694 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.604, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.183.251,56 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.183.251,56 (dez milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental - Apoio 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 59.000,00 1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 4.400.251,56 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 448.000,00 1236500732.078 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 65.000,00 1236500732.080 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Educação Infantil 3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.000.000,00 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 211.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 10.183.251,56 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receitas Receita 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Fonte: 15400100 R$ 161.512,15 Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400100 R$ 9.238.739,41 Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400000 R$ 783.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 18 de novembro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 Assinatura eletrônica - Identificador: 84fa99be-1fb7-4587-8779-e29809381e48 - Página 3 / 3