| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6605 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com recursos do Governo Federal e do Estado de Rondônia. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.605, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.100.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 3350.85.00.00 16000100 Contrato de Gestão R$ 4.500.000,00 3350.85.00.00 16210100 Contrato de Gestão R$ 1.600.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 6.100.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Portaria GM/MS nº 7.492, de 7 de julho de 2025, Portaria GM/MS nº 7.666, de 22 de julho de 2025, e recursos do Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 222/2025/PGESESAU, Portaria nº 7940, de 10 de dezembro de 2024 e plano de Trabalho nº 19123/2025, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16000100 R$ 4.500.000,00 Receita 1.7.2.3.50.0.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16210100 R$ 1.600.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 18 de novembro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 75de79a5-dfd5-4559-bd41-16487d286e95 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=75de79a5-dfd5-4559-bd41-16487d286e95 Assinatura eletrônica - Identificador: 75de79a5-dfd5-4559-bd41-16487d286e95 - Página 2 / 2