| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6606 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, com recursos provenientes do Governo Federal, no valor de R$ 1.210.669,28 (um milhão duzentos e dez mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de folha, obrigações patronais e auxílios dos profissionais da Magistério e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas participantes do Programa Escola em Tempo Integral. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.210.669,28 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.210.669,28 (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 3190.11.00.00 15460000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 561.185,14 3190.13.00.00 15460000 Obrigações Patronais R$ 20.264,14 3191.13.00.00 15460000 Obrigações Patronais R$ 88.000,00 3390.46.00.00 15460000 Auxílio-Alimentação R$ 34.000,00 3390.49.00.00 15460000 Auxílio-Transporte R$ 7.220,00 1236100731.171 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental 4490.52.00.00 15460000 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.210.669,28 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Educação, por meio das Portarias nº 605, de 29 de agosto de 2025 e nº 669, de 1º de outubro de 2025, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15460000 R$ 1.210.669,28 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 18 de novembro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 365ab5ae-5359-437c-9827-564e2fefa101 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=365ab5ae-5359-437c-9827-564e2fefa101 Assinatura eletrônica - Identificador: 365ab5ae-5359-437c-9827-564e2fefa101 - Página 2 / 2