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norma nº 6606/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6606 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, com recursos provenientes do Governo Federal, no valor de R$ 1.210.669,28 (um milhão duzentos e dez mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de folha, obrigações patronais e auxílios dos profissionais da Magistério e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas participantes do Programa Escola em Tempo Integral.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 1.210.669,28 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.210.669,28 (um milhão, duzentos e dez mil, 
seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) necessário para reforço das seguintes 
dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3190.11.00.00 15460000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 561.185,14 
3190.13.00.00 15460000 Obrigações Patronais R$ 20.264,14 
3191.13.00.00 15460000 Obrigações Patronais R$ 88.000,00 
3390.46.00.00 15460000 Auxílio-Alimentação R$ 34.000,00 
3390.49.00.00 15460000 Auxílio-Transporte R$ 7.220,00 
1236100731.171 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental 
4490.52.00.00 15460000 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.210.669,28 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da 
Educação, por meio das Portarias nº 605, de 29 de agosto de 2025 e nº 669, de 1º de outubro de 
2025, para dar cobertura ao Crédito. 
Receita
Receita 1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15460000 R$ 1.210.669,28 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 18 de novembro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 365ab5ae-5359-437c-9827-564e2fefa101 - Página 1 / 2
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