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norma nº 5027/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5027 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 350.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.027/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
TR DPESN RONDON ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
EM JL LOL FOI O SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
350.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
SEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão:0500 — Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 0501 — Secretaria Municipal de Fazenda
0412300032.072 — Manutenção das Atividades da SEMFAZ
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Órgão: 1300 — Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 1301 — Secretaria Municipal de Planejamento
0412100032.107 — Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 88.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 182.000,00
TOTAL.....enemrecrssroneso iecesvesaiaas esta sas ds setas ias vovenemenonee usavam R$ 350.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 24 de janeiro de 2019.
Eduardo foshiya Tsuru
Prefeitó do Município

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